Revista de Recursos (Direito Processual Penal)
ISSN 1518-4862Nomeação de Lula: mandado de segurança não substitui recurso
Com base na jurisprudência da Corte, o ministro Luiz Fux ressaltou ser inadmissível impetração de MS contra decisões jurisdicionais proferidas por seus ministros ou colegiados
STF: execução provisória da pena e violação da jurisprudência da Comissão e da Corte Interamericanas de Direitos Humanos
O texto discorre sobre recente decisão do STF pela execução provisória da pena, logo após respeitado o duplo grau de jurisdição em favor da defesa, demonstrando tendência à alteração do sistema de afastamento da presunção da inocência, que até então era, inequivocadamente, o trânsito em julgado final.
Ministério Público pode pedir revisão criminal?
O presente trabalho demonstra a viabilidade do Ministério Público postular a revisão criminal e que essa possibilidade não é em favor do réu, mas do restabelecimento da ordem jurídica que foi violada por um erro judiciário.
Execução da pena após segunda instância: o simbolismo do HC nº 126.292
A decisão do STF é marcante não somente pelos resultados prático-jurídicos que dela advirão, mas pelo seu potencial simbólico perante uma sociedade iludida por promessas penais.
Prisão após acórdão de apelação: decisão histórica do STF
Comenta-se a permissão dada pelo STF para prisão do condenado em segunda instância, modificando o entendimento firmado pela própria corte em 2009, segundo o qual se proibia o encarceramento antes da decisão com trânsito em julgado.
STF, HC 126.292: a execução provisória da pena antes do trânsito em julgado
O artigo versa sobre a histórica decisão na qual o STF manifestou-se favoravelmente à execução provisória da pena antes do trânsito em julgado, tema polêmico que divide o mundo jurídico acerca da violação ou não do princípio da não culpabilidade.
Caso Eduardo Azeredo: inexistência de omissão na sentença condenatória
O artigo analisa o caso do ex-presidente do PSDB e ex-governador de Minas, cuja defesa entendeu haver omissão no julgamento da sentença condenatória, no emblemático escândalo do mensalão tucano.
Embargos infringentes: cabimento sob perspectiva de proteção da dignidade humana
Analisa-se a questão do cabimento do recurso de Embargos Infringentes, previsto pelo art. 333 do RISTF, sob uma perspectiva eminentemente de observância do princípio da dignidade humana, fundamento da República.
Assistente de acusação não depende do MP para recorrer
O autor analisa a amplitude da legitimidade recursal do assistente de acusação no Processo Penal brasileiro, a investigar se o assistente pode recorrer nas hipóteses em que o Ministério não tiver interposto recurso ou tenha pedido a absolvição do réu.
Apelação criminal: a ordem de apreciação dos pedidos de absolvição do réu e cassação da sentença
Qual é a ordem de apreciação dos erros de julgamento e de procedimento no âmbito da apelação criminal? Em qual sequência devem ser apontados pela defesa técnica em seu recurso?
Após condenação por crime tentado, denúncia pode ser alterada para modalidade consumada?
Analisa-se a possibilidade de alteração da tipificação contida na denúncia - em que se imputa determinado crime em sua forma tentada para a modalidade consumada da infração penal - após a sentença penal condenatória.
Revisão criminal e a soberania dos veredictos no tribunal do júri
A Revisão Criminal implica na desconstituição da coisa julgada formada sobre uma sentença condenatória, visando acabar com os erros registrados no julgamento, possibilitando à Justiça outro olhar sobre a sentença condenatória irrecorrível.
Extensão dos efeitos da decisão concessiva de habeas corpus ao corréu
No habeas corpus, existe a possibilidade de se estender ao corréu não recorrente o resultado favorável alcançado pelo réu impugnante, desde que haja concurso de pessoas e que o provimento do recurso não seja por razões de caráter exclusivamente pessoal do recorrente.
Embargos infringentes parciais criminais e a singularidade recursal
Estudam-se os embargos infringentes parciais sob a ótica criminal e o posicionamento diferente entre o STF e o STJ para o manejamento dos recursos especial e extraordinário.
Prisão como requisito para apelação: recepção do art. 594 do CPP pela Constituição
Durante muito tempo, o art. 594 do CPP, que determinava a prisão do condenado em primeiro grau como condição de admissibilidade da apelação, foi referido pelos tribunais superiores e pela doutrina majoritária como recepcionado pela Constituição. A guinada se deu com o HC 83.810/RJ no STF.