Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Direito à nomeação em concurso: jurisprudência
Durante o prazo de validade do concurso, o candidato deixa de ter a mera expectativa de direito para ter o efetivo direito subjetivo à nomeação para o cargo, quando ocorrerem as seguintes situações: inobservância da ordem de classificação e contratação temporária para preenchimento de vaga já existente.
FHC e a reforma da Lei de Drogas
O relator do polêmico e já vetusto projeto de reforma na Lei de Drogas decidiu revisar seu substitutivo para agregar não só emendas parlamentares, mas também sugestões do ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso, avaçando no debate sobre a descriminalização do uso de drogas.
Pós-positivismo e o resgate dos valores na ordem jurídica
O paradigma jurídico da contemporaneidade, qual seja, o pós-positivismo, atribui força normativa aos princípios e insere um novo modo de observar o direito, que auxilia mais adequadamente o intérprete na defesa dos valores presentes na ordem jurídica, donde exsurge a força normativa da dignidade da pessoa humana.
Stare decisis: aplica-se no Brasil?
Investiga-se a aplicabilidade da regra do stare decisis ao Direito brasileiro, analisando argumentos favoráveis e contrários à importação do modelo. Conclui pela viabilidade e conveniência da adoção do instituto.
A aposentadoria por idade mista – entre o segurado especial e o trabalhador urbano
Este trabalho tem como objeto a nova modalidade de aposentadoria do trabalhador rural que, ao incluir tempo de atividade urbana, passou a ser apelidada de "aposentadoria por idade mista".
Inconstitucionalidade da nova tabela do Simples Nacional para 2015
Há necessidade urgente de revisão das novas alíquotas propostas para evitar que o tratamento diferenciado exigido para o optante pelo Simples Nacional não signifique tratamento desfavorável e aumento de carga tributária.
O princípio da cooperação na vertente consulta no projeto de novo CPC
O presente artigo tem o escopo de analisar a adição do princípio da cooperação no texto do Novo CPC. Vale salientar que o foco de estudo será o dever de diálogo que é extraído da máxima da cooperação.