Revista de Feminicídio
ISSN 1518-4862Othello, o feminicida de Veneza
Como examinar a violência doméstica e familiar perpetrada por Othello contra sua esposa, morta sob falsa acusação de adultério?
Wergeld: identitarismo cria retrocesso ético-jurídico
Tem sido comum legislar para conferir especiais tratamentos a determinados grupos considerados hipossuficientes ou de alguma forma prejudicados, deserdados histórica, cultural, econômica ou socialmente. A igualdade é uma versão invertida da desigualdade?
O feminícidio e a velha desculpa da legítima defesa da honra
Mesmo após o crime de feminicídio já ser conduta tipificada na legislação penal brasileira, um homem foi absolvido pelo Tribunal do Júri no Estado de Minas Gerais sob a escusa de ter sido traído, e sua sentença de absolvição foi, posteriormente, validada pela 1ª Turma do STF em 2020. Somente em 2021 a posição foi revista.
A desonrosa tese da legítima defesa da honra contra o feminicídio
Entenda por que o STF considerou inconstitucional a tese de legítima defesa da honra, seja na fase pré-processual, processual, ou no julgamento perante o tribunal do júri.
Feminicídio e segurança pública
O texto da Lei 13.104/2015, que introduziu a qualificadora “feminicídio” no Código Penal, passou por uma série de discussões político-ideológicas até chegar ao texto de lei definitivo. E nem assim os números dessa violência mudaram.
Legítima defesa da honra e imprescritibilidade do feminicídio
No mesmo mês em que o STJ rejeitou a tese da legítima defesa da honra de um marido que assassinou sua esposa, o Senado Federal deu parecer favorável à tramitação da PEC 75/2019, que prevê a imprescritibilidade do feminicídio.
A legítima defesa da honra à luz do STJ: uma tese ultrapassada?
Acabou o tempo de ver a mulher como um objeto do homem. Acabou o tempo em que a traição de uma mulher justificaria sua morte, com o fim de “lavar com o sangue a própria honra”.
Feminicídio: a omissão e a violência de gênero
Situa-se o feminicídio como resultado da omissão da sociedade como um todo e das diversas formas de violência de gênero.
Feminicídio: aspectos positivos e negativos da tipificação
O feminicídio foi incluído no Código Penal brasileiro através da Lei n° 13.104/2015. Ao tempo em que tipificou o crime de homicídio praticado contra mulher no âmbito doméstico e familiar, trouxe algumas controvérsias.
Feminicídio: por quê?
O feminicídio é visto como crime de ódio que atinge as mulheres, devido à misoginia sentida pelo perpetrador. Por que seus números crescem no Brasil?
O crime de feminicídio após a Lei 13.771/18
Saiba um pouco mais sobre as novas causas de aumento de pena que a Lei 13.771/18 trouxe ao delito de feminicídio.
Mulher transgênero pode ser vítima de feminicídio?
Reflete-se sobre a aplicação da qualificadora do feminicídio (Lei 13.104/15) nos casos de homicídios de mulheres transgêneros, por meio da análise dos termos “mulher” e “condição de sexo feminino”.
Feminicídio e as qualificadoras pelo motivo
A violência sofrida pelas mulheres vem aumentando no mundo inteiro de forma gradativa, independentemente de suas condições econômicas e sociais, uma vez que o delito de feminicídio tão somente visa a submissão da mulher ao controle pleno pelo parceiro.
Lei Maria da Penha: sentença penal não extingue medida protetiva
A medida protetiva de urgência presta-se, em última análise, à manutenção da vida e da integridade física e psicológica da mulher, enquanto a ação penal serve à apuração e à responsabilização pela prática do delito.
Feminicídio e pensão por morte
Para o STJ, o feminicídio consumado praticado pelo marido contra a própria esposa consubstancia-se em conduta ilegal que antecipa a necessidade do INSS de conceder o benefício de pensão por morte aos dependentes da falecida.