Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
•
Fiscalização do trabalho: Distinções entre bis in idem, infração continuada e reincidência delitiva
Por
Ilan Fonseca de Souza
Destacado em 11 de Janeiro de 2015 às 12:11
A intenção deste artigo é dar as balizas para se chegar à interpretação jurídica que deve ser adotada pela Fiscalização do Trabalho diante da constatação de repetidas infrações à legislação do trabalho. Reincidência não se confunde com infração continuada.