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Palm Beach versus Araçoiaba da Serra

01/02/2001 às 00:00
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Em balanço de final de ano realizado em dezembro passado o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ministro José Néri da Silveira, referindo-se ao fato de o Brasil ter realizado a primeira eleição totalmente informatizada de sua história agora em 2.000, enfatizou que a urna eletrônica criada e desenvolvida por técnicos do próprio TSE "baniu definitivamente todas as fraudes e vícios das eleições brasileiras, tornando-as transparentes e seguras". Néri da Silveira, um entusiasta da informatização do voto, acrescentou que os brasileiros escolheram os seus candidatos "em clima de total confiança, democracia e liberdade" – fatores na sua opinião essenciais para mandatos legítimos.

Nas eleições municipais de outubro último o TSE empregou 354 mil urnas eletrônicas espalhadas por 315 mil seções eleitorais em todo o país para eleger 5.549 prefeitos e 57.316 vereadores, entre 315 mil candidatos. O uso das máquinas de votar foi "plenamente satisfatório" segundo de Néri da Silveira – o mesmo que, em 1986, deu a partida para a informatização total do pleito ao coordenar o recadastramento eleitoral. Naquele ano foram substituídos todos os antigos 89 milhões de títulos de eleitor - que tinham foto, endereço, dados cadastrais e espaço para visto de mesários - um documento difícil de fraudar; pelo título atual, simples, que se limita ao nome, número e zona eleitoral do eleitor.

Ao contrário da tormenta que varria naquele exato momento (antevéspera do Natal) os Estados Unidos, por conta do impasse da recontagem dos votos de Palm Beach, Flórida, decisivos para saber quem seria o próximo presidente da maior potência do planeta – George Bush ou Al Gore; Néri da Silveira garantia em Brasília, sem qualquer contestação ou polêmica, que as urnas eletrônicas brasileiras "são instrumentos de absoluta segurança e tranqüilidade porque com elas os eleitores podem ter a certeza de que o voto é respeitado na apuração – sem mapismo ou qualquer forma de desvio".

Como que corroborando a afirmação do presidente do TSE - por conta da confusão eleitoral nos Estados Unidos - a urna eletrônica do Brasil ganhou expressivos elogios aqui e fora do Brasil e foi apresentada como alternativa para os norte-americanos não só pela mídia brasileira, como também por quatro dos mais respeitáveis jornais do mundo: os franceses Le Monde e Libération, e os norte-americanos The New York Times e The Wall Street Journal. Eles não economizaram elogios para a urna brasileira usada pela primeira vez em 1996, por um terço do eleitorado; pela segunda vez em 1998, por dois terços do eleitorado e; no ano passado, por todos os 109,8 milhões de eleitores brasileiros – segundo os últimos dados do TSE.

Finalmente a Europa e os Estados Unidos tiveram que se curvar diante da inventividade técnica dos brasileiros?


Isto depende do ponto-de-vista do observador. Porque no balanço de dezembro Néri da Silveira ressaltou que o TSE, após divulgação dos resultados finais da eleição de outubro, providenciou "uma série de auditorias, até mesmo em caráter pedagógico, para mostrar aos candidatos inconformados, às classes políticas locais e aos eleitores; que os resultados das urnas eletrônicas não deixam qualquer margem de dúvida". "Auditorias" aconteceram no Pará, na Bahia e, agora no dia 8 de janeiro, em São Domingos, município no Nordeste de Goiás.

Sempre acompanhadas por juiz, técnicos do TSE e pessoas de confiança dos partidos políticos - as "auditorias" realizadas até dezembro confirmaram "a inexistência de irregularidades" segundo o balanço de Néri da Silveira, disponibilizado dia 21 de dezembro no site do TSE. Na mesma mensagem Néri ainda destacou que "a informatização praticamente eliminou os recursos que pediam a recontagem ou alegavam erros na divulgação dos resultados dos boletins de urna".

