Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Prescrição intercorrente na execução fiscal
A prescrição intercorrente surge como solução a evitar que o demandante, a seu alvedrio, maneje uma execução, interrompendo a prescrição sempre que se mostrar útil, porém sem se preocupar em realizar diligências, de modo a conferir regular andamento ao feito.
Nova cidadania: revendo o conceito de sociedade civil
Apresentam-se teorias sobre participação social, direito e cidadania, no contexto das manifestações que levaram às ruas do Brasil milhares de pessoas neste junho de 2013, interessadas em debater a estrutura política do Estado e, ao mesmo tempo, reivindicar por novas formas de participação direta da população na política institucional.
Inventário negativo de bens
O objetivo visado no inventário negativo, para justificar a movimentação da máquina judiciária estatal será, justamente, a obtenção de uma declaração de que o de cujus não deixou patrimônio a ser transmitido a qualquer herdeiro.
Prescrição das faltas disciplinares na execução penal
Se a menor prescrição para um crime é de dois anos, não há motivo razoável para exigir prazo maior em relação aos procedimentos administrativos. Do contrário, o regime de um fato menos danoso (falta disciplinar) será mais rígido que o de um fato mais grave (crime); é a aplicação pura e simples do princípio da proporcionalidade.
Benefícios previdenciários pagos indevidamente: devolução ao INSS
A inscrição em dívida ativa de benefício previdenciário pago indevidamente é desprovida de amparo, visto que a Lei de Benefícios somente autorizou que o valor pago a maior seja descontado do próprio benefício.