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O Estado verdadeiramente laico e a retirada de símbolos religiosos de repartição pública

08/09/2009 às 00:00
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Em texto intitulado O Estado laico e a retirada de símbolos religiosos de repartições públicas, o procurador e deputado estadual Fernando Capez se manifestou contrariamente à ação do Ministério Público Federal de São Paulo que propõe a retirada de símbolos religiosos de repartições públicas. Como participante da iniciativa que acabou por levar à ação do MPF-SP, gostaria de comentar em detalhe todas as suas críticas.

Capez inicia apontando um autor francês segundo o qual

"há uma clara e indesejável tendência nos sistemas jurídicos contemporâneos de conferirem à laicidade um conteúdo de antagonismo à religião, deturpando-a em puro laicismo, no qual, a fé é desprezada e totalmente substituída pelo racionalismo profano. Nega-se a ressurreição de Cristo, bem como seus milagres relatados por testemunhas no Evangelho porque tais fatos ofendem a razão mundana. Tudo o que não for possível demonstrar racionalmente, à luz da compreensão humana não é científico, não é laico, logo, se opõe ao Estado racional e moderno."

Pode ser que tal tendência exista, mas pessoalmente a desconheço, apesar de estar em contato direto com a obra de diversos autores importantes da laicidade. De qualquer maneira, o fato é que a justificativa apontada por Capez é alheia aos fatos que estamos discutindo, pois a ação civil pública impetrada pelo MPF não se baseia nela, como se pode facilmente constatar no texto da peça. O antagonismo à religião também não consta da representação que motivou a ação, e nem da iniciativa Brasil para Todos, que responsável pela representação ao MPF que gerou a ação, assim como por várias outras representações de teor semelhante. Não por acaso, Brasil para Todos tem apoio de uma longa série de religiosos e instituições religiosas, que evidentemente não desejam antagonizar a religião.

Laicidade não trata de desprezar, nem de negar ou de substituir a fé, e isso pode ser prontamente verificado na bibliografia especializada – como, por exemplo, "Em defesa das Liberdades Laicas", organizado por Roberto Lorea (Livraria do Advogado, 2008); "Estado Laico", de Roseli Fischmann (Memorial da América Latina, 2008); "Laicidad y valores em um Estado Democrático", organizado por Roberto Blancarte (El Colegio de México, 2000), e muitos outros. Atacar a laicidade como se ela fosse anti-religiosa, portanto, é atacar um espantalho, que não corresponde a nenhum movimento de preservação da laicidade no país.

Capez vai mais além, afirmando que a laicidade aqui proposta seria uma "volta ao movimento iluminista do final do século XVIII, em que a soberba do antropocentrismo e o egoísmo individualista suplanta a crença em dogmas absolutos pré-constituídos", ao que devemos reafirmar que a remoção de símbolos religiosos não é uma tentativa de suplantar qualquer tipo de dogma. Laicidade significa apenas que tanto a opção entre quaisquer formas pensamento místico-religioso ou visão racional como formas de visão de mundo dos cidadãos deve ser matéria de foro íntimo. Não cabe ao Estado propor a primazia de qualquer um deles sobre o outro e, no tocante à exibição de símbolos, a única maneira de fazer com que o Estado não promova nenhuma corrente acima das demais é com paredes limpas.

O deputado afirma que "laico, no entanto, não quer dizer inimigo da religião", e concordamos enfaticamente com ele. Laico significa ser a favor do respeito pleno a todas as religiões, sem exceção, assim como à ausência delas. A presença de símbolos religiosos em repartições públicas está ligada a uma inegável manifestação de preferência por parte do Estado, e a laicidade é a garantia de que não haja preferências para sermos todos iguais perante a lei e perante o Estado. Analogamente, não é preciso imaginar que sejam inimigos do esporte os indivíduos que desejem retirar bandeiras de times de futebol de tribunais de direito: trata-se apenas de ser amigo da neutralidade e idêntico respeito frente a todos os times.

O procurador afirma que "Estado laico não é Estado sem fé, ateu ou que se antepõe a símbolos de convicções religiosas", o que evidencia uma das fontes do seu equívoco. De fato, o Estado laico não é ateu, mas é um estado sem fé. A condição de não ser ateu e simultaneamente não ter fé talvez seja contraditória em um indivíduo, mas não o é quando se trata de um Estado, pois estes não podem ser sujeitos da liberdade religiosa. A liberdade religiosa só pode ser exercida por indivíduos e suas associações na sociedade civil, não por Estados.