O que o Néri da Silveira não disse - nem muito menos o Monde, o Liberátion, o New York Times ou o Wall Street Journal - é que a urna eletrônica brasileira não emite qualquer documento que permita a recontagem dos votos – a vontade do eleitor vira simples registro magnético dentro da máquina; e que a urna também é inauditável: o TSE não permite que ninguém, a não ser seus técnicos, conheça os programas da urna – preparados em parte pela Agência Brasileira de Informações (ABIN) e que são considerados "de segurança nacional".

Depois do chabu das últimas eleições presidenciais dos Estados Unidos vencidas por Bush graças a mãozinha da Suprema Corte que mandou parar a recontagem manual de votos em Palm Beach, três gigantes norte-americanos da informática – a Unisys, a Microsoft e a DellComputer – se juntaram para criar um sistema de votação rápido e seguro que substitua, de vez e se o Congresso quiser, os muitos modos de votar existentes nos Estados Unidos. Lá cada Condado vota de uma maneira, o que permite que coexistam simultaneamente sistemas que vão de máquinas projetadas no século passado, a micros semelhantes as urnas brasileiras, passando pelas tradicionais cédulas de papel e por dispositivos que perfuram cartões de computador como os existentes em Palm Beach, causadores de toda a confusão.

Como o óbvio não é monopólio de ninguém, as grandes cabeças norte-americanas que começaram a estudar o problema já alinhavaram uma série de quesitos que coincidem com antigas propostas feitas por técnicos brasileiros de informática que há quatro anos discutem no Fórum do Voto Eletrônico (www.votoseguro.org) - site da Internet mediado pelo engenheiro Amílcar Brunazo Filho – formas para aperfeiçoar e tornar transparente o voto eletrônico no Brasil, que consideram falho. Pelas sugestões apresentadas para a futura urna eletrônica americana, ela terá códigos 100 por cento abertos (os brasileiros são fechados), o que lhe daria total transparência; a carga dos programas corretos nas urnas precisará ser garantida e fiscalizada (aqui o TSE não permite que o conteúdo dos disquetes de carga seja conferido pelos partidos); o voto eletrônico dos Estados Unidos terá uma contrapartida impressa para que além da totalização imediata, seja possível auditar resultados, por amostragem, somando-se as cédulas impressas. Aqui no Brasil o TSE se nega a imprimir o voto usando o absurdo argumento de que a urna é 100% segura...

Na verdade a urna brasileira é uma caixa preta indevassável que o TSE evita discutir, apelando para campanhas publicitárias milionárias que vendem a idéia de que o voto eletrônico é infalível e acabou, de vez, com os antigos vícios que sempre desvirtuaram o processo eleitoral brasileiro. Mas os fatos e o tempo estão se encarregando colocar as coisas nos seus devidos lugares. Como recentemente aconteceu em São Domingos, no Nordeste de Goiás, e em Araçoiaba da Serra, na grande Sorocaba, São Paulo.

O candidato a prefeito pelo PMDB em São Domingos na última eleição, Gervásio Gonçalves da Silva, tinha certeza de sua vitória e as pesquisas de opinião garantiam que voltaria a governar a cidade goiana de 10 mil habitantes, 7 mil eleitores, onde em outubro último foram usadas urnas eletrônicas pela primeira vez – num total de 23 seções eleitorais. Estava tranqüilo até 15 dias antes da eleição quando foi informado sobre uma conversa estranha travada por pessoas de fora - que um amigo ouvira. Nela comentou-se a necessidade urgente de se criar ambiente político para justificar o futuro resultado das urnas eletrônicas. O amigo não entendeu a conversa; Gervásio ficou atento e no dia da eleição, para a sua surpresa, foi derrotado. Inexplicavelmente urnas instaladas em redutos eleitorais seus apresentaram um número inesperado de votos nulos e brancos. Gervásio perdeu – mas não se convenceu da lisura do processo.

