Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Regime da separação obrigatória de bens e boa fé
A Súmula n. 377 foi desgrudada de um julgado específico de 1964 e ganhou vida própria. Desde então, com o apoio da Justiça, é invocada por herdeiros de olho esticado no bem alheio, a busca de um enriquecimento, sempre sem causa.
Informatização e violação de direitos
A informatização trouxe incalculáveis benefícios para as sociedades organizadas. Todavia, em determinadas ocasiões, o processamento de dados se torna inadequado, vez que incapaz de substituir a sensibilidade humana.
Racha: dolo eventual ou culpa consciente
O que determina se o homicídio causado pelo racha é doloso ou culposo é a esfera subjetiva do agente, somente descoberta a partir dos elementos materiais fornecidos em cada caso em concreto.
Prescrição de créditos decorrentes de contratos
Se a prescrição do direito de ação para a cobrança só começa na data em que, um dia, esteve previsto o vencimento da última prestação, como se pode falar em antecipação do vencimento inclusive para fins de cobrança dos efeitos da mora?
Crise de credibilidade do Congresso Nacional
O Congresso com sua atuação fisiológica e sob o peso de favores governamentais, em vez de ser um fórum nacional de debates com visos a dirimir conflitos, converte-se no principal criador de crises políticas.
Plano de carreira para empregados
O plano de carreiras deve contemplar interesses da instituição e também dos colaboradores, com o fim de deixar o quadro funcional estável, satisfeito e qualificado a ponto de colaborar para a produção e qualidade dos produtos/serviços.
Semiótica jurídica e conceito de domicílio eleitoral
O conceito de domicílio eleitoral deve ser interpretado da forma mais flexível possível, admitindo o interesse de o cidadão querer agir politicamente em determinado município, por meio do voto, seja em razão de vínculos patrimoniais, afetivos, familiares, profissionais, entre outros.
Provas em espécie: da prova documental à inspeção judicial
Analisam-se questões sobre as provas em espécie (documental, pericial, testemunhal, depoimento pessoal, confissão e inspeção judicial), especialmente oportunidade e limites para uso dos meios lícitos e típicos.