Revista de Sociedade de economia mista
ISSN 1518-4862Exploração da atividade econômica pelo Estado e a corrupção
A corrupção que está arraigada na sociedade brasileira é um cancro que corrói o tecido social, gerando uma revolta do público honesto e pagante, fazendo com que o cidadão não mais acredite nas instituições do País
Autorização legislativa específica para extinção de empresas estatais
Analisamos com cautela o decidido na ADI nº 6241/DF.
Os prejuízos dos sócios da Petrobras nos Estados Unidos
Comentamos a ação coletiva que levou a Petrobras a pagar US$ 2,9 bilhões para encerrar uma disputa judicial com acionistas nos Estados Unidos em 2018 e a nova batalha que a estatal parece estar prestes a enfrentar.
Aumento no preço dos combustíveis, novo comando da Petrobrás e CVM
Reflete-se sobre os impactos desses fatos à luz do direito empresarial, tributário e financeiro.
A questão dos salários nas estatais
Os empregos nas estatais não podem se tornar um meio de sinecura.
Lei 13.303/2016: Aplica-se o pregão nas licitações das estatais?
O aplicador da norma, diante do modelo procedimental flexível adotado pela nova lei das estatais, deve observar roteiro assemelhado ao prescrito para a modalidade pregão.
Princípio da igualdade entre empresas privadas e públicas
Não pode o Estado editar normas que violem o princípio da igualdade entre sociedade empresária privada e a sociedade empresária pública que atuem em regime de livre concorrência no mercado.
Incide imposto de renda sobre auxílio-almoço?
A TNU decidiu que incide IR sobre o valor recebido pelos servidores da Petrobrás, a título de auxílio-almoço, todavia o STJ tem entendimento de que não incide. Que posicionamento prevalece?
Reforma da previdência: servidores de estatais aposentados serão demitidos automaticamente. Será?
A proposta que se examina recai especialmente sobre os empregados das estatais, como Petrobrás, Caixa Econômica Federal, Correios, Banrisul etc. Quem acumula aposentadoria com salário da ativa será demitido automaticamente com a reforma da previdência?
Afinal, o atual governo é liberal?
Reflexões sobre fato concreto ocorrido recentemente com relação a política de preços da Petrobrás.
Da não observância das regras licitatórias na nova Lei das Estatais (Lei 13.303/2016)
Explana-se a nova hipótese de exceção à obrigatoriedade de licitar, estabelecida pela recente Lei federal nº 13.303/2016 (Lei das estatais), com relevantes inovações, em comparação ao regime licitatório tradicional.
Atribuição para apuração e competência para julgamento de crimes contra o patrimônio de Banco Postal
Esclarece-se acerca da atribuição da apuração e competência para julgamento dos crimes cometidos em detrimento de bens do Banco Postal, levando-se em conta a ocorrência ou não de prejuízo relevante aos Correios.
A administração indireta na Lei de Responsabilidade Fiscal
Mesmo as entidades financeiramente autônomas se submetem aos limites e condições da Lei de Responsabilidade Fiscal; desta só se exoneram as empresas estatais que nada recebem da Administração direta.
A modalidade pregão nas empresas estatais
O artigo trata da problemática acerca da possibilidade ou não de compatibilização do conteúdo da Lei das Estatais com o procedimento da Lei nº 10.520/2002 quando as empresas estatais utilizarem a modalidade pregão para aquisição de bens e serviços comuns.
Aplicação da Lei nº 12.846 (Lei Anticorrupção) às empresas estatais
O diploma normativo trouxe inúmeras inovações ao ordenamento jurídico brasileiro, condensando, numa só lei, as principais medidas direcionadas à responsabilização das pessoas jurídicas no país.
Imunidade recíproca das sociedades de economia mista
Sociedade instituída com finalidade de realizar atividades de extensão do território do ente estadual e de interesse local. Participação em bolsa para fins de efetividade. Concessão de isenção por ente municipal como fator de reconhecimento da finalidade.
Imunidade recíproca dos Correios fora do monopólio
Análise da aplicação do instituto da imunidade tributária recíproca das empresas públicas, em especial da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, quando prestam serviços que não são objeto de monopólio.