Ele correu atrás do prejuízo e embora o TRE de Goiás tenha indeferido de pronto o seu pedido de auditoria, graças a amigos e correligionários influentes - como o Senador Maguito Vilela e o Governador Íris Rezende - foi recebido na sede do TSE, em Brasília, e conseguiu que o Ministro Néri da Silveira concordasse em realizar auditoria nas eleições de São Domingos de Goiás, marcada para 8 de janeiro último. Em troca, concordou em desistir de abrir processo formal junto ao TSE com o mesmo objetivo.

Para assessorá-lo na auditoria, Gervásio convidou os técnicos em informática independentes Evandro Oliveira, assessor da Empresa de Processamento de Dados de Belo Horizonte (Prodabel); e Cláudio Rego, perito em informática também de Belo Horizonte – ambos militantes do Fórum do Voto Eletrônico da internet. Gervásio ficou decepcionado com a reunião promovida pelo TSE em sua cidade embora lá estivessem pessoalmente, além do juiz eleitoral de São Domingos, Natanael Reynaldo, o próprio secretário de informática do TSE, Paulo César Camarão – pai da urna eletrônica brasileira – e o técnico do Instituto de Pesquisas Espaciais (INPE) Paulo Nakaya, um dos responsáveis pelo desenvolvimento do equipamento, o diretor de informática do TRE-GO e vários especialistas do próprio TSE.

O juiz de São Domingos, Natanael Reynaldo, logo na abertura, leu um ofício do Ministro Néri da Silveira destacando que a reunião tinha "caráter estritamente administrativo e finalidade eminentemente pedagógica", que não era uma sessão para auditoria ou perícia das urnas eletrônicas. Camarão, Nakaya, o diretor de informática do TRE de Goiás alternaram a um dos especialistas do TSE, que explicava o funcionamento da urna eletrônica, falando da infalibilidade da urna e da total lisura do processo eleitoral brasileiro. Os questionamentos e perguntas feitas pelos auditores independentes foram, em alguns casos, rispidamente contestados pelo juiz que tentou colocar a parcela da população que lotava a sala de audiências do tribunal contra os dois técnicos convidados, Evandro e Cláudio Rego, que tiveram negado qualquer acesso aos dados contidos nas urnas sob demonstração e que não puderam mostrar nenhuma das possibilidades de falha que podem ocorrer em sistemas informatizados, especialmente naqueles onde o conteúdo não é do conhecimento e domínio de todos os intervenientes.

O que o Ministro Néri da Silveira chama de "auditoria", segundo o perito judicial Cláudio Rego "não tem credibilidade legal" visto ser feita exclusivamente por funcionários do próprio de órgão auditado e, segundo Evandro Oliveira, não passou – no caso de São Domingos-GO, de "pirotecnia e festa pura". Pelo menos foi isto o que aconteceu, no seu entendimento, na cidade goiana onde o trabalho de educação e demonstração foi muito bem realizado pelos técnicos do TSE – mas sequer passou por procedimentos formais de auditoria em informática. Mesmo assim Oliveira conseguiu obter fatos dos próprios relatórios privativos do TSE que considera interessantes: das 24 urnas destinadas à eleição de São Domingos (deve-se lembrar que o número de urnas é maior do que o número de seções posto que deve haver uma reserva técnica) foram ligadas 51 vezes entre o momento da lacração e o dia anterior a eleição, com os técnicos do TSE e do TRE-GO apresentando alegações inconsistentes como "ligadas para teste" ou "ligadas para treinamento"; sendo que no dia da eleição, 19 urnas foram ligadas antes do horário em que deveriam ser oficialmente acionadas para emitir a zerésima. Os relatórios privativos do TSE apresentam estatísticas gerais, não tendo sido permitido aos auditores independentes o acesso aos relatórios individuais de cada urna, que certamente forneceria informações mais detalhadas sobre os eventos de ligar e religar urnas.

