Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Estar conectado é um direito distante para milhões de brasileiros
70% dos domicílios das regiões Norte/Nordeste não têm acesso à internet. Sem acessar o mundo, não há como se informar com qualidade. Ficam no ouvi dizer, precisam de outros para trocar mensagens. Dependentes na comunicação, não conhecem o alcance da autonomia.
Substituição da empresa que fornece software exclusivo para a Administração
Desnecessária nova contratação pelo ente público quando o objeto do contrato administrativo seja um software de fornecimento exclusivo, e ocorre a sucessão da empresa contratada e até então detentora do know-how e do código-fonte do software.
Caducidade do registro de marca
A caducidade de registro de marca deve ser requerida por terceiro de boa-fé, representante da sociedade fiscalizadora, que terá de provar o interesse em ter aquela marca para si. Trata-se de medida sancionatória que protege a sociedade, que não deve ser ludibriada com o aparecimento de marcas falsas.
Não incide IPI sobre importação de veículo para uso próprio
Conforme vasta jurisprudência, o consumidor que importar veículo para uso próprio poderá afastar a incidência do IPI sobre a importação do automóvel. Há inconstitucionalidade no art. 46 do CTN, porque o IPI deve sempre observar a sistemática da não-cumulatividade.