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O abandono de incapazes: a experiência americana na regulação do problema

05/07/2011 às 16:13
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Historicamente, a idéia dos Estados Unidos em regularizar o abandono em hospitais por pais despreparados foi no intuito de inibir o cometimento do abandono de crianças em lixos, ruas, etc – fazendo com que vidas fossem salvas. Tal medida não descriminalizou o ato de se abandonar uma criança na rua, ou em local diferente do estabelecido na lei, o que continua sendo considerado crime, mas apenas veio a proteger a integridade da criança, salvando assim, inúmeras vidas. 


1. A realidade americana.

No Mississipi, se um pai tem um bebê com menos de 72 horas de idade e não está preparado para cuidar, ela pode abandonar em um centro designado para serviços de emergência. Essas instalações incluem serviços hospitalares de emergência e as agências de adoção licenciada. Nos estabelecimentos privados, médicos e enfermeiros não são obrigados a tomar uma criança abandonada, mas são aceitos centros de serviços que voluntariamente assumem a responsabilidade, posse e guarda de um bebê abandonado em suas instalações. Nesse caso, sugere-se um benefício fiscal que incentive o cadastramento dessas intituições privadas. Em alguns estados americanos, pais que adotam gozam também de benefícios fiscais.

Lá, vários estados possuem em seus ordenamentos jurídicos a possibilidade de abandono dos filhos indesejados em hospitais sem perguntas, anonimamente. Nebraska foi o último a aprovar essa legislação por lá. Além dele existe a legislação no estado do Mississipi, Michigan, Flórida e vários outros...

Pontos importantes foram questionados quanto à essas leis "porto seguro" já que iria além de bebês, permitindo o abandono de menores de 19 anos, quando os legisladores não tinham a intenção que isso acontecesse. Na verdade, esse tipo de situação se tornou mais frequente com menores problemáticos que viram seus pais frustrados os abandonarem após questões de indisciplina. Adolescentes portadores de deficiência também foram alvo desses abandonos.

Como se verá adiante a questão é salvar a vida das crianças. 

"The goal is to save infants' lives. These are state laws; therefore, they must be passed by each state legislature, and they are different in each state. Abandoned-baby laws have several parts: The laws identify a safe location where a parent can leave a baby, who is under a certain age, without risking the prosecution of the parent, while assuring the parent's anonymity and confidentiality. They also facilitate the termination of parental rights for infant adoption."

Esse trecho relata exatamente a razão com que a lei fora criada. Também determina em que termos se pode abandonar e onde. A lei permite o abandono em um lugar seguro e até certa idade do infante, sem risco dos pais serem processados. Facilitam ainda a adoção.

Nesse sentido cabe observar ainda:

"The most common variations are in the safe-haven location that the state chooses, which is often a hospital or emergency personnel, and in the age of the infant, which ranges from 3–45 days old."

Ou seja o lugar mais seguro a ser considerado são os hospitais e com idades para os infantes de 3 a 45 dias de vida.

A motivação como mencionado no primeiro parágrafo, foi a de se criar uma alternativa a fim de cessar o abandono de crianças em lixeiras, ruas, enfim ao alento. Um alerta para que a medida desse resultados seria a publicidade. Assim ensinou a experiência do Texas:

"Clearly, the law cannot have its intended impact if no one knows that it exists. Childbirth educators should be aware of abandoned-baby laws and should advocate for the welfare of these babies. This might mean working for an abandoned-baby law in your state. The Texas law was the first to pass. It was the result of public outrage after 13 highly publicized abandoned-baby cases occurred in 1999 in that state. In a nutshell, the Texas law provides that the parent will not risk prosecution if the infant, age 30 days or younger, is surrendered to an emergency medical service provider."

Dessa forma, a política pública deve vir balizada de publicidade consoante com programas sociais de ensinamento e informação.

A questão seria seguir o exemplo dos outros estados, onde esse abandono incidiria apenas em recém nascidos. Na verdade interpretar uma idade máxima para esse abandono, algo razoável.

