Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Corrupção, discurso de resistência e improbidade administrativa
Após mais de duas décadas da Carta Política e da Lei 8.429/92, quando os seus efeitos começam a servir de obstáculo à corrupção, tem sido crescente o surgimento de teses típicas de um discurso de resistência à efetividade da tutela da probidade administrativa.
Cédulas de crédito e a impenhorabilidade
Estuda-se a previsão de impenhorabilidade dos bens dados em garantia nas cédulas rurais hipotecárias. O oficial de registro de imóveis pode inscrever outra penhora em imóvel hipotecado cedularmente? Se sim, o ato é de registro ou de averbação?
Parlamentares condenados têm prerrogativas?
Em pleno século XXI, não há direito mais brega ou absurdo maior do que se proteger a corrupção pública salvando o mandato parlamentar. Só há uma forma do Poder Legislativo se salvar – pensando em todo o país –, e é cortando na carne todos que praticarem o malfeito. Aliás, em outros países, corta-se literalmente o sujeito corrupto.
Obesidade infantil: questão de Estado ou de paternidade responsável?
Texto em que se analisa a necessidade de intervenção estatal quando a saúde de crianças e adolescentes é ameaçada pela obesidade resultante da omissão dos pais quanto à correta alimentação de seus filhos.
Responsabilidade civil do advogado: aplica-se o CDC?
Não é possível a aplicação da teoria do risco à responsabilidade civil do advogado, uma vez que alargar demais o sentido de “atividade de risco” trazida pelo legislador seria criar situações teratológicas de responsabilidade civil objetiva. Seria tratá-la (teoria do risco) como a regra, e não como a exceção do sistema.