Como a questão é importante, vale a pena entendê-la em detalhe. A rigor, Estados não podem ter ou deixar de ter fé: a fé é uma característica de pessoas. Instituições ou Estados podem, quando muito, promover uma ou outra fé, ou a falta dela. Entendendo que Estados laicos são sempre neutros com relação às matérias religiosas, uma vez que se há preferidos, há preteridos, então a laicidade implica que o Estado não promova nenhuma posição com relação à religião: nem o ateísmo, nem qualquer credo religioso. Nesse sentido, o Estado laico não é ateu, mas também não tem fé – ou seja, não promove a fé. Afinal de contas, a fé ou falta dela é uma questão de foro íntimo e deve ser completamente voluntária, e não objeto de política pública.

Assim, o Estado laico também não se antepõe a símbolos religiosos! Mais uma vez concordamos com o procurador. O Estado laico deve ser um árbitro que garante a todos a liberdade religiosa plena. E, como todo bom árbitro, ele não pode se comprometer com nenhum lado, do contrário sua isenção estaria comprometida. O que seria do juiz de futebol que apitasse um jogo portando símbolos de qualquer time? Assim como o Estado, o árbitro não se antepõe a nenhum clube de futebol, e bem por isso ele não pode se associar a qualquer um deles. O Estado laico, da mesma maneira, não é contra símbolos religiosos, mas contra ouso de símbolos religiosos de maneira que eles comprometam a neutralidade desse Estado.

Ao contrário do que afirma o deputado, Estado laico não é "tão somente Estado não confessional, sem religião oficial ou obrigatória", pois é bem possível não ter religiões oficiais ou obrigatórias e ainda assim imbuir religiões com tratamentos preferenciais, às vezes quase tão fortes quanto a obrigatoriedade.

Também é verdade que o Estado laico "não se opõe, nem repudia, mas antes, coexiste pacificamente com as religiões, sem molestá-las ou coibi-las". E é exatamente por isso que deve ser rigorosamente neutro. Impedir o aparelhamento do Estado por uma parte ou outra não é molestar ou coibir, mas garantir que ninguém seja molestado ou coibido quando o Estado é seqüestrado para fins deste ou daquele grupo.

De fato, a Constituição Federal "em seu art. 19, I, prevê até mesmo a possibilidade de aliança entre Estado e Igreja sempre que, nos termos da lei, houver interesse público". Ora, mas os símbolos religiosos representam interesses particulares, e não o interesse público. Se o Estado não confessional não é "regrado por normas religiosas", esse é um motivo a mais para que os símbolos religiosos estejam ausentes de suas repartições. Não se trata de "postura comissiva de hostilidade ao status quo", apenas de postura de estrito cumprimento da lei, independentemente de qualquer status quo.

Outros argumentos de Capez apontam na direção oposta à que ele imagina. De fato, "a Constituição Federal de 1988 consagrou o Estado Democrático de Direito, calcado na busca da igualdade formal e material". E a igualdade é impossível enquanto os símbolos existentes representam alguns, e não todos. As bandeiras, os hinos, os brasões, esses são símbolos que rigorosamente todos os brasileiros compartilham entre si e reconhecem como representantes de sua pátria e seu Estado. Mas os símbolos religiosos jamais são universais, e sempre acabam por excluir parcelas importantes da população quando estão sancionados como oficiais pelo Estado que deveria representar a todos.

Justamente porque "o Estado tem como seu objetivo promover o bem de todos, sem preconceitos de qualquer natureza" é que devemos ser rigorosos quanto à igualdade de todas as pessoas, ideologias e símbolos, rejeitando a preferência de qualquer um. Se o Estado "se alicerça na dignidade da pessoa humana", como fica a dignidade dos cidadãos cujo Estado se faz representar por símbolos incompatíveis com os seus? Quando se diz que o Estado "busca a tolerância mútua e a coexistência pacífica", isso não quer dizer que devamos buscar a tolerância de privilégios nem conviver pacificamente com os eles.

Não há dúvida de que "cabe ao Estado e à sociedade em geral não encorajar manifestações de intolerância daqueles que se sintam ofendidos pela livre expressão da fé alheia". Mas não é a livre expressão da fé alheia que está em jogo, apenas a expressão da fé alheia que toma para si (e exclusivamente para si) o Estado que deveria ser igualmente de todos.

Sim, "a retirada de símbolos já instalados, mesmo que em repartições públicas, leva à alteração de uma situação já consolidada", assim como existe uma situação consolidada de agressão a muitos outros direitos em nosso país. Isso não pode significar que se a situação é consolidada, então está correta. Ainda mais porque, como o deputado faz questão de omitir, essa situação consolidada é herança da época em que o país não era laico e não respeitava a liberdade religiosa. Essa situação consolidada deveria ter sido modificada cento e vinte anos atrás, com a instauração da laicidade na República. O fato de uma violação ser antiga não é atenuante, mas forte agravante da situação de ilegalidade!