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Mas o caso de São Domingos de Goiás, se comparado ao de Araçoiaba da Serra, cidade de 16.042 eleitores situada na região da Grande Sorocaba, no interior de São Paulo, é café pequeno. Araçoiaba da Serra, como todas as cidades brasileiras com menos de 200 mil habitantes, feito São Domingos, votou na urna eletrônica pela primeira vez. A inexperiência do juiz da 294ª Zona Eleitoral - Sorocaba (Araçoiaba da Serra), com certeza deve ter contribuído para a sucessão de erros ocorrida lá que resultou em dupla votação por parte de vários eleitores, além de indução e violação de votos, entre outros problemas registrados. O pior de tudo isto é que a Justiça Eleitoral de São Paulo, acionada, concluiu que não houve erro, nada precisava ser corrigido.

O primeiro problema na eleição de Araçoiaba da Serra, inadmissível, é que os encarregados pelo Cartório Eleitoral local esqueceram de incluir na urna eletrônica o nome e a foto de sete candidatos a vereador, todos eles do PT do B. O segundo erro grave é que ninguém notou o problema: o juiz, os técnicos responsáveis pela carga das urnas e os fiscais partidários. Por causa da propaganda do TSE de que a urna é 100 por cento segura contra erros e fraudes, os atos de carga, teste e lacração das urnas transformaram-se em mera formalidade desprovida de qualquer finalidade. Anestesiados pela propaganda de que o sistema é totalmente seguro – todos falharam. Nem o representante do Ministério Público se preocupou em conferir se estava correta a lista de candidatos no momento da carga. O erro passou adiante.

No dia da eleição, logo no início da votação, os eleitores perceberam que havia alguma coisa errada porque quando apertavam o número de um dos sete candidatos, aparecia a informação de que o voto seria anulado no lugar do nome e da foto do candidato. Convocado, o juiz eleitoral só compareceu por volta das 10h30m da manhã quando constatou o problema. Nesta altura, muitos eleitores já tinham desistido de votar em qualquer um dos candidatos do PT do B. A solução encontrada pelo juiz foi surpreendente: orientou os mesários para que perguntassem ao eleitor, antes, em quem votariam. Para que se quisessem votar em um dos candidatos do PT do B, deixassem para votar após as 16 horas quando imaginava que o problema estivesse resolvido. Uma mais do que evidente violação do sigilo do voto.

Os erros não pararam aí. Quando alguns eleitores voltaram depois das 16 horas dispostos a votar no PT do B, foram orientados para que votassem nulo para vereador na urna eletrônica, votassem para prefeito e, depois, votassem de novo para vereador – só que desta vez em uma cédula de papel. Como não existe na lei eleitoral este tipo de solução, tornaram-se patente as transgressões à lei. Mas o pior ainda estava por vir. Quando chegou a hora de apurar os votos, constatou-se que havia mais votos para vereador do que eleitores na cidade.

O juiz de Araçoiaba da Serra foi adiante na cascata de erros. Decidiu anular os votos de papel e considerar, para efeitos de apuração, apenas os votos registrados na urna eletrônica – embora os eleitores do PT do B tenham sido induzidos a anularem o seu voto. Ao final da apuração, como não podia deixar de ser - os sete candidatos do PT do B apresentaram zero voto. Como anular o voto em papel fez com que esses votos fossem somados aos nulos registrados pela urna, o total de votos continuava maior que o de votantes. Aí para se safar da confusão, o juiz criou uma nova modalidade jurídica de voto, o "voto desconsiderado". Em Araçoiaba da Serra, no final da apuração, desconsiderou-se, fingiu-se que ninguém tinha votado em papel...

A trapalhada do juiz provocou não só o protesto dos prejudicados, como gerou recursos legais por parte dos candidatos, do partido PT do B e do Ministério Público. Mas aconteceu em Araçoiaba da Serra o que acontece em todo o Brasil por conta da peculiaridade perversa do sistema eleitoral brasileiro: quem julgou os recursos com base na lei foi o próprio juiz responsável por tudo – já que graças ao nosso Código Eleitoral ele não só comanda o processo eleitoral, determinando o que mesários, funcionários do TRE e demais pessoas envolvidas na eleição devem fazer; como também aplica a legislação (teoricamente) e julga os recursos que porventura sejam impetrados por eleitores ou candidatos.

