Revista de Litisconsórcio
ISSN 1518-4862Conhecendo o novo Código de Processo Civil - Parte III
Traça-se um panorama dos principais institutos e caminhos trilhados pelo CPC/2015.
Litisconsórcio necessário das partes do processo originário em ação rescisória
Há necessidade de citação, em ação rescisória, de todos os litisconsortes do processo original quando o objeto da ação é a desconstituição de capítulo decisório que beneficiou apenas um ou alguns deles?
Litisconsórcio: citação de litisconsorte passivo necessário após a instrução
Examina-se a possibilidade de o juiz determinar a intimação do autor, após o saneamento do processo e a produção probatória, para este requerer a citação de litisconsorte necessário passivo ausente, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Cassação da chapa Dilma-Temer: cisão em ações eleitorais
O artigo discute a questão do litisconsórcio necessário unitário passivo nas ações de AIJE e AIME e suas consequências.
Eleição de foro em ação contra a União com litisconsortes ativos em diferentes domicilios
Na existência de ações plúrimas, na qual figuram litisconsortes ativos com domicílios diversos, é de se permitir o exercício da faculdade de escolha do foro de domicílio de qualquer um dos demandantes, conforme entendimento do STJ e do STF.
Retroatividade ou não da sentença de interdição
A única forma para se anular atos praticados pelo interditado, anteriores à sua interdição, é por meio de ação especifica para essa finalidade, recaindo sobre o mesmo o ônus de provar as suas alegações.
Litisconsórcio passivo necessário e candidato aprovado em concurso dentro das vagas
O entendimento jurisprudencial dominante ressoa a desnecessidade de citar todos os candidatos aprovados em concurso público quando houvesse questionamento judicial. Contudo, essa posição merece esclarecimentos.
Prazos diferenciados no novo CPC
São apresentadas as alterações nas prerrogativas da Fazenda Pública, Ministério Público, litisconsortes com procuradores diferentes, Defensoria Pública, entidades que prestam assistência jurídica gratuita, conveniadas à OAB e núcleos de prática jurídica das instituições de ensino superior.
Ação civil pública: litisconsórcio passivo necessário com o terceiro prejudicado
A aplicabilidade das normas de direito processual individual no âmbito do processo coletivo deve passar pelo crivo do princípio constitucional que fundamenta esse ramo jurídico, qual seja, o princípio do acesso à ordem jurídica justa, inscrito no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.
Litisconsórcio necessário ativo: liberdade X acesso à justiça
Diante da discussão a respeito da existência ou inexistência do litisconsórcio ativo necessário, entende-se que o julgador, diante do caso concreto, deve lançar mão da técnica da ponderação a fim de superar o inegável conflito entre os princípios do acesso à justiça e da liberdade, sempre, evidentemente, fundamentando a decisão que relativizar um em detrimento do outro.
Denunciação da lide: o papel do denunciado na demanda principal
A denunciação da lide deita suas raízes no Direito Romano, possuindo íntima ligação com o instituto da evicção, e contém verdadeira demanda incidental de garantia, através da qual se formula pretensão em face do terceiro convocado a integrar o processo.
Litisconsórcios anômalos
Na década de 1990, recomendava-se a impossibilidade de formação de alguns tipos de litisconsórcios que se revelariam de grande praticidade nos dias atuais, sob a perspectiva da concentração e aproveitamento de atos processuais.
Regularização fundiária das ocupações em terras da União na Amazônia Legal: litisconsórcio ativo necessário
Muitas vezes, o autor, embora se declare casado ou em vivendo em união estável, propõe a ação isoladamente, por ignorância ou para fazer passar despercebido que o cônjuge ou companheiro não preenche algum requisito legal para que exsurja o direito à regularização fundiária.
Alimentos: chamamento ao processo dos avós
É possível (e mais: obrigatório) o chamamento ao processo em lides alimentícias onde figuram os avós do alimentando no pólo passivo, a fim de todos estes se verem demandados, descortinando-se um litisconsórcio passivo necessário ulterior.
O litisconsórcio necessário nas ações eleitorais impugnativas
Por muito tempo, o TSE entendeu desnecessária a citação do vice-candidato a cargo majoritário para a composição do pólo passivo das ações impugnativas, mas isso mudou com o RCD 703/SC.
Litisconsórcio necessário ativo: uma ficção legal
I - Introdução Sabe-se que o processo é o meio pelo qual as pessoas movem o Estado-juiz na busca de provimento jurisdicional pelo qual possam ter seus conflitos dirimidos, razão por que é tido como um instrumento pelo qual se…
Litisconsórcio passivo necessário e concurso público.
SUMÁRIO: INTRODUÇÃO 1) Litisconsórcio. 1.1) Litisconsórcio Passivo. 1.2) Litisconsórcio Necessário. 2) Atos Administrativos. 2.1) Concurso Público. 3) Litisconsórcio Passivo Necessário e Concurso Público. 3.1) Abordagem Temática. 3.1.1) Mera expectativa de direito. 3.1.2) Celeridade e economia processual. 3.1.3) Contribuição para o…