Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Acumulação de cargos efetivo e em comissão em caso de licença não remunerada
Acumulação de dois cargos públicos. Um efetivo e outro em comissão. Gozo de licença sem vencimentos do cargo efetivo e posse no cargo em comissão. Não incidência da vedação prevista no inciso XVI, do art. 37, da CRFB/1988.
Pelo financiamento público exclusivo de campanha eleitoral
O amadurecimento do processo eleitoral no Brasil permite neste contexto sócio-econômico a mudança da liberdade de financiamento privado e de listas abertas para uma sistemática que privilegie a longo prazo custo menor com campanhas eleitorais e combate a malversação do dinheiro público.
Vinculação da oferta e novas regras do comércio eletrônico
O Decreto nº 7.962/13 incluiu no CDC a contratação no comércio eletrônico, tornando executável a obrigatoriedade do cumprimento da publicidade veiculada nos sites de vendas de produtos e serviços.
Astreintes: responsabilidade do gestor público
A decisão judicial que aplicar penas pecuniárias ao ente público deverá recair sobre o patrimônio pessoal do gestor, e não sobre o erário. A omissão sempre ocorre por irresponsabilidade, negligência e até má-fé do gestor, e por isso ele tem a obrigação de pagar astreintes nos casos de descumprimento da ordem judicial.
TJRS: dirigir bêbado sem perda dos reflexos não é crime
O crime de dirigir embriagado, com a nova redação, exige uma condução anormal (ou seja: com perda dos reflexos). Sem a comprovação do novo requisito típico (perda dos reflexos ou capacidade psicomotora alterada) não há que se falar em crime.
Registro de preços: adesão por órgãos não participantes
Com o advento do Decreto nº 7.892/2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, muitas das dúvidas existentes no Regulamento anterior foram esclarecidas.
Jurisdição constitucional e direitos sociais
Vê-se uma maior preocupação dos juízes e tribunais em tentar preservar a força normativa da Constituição. Demandas importantes no âmbito dos direitos sociais passaram a ser supridas pelo Judiciário, sem a necessidade de legislação, já que as normas constitucionais possuem um mínimo de eficácia.