No Brasil a Justiça Eleitoral concentra os poderes Executivo, na medida em que operacionaliza as eleições; o Legislativo, já que normatiza o processo eleitoral; e o Judiciário – já que cabe a ela, também, julgar recursos de eleitores e candidatos.

Em Araçoiaba da Serra a conseqüência desta distorção é que o juiz eleitoral local, autoridade máxima, indeferiu todos os recursos e petições impetrados por conta de suas trapalhadas no dia das eleições. Acolhê-los significaria admitir os próprios erros, daí preferiu alegar improcedência ou intempestividade dos reclamantes. Assim, oficialmente, "desconheceu" os erros.

Até aqui o resumo do acontecido em Araçoiaba da Serra é o seguinte: houve um erro técnico que impedia sete candidatos de serem votados. Logo no inicio da votação o juiz foi chamado para dar uma solução ao problema, mas a solução dada, ilegal, foi anulada pelo próprio juiz após a votação. Assim o problema inicial persistiu sem solução. Depois o mesmo juiz, autoridade suprema de Araçoiaba, decidiu que as reclamações por sua última decisão não foram válidas, já que não foram apresentadas durante o processo de votação e por conta disto, oficialmente, "desconheceu" o problema que ele próprio causou.

A história não acabou aí: diante do absurdo da situação os candidatos prejudicados recorreram à instância superior, ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, onde quatro recursos procedentes de Araçoiaba da Serra deram entrada. Dois foram imediatamente rejeitados "por improcedência da parte pleiteante" enquanto outros dois, do Ministério Público Estadual, finalmente tiveram suas questões de mérito analisadas. Como os julgamentos do TRE são feitos por colegiado, deveriam ser mais isentos. Mas não são. É que os juizes do TRE também são responsáveis, administrativamente, pelo cumprimento correto de todos os trâmites das eleições. Inclusive é da responsabilidade do TRE gerar listas de candidatos a serem incluídas nas urnas.

Por conta disto, acolher recursos, como os impetrados pelo Ministério Público em Araçoiaba da Serra devido as trapalhadas do juiz significa, na prática, reconhecer que a Justiça Eleitoral como um todo falhou. Neste caso, como geralmente acontece nos TREs, prevaleceu o espírito de corpo.

O acórdão 138.441 do TRE de São Paulo, datado de 26 de outubro de 2.000, por unanimidade de seus juizes, negou provimento ao pedido de anulação da eleição de vereadores de Araçoiaba da Serra por violação de voto e desigualdade no tratamento para os candidatos - já que os do PT do B não puderam ser votados. Além do relator José Cardinale, votaram pelo indeferimento do pedido do Ministério Público o presidente do TRE paulista, desembargador Viseu Júnior, e mais os juizes Souza Pires, Otávio Henrique, José Reynaldo e Paulo Leme Ferrari.

Os integrantes do TRE-SP reconheceram que o juiz de Araçoiaba da Serra errou ao não incluir na urna o nome dos sete candidatos do PT do B, mas fizeram questão de assinalar que a obrigação de conferir e fiscalizar a carga das urnas é dos partidos políticos. Na prática disseram que o direito dos partidos à fiscalização é uma obrigação, tirando assim das costas da Justiça Eleitoral a responsabilidade pelo erro. Por conta desta interpretação singular da lei, concluíram também que não houve tratamento desigual para os candidatos (embora os sete não pudessem ser votados), já que os fiscais não perceberam o erro no momento de carga das urnas eletrônicas.

O texto do acórdão 138.441 fala por si: "A simples ocorrência da novidade (voto eletrônico), ensejava a previsibilidade quanto a falhas, de molde a exigir dos partidos e candidatos mais e maior empenho nos trabalhos de fiscalização (...) O princípio constitucional da igualdade, que não há de ser entendido em sentido absoluto, não restou violado quando, para inviabilizar a efetiva participação de determinados candidatos no pleito, concorreu a omissão do partido Político".

