Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Direito de Família: reflexões críticas
Nada está claro a ponto de tornar irrelevantes as indagações: o que é a família? O que é ser pai? O que é ser mãe?
Contribuição de melhoria e infraestrutura
O Estado estaria incorrendo em inconstitucionalidade por omissão se não instituísse contribuição de melhoria quando da construção de obra pública que causasse mais valia imobiliária aos particulares vizinhos?
Acesso à justiça: conceito
De acordo com a concepção ampla do direito de acesso à justiça, este não se restringe ao acesso ao judiciário, sim abrange a tutela jurisdicional em consonância com os demais princípios constitucionais e processuais, tais como igualdade, devido processo legal, contraditório, ampla defesa, dentre outros.
Critérios para o valor das multas cominatórias
O valor das astreintes é o elemento que, em grande medida, irá determinar a obtenção da coerção almejada, o destino da tutela específica concedida, bem como a satisfação do legítimo interesse aduzido processualmente pelo credor da obrigação de fazer.
Perfuração de poços de petróleo: ISS no local do serviço ou do estabelecimento do prestador?
O contribuinte, ao prestar o serviço de perfuração de poços de petróleo, deve recolher o ISS no local onde se situa o estabelecimento da empresa, e não no Município onde efetivamente for prestado o serviço.
Isonomia e acesso a cargos públicos efetivos
A fixação de discrímen legal para um determinado concurso público, no que diz respeito a idade, sexo, psicotécnico, dentes, altura, peso, entre outros, dependerá de uma justificativa plausível com base na lei e nos ditames da razoabilidade.
PEP – Programa Especial de Parcelamento do ICMS: alertas ao contribuinte
Aderindo ao programa de parcelamento, o contribuinte não mais poderá discutir a legalidade e validade da cobrança de valores como Autos de Infração Indevidos, imposição de multas abusivas, valores de débitos prescritos, juros abusivos, honorários advocatícios superiores ao devido, entre outras situações.
Crítica à restrição aos cursos de Direito pelo MEC e OAB
Não se pode falar em expansão desordenada dos cursos de Direito, pelo simples fato de que não há planejamento prévio do Ministério sobre uma eventual “expansão ordenada”.