Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Responsabilidade institucional do juiz no Brasil e o Código Ibero-Americano de Ética Judicial
Abordamos o comportamento ético do Juiz, enquanto pessoa humana, e, também, o comportamento de “boa-fé” do Estado-Juiz, enquanto Poder.
Jurisprudência: Vício oculto. Defeito após garantia. Vida útil do produto (REsp 984.106-SC)
A responsabilidade do fornecedor, tratando-se de vício oculto, não se restringe aos prazos do art. 26 do CDC, mas, sim, deve observar o tempo médio de vida útil do bem. Entendimento há muito arraigado na jurisprudência.
Contração emergencial na Lei nº 8.666/93 e jurisprudência do TCU
Ponto que sempre gera dúvidas diz respeito à possibilidade de dispensar as formalidades para a contratação emergencial, em razão de sua natureza de urgência.
Mediação no direito do consumidor
A partir da estruturação da cultura do empoderamento do indivíduo, o presente texto propõe uma análise singela da aplicação da mediação, na condição de mecanismo extrajudicial de tratamento do conflito, em âmbito das relações consumeristas.
Dedução no imposto de renda para deficientes no ensino regular
A Receita Federal permite a dedução de despesas com educação de dependente com deficiência como sendo despesas com saúde, portanto sem limite de valores. Porém, tal direito somente é permitido quando a criança está matriculada em escola especial. O presente recurso administrativo defende que, pela legislação mais recente, o direito deveria ser estendido ao ensino regular.
Momento da celebração do casamento: consentimento dos nubentes ou declaração do juiz?
Delimitar a natureza jurídica do casamento é tarefa importante para se verificar em que momento os nubentes mudam o seu estado civil, em outras palavras, em que momento exato adquirem o status de casados.
Multas, juros, honorários e encargo legal nas execuções fiscais falimentares
Na apuração dos haveres públicos diante do espólio falimentar, a norma nacional prevê alguns regimes jurídicos diferenciados conforme a natureza do crédito a se recuperar, especialmente multas, juros, honorários e encargo legal.