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As cotas e a cor da pobreza no Brasil

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A recente pesquisa feita pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) sobre a extrema pobreza no Brasil, com base nas informações coletadas no Censo 2010 realizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (FIBGE), na qual é considerada extremamente pobre a pessoa que possua rendimento mensal de até R$ 70,00, confirma de modo inequívoco a assertiva de que a pobreza no Brasil tem cor e é negra. Pelos resultados da pesquisa do MDS, considerando o Brasil como um todo, 70,8% das pessoas que se encontram na situação de extrema pobreza no Brasil são ou negras ou pardas, sendo que esse percentual atinge 77% na região Norte e 75,1% no Nordeste. Os percentuais aqui mencionados foram obtidos em Nota do MDS datada de 2 de maio de 2011, disponível no endereço http://www.mds.gov.br/saladeimprensa/noticias/2011/maio/brasil-sem-miseria-atendera-16-2-milhoes-de-pessoas.

A população que se declara negra ou parda possui renda em torno da metade da renda recebida pelos brancos, a taxa de desemprego entre os negros é bastante mais elevada do que entre os não negros, a escolaridade dos segmentos afro-brasileiros é significativamente menor em relação àquela possuída pelos contingentes da população brasileira de origem européia, a parcela da renda nacional detida pelos brasileiros de ascendência africana é demasiadamente menor do que a parcela possuída pelos segmentos brancos. Toda essa realidade, comprovada pelas estatísticas sociais do órgão oficial do Governo, é irrefutável e não pode ser negada. Será que essas características estruturais da sociedade brasileira são causadas por uma incapacidade congênita dos afro-brasileiros, ou há explicações de caráter histórico e sociológico que são responsáveis pela existência das características antes mencionadas?

A explanação mais sensata para esse estado de coisas remete aos fatos que são as causas fundamentais e reais desta situação social em nosso país: os mais de trezentos anos de escravidão a que foram submetidos os negros no Brasil e, também, o total desamparo a que foi relegada a população negra do Brasil após o fim da escravatura. Desde 1.888, o Estado brasileiro jamais praticou políticas públicas visando integrar os segmentos populacionais afro descendentes na sociedade nacional, alijando-os do acesso à educação, ao emprego formal, à moradia e aos outros serviços públicos básicos, essenciais para a formação de uma autêntica sociedade civil civilizada e de uma cidadania política consistente e atuante. O resultado dessa ausência secular de ação pública e política em prol da população negra teve como conseqüências as mazelas sociais que tanto marcam nossa paisagem social: as favelas sem infra-estrutura urbana, desprovidas de saneamento básico, de escolas pública de qualidade, de hospitais decentes, de transporte adequado e mais um imenso rol de serviços públicos que faltam nessas localidades carentes, nas quais a violência campeia. A propósito, também os negros morrem em maior número do que os não negros em decorrência da violência urbana.

Entretanto, algumas poucas administrações públicas fizeram algo em prol dos negros no Brasil. O primeiro governante a fazer isso foi Brizola que, no seu segundo Governo no Rio, instituiu uma Secretaria de Estado para tratar exclusivamente da questão do negro. O outro governante que seguiu pelo mesmo caminho foi Lula, com a criação da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial. Ambas as iniciativas são louváveis e meritórias. As políticas de ação afirmativa são de capital relevância para o resgate da dívida social do Brasil com seus filhos de cor. Pessoas com opiniões contrárias às políticas afirmativas de reparação argumentam que, por exemplo, as cotas raciais nas universidades públicas acirrarão a tensão entre brasileiros brancos e de cor, uma rivalidade que, segundo os detratores das cotas, não existe no Brasil porque aqui, para estes indivíduos, não existe racismo. Propugnam contra as políticas afirmativas, também, porque não aceitam a existência de raças, tendo em vista as escassas diferenças entre os genomas de brancos e negros. Entretanto, é inegável que existe a cor e, em relação a ela, no Brasil, um é o tratamento que é conferido às pessoas de cor branca e outro, bem diferente e pior, é dispensado às pessoas de cor negra. Mesmo com problemas que possam existir em relação aos critérios pelos quais sejam efetivadas as cotas raciais, como é o caso da autodeclaração como negro ou não negro pelos candidatos às cotas, criticar de modo implacável o critério da autodeclaração racial é contraproducente, pois as cotas raciais nas universidades públicas são umas das pouquíssimas iniciativas que visam a integrar o negro na educação formal e na civilização no Brasil. Tal iniciativa, só por esse motivo, já seria válida. Penso que seria melhor que o critério para seleção do público alvo das políticas de ação afirmativa fosse o sócio-econômico, baseado na renda, e não o racial; entretanto, mesmo que assim fosse, indubitavelmente resultaria na seleção maciça de afro descendentes em decorrência do fato, antes mencionado, de que a pobreza no Brasil tem cor.

