Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862STJ: provas e regime de economia familiar do trabalhador rural
A jurisprudência segundo a qual o trabalho urbano de um dos integrantes da família “não descaracteriza, por si só, a atividade agrícola dos demais componentes” só tem aplicação quando tenha havido nos autos discussão sobre a conceituação legal do “regime de economia familiar”.
Educação sócio-ambiental e emancipação numa sociedade resiliente
Ao integrar o princípio ambiental democrático juntamente com a dimensão do direito à informação efetiva (não apenas o acesso à informação, mas a capacitação para tomada consciente de decisões) e a dimensão da participação qualificada pela relação sujeito-sujeito, a educação ambiental na sustentabilidade deve preencher as expectativas de correção discursiva.
Políticas para portadores de deficiência e orçamento
A lei do plano plurianual (PPA), mediante pressão popular, poderia incluir a subfunção 242 - Assistência ao Portador de Deficiência, garantindo a esta área metas físicas e recursos monetários ao longo de quatro anos.
Direitos dos empregados domésticos: alguns são mais iguais outros
Elaborou-se uma lista dos novos e antigos direitos garantidos aos empregados domésticos.
Honorários advocatícios no cumprimento de sentença
Discute-se a cobrança de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença à luz da Lei nº 11.232/2005, uma vez que o processo tornou-se sincrético, não havendo necessidade de ajuizar ação executiva autônoma para que o mandamento judicial seja cumprido.
Trabalhador doméstico: Emenda 72 promove igualdade?
Semelhantemente aos Estados Unidos da América, Canadá e alguns países europeus, o desenvolvimento econômico e social acaba por permitir aos trabalhadores domésticos a ocupação de outras funções no mercado de trabalho. O aumento da remuneração decorrente da escassez de mão de obra doméstica beneficiará aos poucos que restam para o desempenho de tais funções.
População carcerária cresceu 6,8% em apenas seis meses
O Brasil é a prova de que o encarceramento massivo não diminui a criminalidade nem a sensação de insegurança da população.