Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Uso ilícito da Petrobras, política, políticos e corruptores: vitória do mal
Toda a história do país vem marcada pela preponderância do mal, seja o decorrente da violência, da expropriação, da espoliação, do extermínio e dos genocídios, seja o consequente das mais ignóbeis fraudes e vilanias germinadoras do enriquecimento sem causa, que aparecem em narrativas midiáticas tendencialmente infinitas.
Alargamento da base de cálculo do PIS e da COFINS pela Lei 12.973/2014
O novo conceito de receita bruta pode ser questionado, diante da inclusão dos tributos incidentes sobre a receita bruta, já que não representam ingresso positivo de valores ao patrimônio, e aplica o chamado “cálculo por dentro”, procedimento apenas autorizado pela CF/88 para o ICMS.
Direito social ao transporte à tarifa zero
A proposta de financiamento indireto do transporte público coletivo surge como atraente alternativa ao modelo atual de concessões, que atualmente não garante o acesso igualitário da população ao direito ao transporte.
Adicional de periculosidade aos trabalhadores em motocicleta (Lei nº 12.997/2014): aplicação imediata
Com o advento da Lei 12.997/2014 foi atribuído aos profissionais em motocicleta o direito a percepção do adicional de periculosidade, discute-se assim o termo inicial de aplicabilidade da nova norma.
Conselho fiscal de ONG: responsabilidades e competências
Ressalta a importância da escolha sensata e coerente dos membros do Conselho Fiscal de uma entidade sem fins lucrativos, face à parcialidade e inoperância deste órgão, que a autora identifica na maioria dos processos de auditoria que participa.
Estrangeiro condenado por tráfico de drogas: substituição de pena privativa de liberdade?
É constitucional o tratamento dado ao condenado em razão de ser estrangeiro sujeito à expulsão, porque sua situação fática é diversa do nacional condenado, em relação ao qual a substituição da pena privativa de liberdade pode ser suficiente para prevenção, retribuição e reeducação.
Usucapião de imóvel público, legitimação de posse e a Lei nº 11.977/2009
Embora a norma desvie-se da proibição de usucapião de bens públicos, a interpretação sistemática demonstra que está conforme o direito fundamental da função social da propriedade.