Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Danos morais: modalidades
Propõe-se uma classificação para as modalidades de danos morais, identificando os critérios de arbitramento judicial do respectivo valor e, ainda, justificando a fixação autônoma do seu aspecto punitivo.
Dano existencial e direito do trabalho
O dano existencial independe de repercussão financeira ou econômica e não diz respeito à esfera íntima do ofendido (dor e sofrimento, características do dano moral). Decorre de uma frustração ou de uma projeção que impedem a realização pessoal do trabalhador.
Delegado de polícia na colaboração premiada
A lei do crime organizado defere ao delegado, assim como ao promotor, a capacidade de respectivamente “representar” ou “requerer” pela colaboração e suas consequências. Mas, não são eles quem determinam a homologação ou a execução final do acordo.
Nova Lei de Detração e progressão de regime
A nova Lei da Detração não é inconstitucional, mas precisa ser interpretada conforme a Constituição Federal. O magistrado deve aplicar os prazos de progressão e avaliar o bom comportamento carcerário, não sendo relevante o nome dado (detração, progressão etc).
Previdência complementar e dignidade dos idosos
A falha na fiscalização das entidades de previdência complementar tem efeitos os mais perversos contra a terceira idade. A própria existência dos fundos de pensão decorre de um grande esforço por parte de trabalhadores, ao longo de sua vida produtiva, para reunir reservas que possam assegurar-lhes um futuro digno.