Causa-nos estranheza e profunda preocupação o fato de que um legislador e procurador procure se valer do argumento da maioria para defender os símbolos religiosos. Ele bem deveria saber que as disposições constitucionais não estão sujeitas à vontade popular: o voto é instrumento legítimo para dispor de cargos eletivos, mas os direitos individuais como a liberdade de consciência e crença são indisponíveis.

A idéia de que a retirada de símbolos religiosos de repartições públicas "agride os sentimentos de milhões de brasileiros" é mera suposição do deputado, e contraria o resultado de diversas pesquisas online que depõem em contrário. Mas ainda que isso fosse verdadeiro, como decidir quais brasileiros deve-se ofender? É claro que a questão não é essa: o cumprimento da lei, em especial da constituição, não pode jamais ficar subordinado aos supostos sentimentos de quem quer que seja. Do contrário, a lei de nada valeria e ao invés de juízes e legisladores precisaríamos apenas de psicólogos e pesquisas de opinião.

Também não se trata de ceder a "intolerância e a supremacia da vontade de um restrito grupo de pessoas", mas de afirmar que não toleramos um Estado que não representa igualmente a todos e menospreza a supremacia da lei. É muito curioso que os defensores do Estado laico sejam acusados de intolerantes se eles são os únicos que propõem que a lei seja cumprida com rigor para fazer valer a igualdade plena entre cidadãos. Será intolerante quem deseja retirar os símbolos de um clube de futebol dos tribunais, ou intolerante é quem não admite quaisquer outros símbolos, nem a ausência deles?

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Sim, cabe enfatizar que "a Constituição Federal não conformou um Estado ateu, nem hostil ao cristianismo, apenas estabeleceu um regime não confessional. Não há religião oficial, mas também não há política oficial de repúdio à religião". Se não há religião oficial, também não pode haver religião "não oficial mas preferida", o que daria no mesmo. Como as repartições no Estado laico irão exibir exatamente os mesmos símbolos religiosos que exibiam quando o regime era confessional?

A destituição de religiões oficiais se dá precisamente no sentido de abolir preferências, não de mantê-las. A laicidade, repetimos, não é o repúdio à religião, e é por isso que diversos grupos religiosos apóiam a iniciativa Brasil para Todos, de retirada de símbolos religiosos de repartições públicas. Mas laicidade é, sim, repúdio ao uso do Estado a serviço de qualquer religião ou do ateísmo. A laicidade recebe de braços abertos a iniciativa religiosa dos particulares.

Também concordamos inteiramente com a citação de Gilmar Ferreira Mendes, Inocêncio Mártires Coelho e Paulo Gustavo Gonet Branco: "O Estado brasileiro não é confessional, mas tampouco é ateu, como se deduz do preâmbulo da Constituição, que invoca a proteção de Deus. Admite igualmente, que o casamento religioso produza efeitos civis, na forma o disposto em lei (CF, art. 226, §§ 1º e 2º. ..a laicidade do Estado não significa, por certo, inimizade com a fé." Como já enfatizamos, no entanto, nada disso implica que se devam aceitar símbolos religiosos em repartições públicas.

Sim, "devemos buscar a conciliação como meio de transformar as relações pessoais e pacificar os conflitos". Mas jamais às custas do desrespeito à Constituição. De fato, "não há futuro para a humanidade sem perdão e reconciliação". Mas o perdão e a reconciliação exigem um passo anterior, que é o respeito e reconhecimento pleno entre as partes. A presença de símbolos religiosos em repartições públicas deixa claro quem tem o poder de estabelecer os símbolos, e quem só resta aceitar os símbolos que não lhe dizem respeito. Os símbolos religiosos afirmam hoje, como afirmavam quinhentos anos atrás, quem está mandando, e quem deve obedecer. Eles apontam que a população brasileira está dividida entre aqueles que não suportam a idéia ter seus símbolos particulares retirados do espaço público, e aqueles que nunca tiveram seus símbolos colocados. Só poderá haver reconciliação quando nos reconhecermos como iguais.

Se "a verdadeira paz não se faz com o silenciar do outro, pois quando há um vencedor, sempre resta um vencido humilhado e pronto a desafogar os instintos de vingança", então devemos retirar do Estado o símbolo que nos lembra, todos os dias, em todo o território nacional, em nossas casas públicas mais importantes, que neste país um grupo silenciou e humilhou o outro durante séculos, utilizando para isso o Estado. Se é para "curar o coração das pessoas e dos povos", que o seja com o fim da iniqüidade, e não com sua manutenção eterna.

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Sobre o autor
Daniel Sottomaior

engenheiro, membro da iniciativa Brasil para Todos

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SOTTOMAIOR, Daniel. O Estado verdadeiramente laico e a retirada de símbolos religiosos de repartição pública. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 14, n. 2260, 8 set. 2009. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/13465. Acesso em: 22 nov. 2024.

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