Como o direito dos pais termina quando a criança é abandonada nos estados unidos, há a previsão de serem adotadas assim que disponíveis. Ou seja, há a perda do poder familiar logo após seis meses do abandono. Se a criança tem mais de 3 anos. em alguns estados esse poder é perdido após 1 ano. Por fim copio uma notícia do abuso causado por uma lei que fora escrita de maneira ampla. No caso americano a common law é cultural, no entanto provoca a necessidade de revisão em alguns casos. Esse foi um deles.

Segue a notícia reportada pela rede americana CNN em 2008 no estado do Nebraska.

"

(CNN) — Frustrated parents are dumping their teenagers at Nebraska hospitals — even crossing state lines to do it — and the state Legislature has scheduled a special hearing to try to stem the tide.Nebraska’s "safe haven" law, intended to allow parents to anonymously hand over an infant to a hospital without being prosecuted, isn’t working out as planned.Of the 17 children relinquished since the law took effect in July, only four are younger than 10 — and all four are among the nine siblings abandoned by a man September 24 at an Omaha hospital.On Tuesday, a 14-year-old girl from Council Bluffs, Iowa, was abandoned at Creighton University Medical Center in Omaha, Nebraska, just across the Missouri River from Council Bluffs. The case marks the first time a parent has crossed state lines to abandon a teenager in Nebraska, authorities said.
"The few situations we’ve seen so far demonstrate the need for a change in Nebraska’s safe haven law," Gov. Dave Heineman said in a statement Monday. "In the coming legislative session, I will advocate for changes that put the focus back on protecting an infant in danger. That should be our priority."

Finalmente, dados do governo americano indicaram um aumento no número de entrega de crianças e de vidas salvas – bem como algumas aberrações como no caso do estado do Nebraska.

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Você poderia pensar que uma criança em uma lata de lixo é um evento raro e desnecessário em nossa sociedade. É certamente desnecessário e trágico para todos os interessados, mas não é raro. A Administração de Crianças e Famílias do Departamento dos EUA de Saúde e Serviços Humanos computou 30.905 bebês abandonados em todo o país em 1998. A maioria dessas crianças eram bebês expostos a drogas em hospitais. Ele também apresentou dados de 1998, em que, 520.000 crianças estavam em um orfanato, e 903.395 crianças foram abusadas e negligenciadas.

Eles representam um esforço de último minuto para salvar bebês, e não uma prevenção ou solução para o problema das crianças indesejadas ou negligenciados. No entanto, afirma que não tem uma lei do bebê abandonado não têm estrutura formal para proteger o bebê nesta situação terrível.

Sem essa lei, os pais que abandonam um bebê podem ser acusados de abandon de incapaz, abuso contra a criança, homicídio culposo ou doloso. Sob nenhuma circunstância são suscetíveis de encontrar aprovação social por este ato. Sem uma lei do bebê abandonado, este cenário deixa os pais (alguns dos quais nem sequer admitiu a si mesmos ou aos outros que eles estavam grávidas), para procurar o anonimato no abandono do bebê, sem levar em conta os danos causados, a qualquer local público, incluindo uma lixeira ou ruas.


2. Conclusão.

Portanto, aufere-se que as medidas de combate ao abandono de incapazes em território americano, apesar de sofrerem inúmeras críticas – quanto ao "gap" na interpretação da idade considerada passível de abandono, ou não – constitui política pública de se regularizar a entrega mediante impossibilidade (seja ela financeira, física, mental...ou qualquer outro tipo), revelando importante instituto na promoção dos Direitos Humanos, vez que salvaguarda o direito do cidadão à vida.

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Sobre o autor
Rodrigo Dora Rocha

Advogado. Pós-graduado em Direito Tributário pela Universidade Gama Filho. CEO da Câmara de Promoção e Desenvolvimento Econômico dos BRICS.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ROCHA, Rodrigo Dora. O abandono de incapazes: a experiência americana na regulação do problema. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2925, 5 jul. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/19481. Acesso em: 18 abr. 2024.

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