Um detalhe importantíssimo é o relativo à perversidade extrema do sistema educacional brasileiro, o qual reproduz e amplia a desigualdade entre brancos e negros, entre ricos e pobres em nosso país e perpetua e eterniza as iniqüidades de nosso sistema social. Senão vejamos: os negros e pobres freqüentam os ensinos fundamental e médio nas escolas públicas cuja qualidade é extremamente deficiente e, na hora de cursar o ensino superior, têm que pagar as mensalidades das faculdades particulares, caras, as quais a maioria desse contingente não possui recursos suficientes para custear. Enquanto isso, os ricos e a classe média branca preparam seus filhos nas melhores escolas particulares para que, depois, esses brasileiros abastados passem no vestibular e freqüentem as universidades públicas gratuitas com ensino de muito melhor qualidade do que as suas congêneres privadas freqüentadas pelos negros de baixo poder aquisitivo. As cotas, ou raciais ou sócio-econômicas, qualquer que seja o critério, são mecanismos para tentar superar este círculo vicioso e promover a ascensão social de setores secularmente marginalizados.

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Felizmente, o Governo brasileiro passou a agir norteado pela isonomia e pela eqüidade, que consistem exatamente em tratar desigualmente os desiguais, na medida da sua desigualdade, de modo a equalizar as oportunidades e mitigar as injustiças e distorções sociais no Brasil. A política de cotas nas universidades públicas se assemelha ao mandamento constitucional brasileiro de que o sistema tributário nacional, no que se refere ao imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, de competência da União, seja progressivo, ou seja, que os contribuintes de maior renda sejam tributados com alíquotas maiores do que os contribuintes que possuem menor renda. Do mesmo modo, na política de cotas há a compensação e a reparação por séculos de opressão e de falta de oportunidades, mediante o ingresso, nas universidades públicas, de pessoas admitidas com menor rigor do que aquelas que desfrutaram de melhores condições sócio-econômicas ao longo da vida. A exigência para entrada na universidade pública deve ser proporcional ao nível de dificuldades materiais com o qual o indivíduo se deparou na vida. Isso não significa que o mérito não será mais o parâmetro principal para a seleção dos que vão ingressar na universidade; significa apenas que o critério meritocrático será ponderado, combinado, com parâmetros de outra natureza, tais como a cor ou a renda dos candidatos ao ensino superior. A política de cotas é vital para tornar a sociedade brasileira mais justa e menos iníqua, e deve continuar a ser implementada até o momento em que os não brancos tenham alcançado um grau apropriado de ascensão social em nosso país, de modo que nossos governantes concretizem aquilo que Joaquim Nabuco pregou há mais de um século, no sentido de que os negros fossem amparados pelo Poder Público como forma de reparação pelos malefícios de que haviam sido vítimas por mais de três séculos. A propósito, tenho plena convicção de que o STF considerará constitucionais as políticas de ação afirmativa.

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Sobre o autor
Carlos Frederico Rubino Polari de Alverga

Economista graduado na UFRJ. Especialista em "Direito do Trabalho e Crise Econômica" pela Universidade Castilla La Mancha, Toledo, Espanha. Especialista em Administração Pública (CIPAD) pela FGV. Mestre em Ciência Política pela UnB. Analista de Finanças e Controle da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda. Atua na área de empresas estatais.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ALVERGA, Carlos Frederico Rubino Polari. As cotas e a cor da pobreza no Brasil. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2929, 9 jul. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/19504. Acesso em: 22 nov. 2024.

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