Sobre o fato de os mesários de Araçoiaba da Serra terem sido instruídos inicialmente para perguntar a TODOS os eleitores se votariam em algum dos candidatos do PT do B e, caso confirmassem, que voltassem depois das 16 horas; os membros do TRE paulista ignoraram o assunto; concluindo que "não houve violação do voto" daqueles que votaram em cédulas de papel, pois estas cédulas foram, depois, anuladas ou "desconsideradas".

Numa linguagem capaz de indignar Madame Natasha, personagem do jornalista Elio Gaspari que zela pelo bom uso do português, os juizes do TRE afirmaram no acórdão: "Outrossim e em conseqüência da mesma solução (passar para o voto manual), os votos, cujo sigilo poderia ter sido eventualmente rompido pela manifestação, explícita ou tácita, no sentido de que votaria em candidato de determinado partido, também foram reputados nulos... Não há que se falar, assim, em preterição de formalidade essencial ao sigilo dos sufrágios".

Nada como uma linguagem difícil para explicar o inexplicável. Com certeza qualquer processo jurídico tem ritos e procedimentos próprios, rigorosos, que nem sempre são compreendidos por cidadãos simples e o chamado Processo Eleitoral – composto da votação e da apuração - é um processo jurídico. Provavelmente os juizes do TRE paulista agiram estritamente dentro do formalismo jurídico, mas quando acontece algo como o que ocorreu em Araçoiaba da Serra, tem alguma coisa errada sem qualquer sentido de lógica e bom senso.

Na pequena cidade paulista os eleitores tiveram o sigilo de seus votos violados, houve uma indução explícita de voto, os cidadãos foram constrangidos diante de urnas eletrônicas, houve tratamento desigual entre os candidatos ao mandato de vereador e a prática, por um representante da lei, de atos juridicamente inexistentes. Mas nenhuma destas irregularidades concretas e indiscutíveis foi captada pelo Processo Eleitoral. Como o TRE indeferiu os recursos procedentes de Araçoiaba da Serra, nas estatísticas oficiais do TSE consta que lá não houve qualquer irregularidade.

Os casos de São Domingos e de Araçoiaba da Serra são gritantes e com certeza absoluta não são únicos entre os mais de 5 mil municípios brasileiros. Só que ambos não existem para o TSE, não fazem parte de nenhum levantamento oficial. Só isto permite que o Ministro Néri da Silveira afirme em seu balanço de final de ano que "as urnas eletrônicas são transparentes, seguras e a eleição de outubro aconteceu dentro de um regime de total regularidade".

O que se vê hoje no Brasil é que não existe imparcialidade quando o assunto é Justiça Eleitoral já que nela os juizes julgam seus próprios atos. Esta falta de isenção expõe claramente para toda a Sociedade o quanto é errado o acúmulo de funções nessa área, vital para a cidadania.


NOTA DE ATUALIZAÇÃO

Finalmente, em outubro de 2001, o Tribunal Superior Eleitoral, ao julgar Recurso Especial Eleitoral 19.463, anulou as eleições para vereadores na cidade Araçoiaba da Serra (SP), determinando a realização de novo sufrágio.

O TSE entendeu que houve violação do sigilo do voto nas eleições. Segundo o relator do processo no TSE, ministro Fernando Neves, um juiz eleitoral colocou na urna eletrônica o programa no qual não constavam todos os candidatos a vereador que disputavam as eleições.

Depois que foi detectado o problema, o juiz teria dito que quem quisesse escolher outro candidato fora da lista deveria votar mais tarde pelo método manual. O TSE afirmou que o posicionamento do juiz foi equivocado.

O Recurso Especial foi impetrado na Justiça Eleitoral em São Paulo pelos partidos que integram a coligação "Juntos por Araçoiaba" (PSDB, PPB, PPS, PL, PSDC e PT do B).

Fonte: site Consultor Jurídico, 10/10/2001.

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Sobre o autor
Osvaldo Maneschy

jornalista no Rio de Janeiro (RJ)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MANESCHY, Osvaldo. Palm Beach versus Araçoiaba da Serra. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 6, n. 49, 1 fev. 2001. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/1553. Acesso em: 29 mar. 2024.

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