Revista de Responsabilidade subsidiária da Administração na terceirização
ISSN 1518-4862Terceirizados na administração pública e ônus da prova trabalhista
O estudo trata da fixação do ônus da prova do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços com vistas ao possível reconhecimento da responsabilidade da Administração Pública pelas verbas inadimplidas.
Principais desafios da terceirização na administração pública
A terceirização na Administração Pública tem sido objeto de grandes questionamentos. Indaga-se de quem é o ônus da prova para comprovar a negligência administrativa, bem como se é possível bloquear verbas públicas para pagamento das ações trabalhistas.
Terceirização e responsabilidade da Administração por verbas trabalhistas
Recente decisão do STF reforça o posicionamento de que a responsabilidade subsidiária da Administração Pública só ocorrerá quando houver flagrante falha na fiscalização do contrato de terceirização.
Administração tomadora de serviços e o ônus da prova sobre fiscalização dos contratos
Levando em conta aspectos teóricos, a ADC 16 e a jurisprudência do TST/STF, de quem é o ônus de comprovar o (in)adimplemento dos deveres de cautela na escolha e de fiscalização? Da parte reclamante ou do ente público tomador de serviços?
Responsabilidade subsidiária da administração pública na terceirização
A Administração Pública só deve ser responsabilizada subsidiariamente quando a terceirização for contratada de forma culposa, sem a devida cautela do Poder Público com relação à idoneidade da empresa terceirizante.
Conta vinculada e terceirização no serviço público federal
A figura da terceirização no serviço público federal e a Instrução Normativa MP nº 02, de 30 de abril de 2008.
Terceirização na administração pública e o princípio constitucional da eficiência
A pré-determinação da regularidade das terceirizações pela Administração Pública com base, apenas, no critério de tipo de atividade prestada constitui um óbice à aplicabilidade plena do princípio constitucional da eficiência.
Responsabilidade subsidiária da Administração Pública por débitos trabalhistas e a Súmula 331 do TST
A Súmula 331 do TST conciliou plenamente os postulados constitucionais do direito do trabalho, na medida em que assegurou aos obreiros a percepção das verbas trabalhistas decorrentes de seu labor, mesmo diante da prestação irregular de serviços terceirizados.
Súmula 331 do TST e responsabilidade trabalhista nos convênios para a prestação de serviço estatal
O artigo versa sobre o enunciado nº 331 da súmula de jurisprudência do TST, especialmente no que se reporta aos contratos de terceirização trabalhista quando celebrados com entes público para o exercício de atividade estatal típica.
Acidentes de trabalho, ações regressivas do seguro social e o serviço prestado aos entes públicos: E o município paga a conta?
Apenas na hipótese em que houver culpa da Administração no acidente de trabalho ocorrido com trabalhador terceirizado, será possível a cominação de alguma responsabilidade na ação regressiva contra o ente público.
Responsabilização subsidiária trabalhista da administração e inversão do ônus da prova no processo do trabalho
Caso se afigure inconstitucional a distribuição estática o ônus da prova, num determinado caso concreto, deverão ser incidentalmente declarados inconstitucionais os arts. 333 do CPC e 818 da CLT.
Reforma da Súmula 331 do TST e direitos trabalhistas na terceirização
Desprezou-se posição de hipossuficiente do trabalhador terceirizado no julgamento da ADC nº 16, com o entendimento de que a simples inadimplência da empresa contratada não confere responsabilidade subsidiária ao ente público, havendo que se provar a efetiva culpa in eligendo ou in vigilando.
A responsabilidade subsidiária da Administração Publica e a obrigação de fazer aplicada no processo do trabalho
No contexto da responsabilidade subsidiária pela terceirização, pode a Administração ser obrigada a assinar a CTPS do trabalhador, para proceder-lhe a baixa do vínculo, em lugar da empresa prestadora do serviço? Pode ser cominada multa ao ente público pelo não cumprimento da obrigação pelo devedor principal?
Responsabilidade da Administração na terceirização: supremacia do interesse público X proteção do trabalhador
A Administração Pública deve ser responsabilizada pelo inadimplemento das verbas trabalhistas do prestador de serviço, mesmo que de forma subsidiária, tendo em vista que se beneficiou do trabalho e não fiscalizou apropriadamente o cumprimento do contrato pela empresa terceirizante.
Responsabilidade trabalhista subsidiária da Administração Pública
Em razão dos contratos de prestação de serviços continuados, a Administração Pública possui responsabilidade subsidiária em relação aos débitos trabalhistas, o que pode gerar duplo gasto ao erário público.
Terceirização: responsabilidade subsidiária da Administração versus vedação do retrocesso social
Houve verdadeiro retrocesso com a limitação da responsabilidade da Administração Pública pelos direitos dos terceirizados, pois antes não havia diferenciação pela natureza do tomador de serviços.
Breve reflexão sobre a terceirização trabalhista na administração pública. A decisão da ADC nº 16/DF
O STF, ao reconhecer a constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666, de 1993, não descartou a possibilidade de a Justiça trabalhista, no exame de cada caso concreto, responsabilizar o Poder Público por débitos trabalhistas, desde que se vislumbre a culpa da Administração.
Preferência do crédito trabalhista sobre valor retido para pagar multa por inadimplemento de contrato administrativo
O valor retido pela Fazenda Pública para cobrir multa pelo inadimplemento da sua contratada deve ser direcionado para pagamento de débitos trabalhistas, que gozam de privilégio especial quando submetidos a concurso com os de outros credores, mas há exceção.
Responsabilidade subsidiária da Administração: conta vinculada para provisionamento de verbas trabalhistas
Para evitar sua responsabilização subsidiária, cabe à Administração a implantação de mecanismos que lhe permitam acompanhar o regular cumprimento, pelas empresas contratadas, de suas obrigações. Sugerem-se exigências no edital e em cláusula contratual.