Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
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Tutela antecipada: flexibilização do procedimento de efetivação
Por
Jamilly Izabela de Brito Silva
Destacado em 05 de Maio de 2013 às 13:56
As expressões "conforme a sua natureza" e "no que couber" remetem ao entendimento de que o cumprimento da tutela antecipada tende a observar o regime que a lei processual reserva para sua classe específica (declaratória, constitutiva, condenatória, mandamental ou executiva lato sensu) ou, partindo-se de uma premissa mais moderna, tende a guardar relação direta com a natureza material dos bens jurídicos que justificaram a atuação jurisdicional.
Serasa e inscrição de devedores tributários municipais
Por
Charlene de Sousa Oliveira
Destacado em 05 de Maio de 2013 às 08:51
Não há ilegalidade ou abuso de procedimento na inscrição dos devedores tributários no SERASA. Pelo caráter público do cadastro da dívida ativa, a condição de devedor da Fazenda Pública pode e deve ser de conhecimento de todos.