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Redução da maioridade penal.

Ideologias versus realidade

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28/09/2011 às 17:23
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A Proposta de Emenda Constitucional 171/93 não poderia ser admitida, em face da contrariedade ao art. 60, IV, da Constituição Federal, por se tratar a garantia da maioridade penal aos dezoito anos de um direito individual do jovem abaixo desta idade, sendo, pois, uma cláusula pétrea.

E sem dúvida o nosso tempo... Prefere a imagem à coisa, a cópia ao original, a representação à realidade, a aparência ao ser... Ele considera que a ilusão é sagrada, e a verdade é profana. E mais: a seus olhos, o sagrado aumenta à medida que a verdade decresce e a ilusão cresce, a tal ponto que, para ele, o cúmulo da ilusão fica sendo o cúmulo do sagrado.

(Feuerbach)

Resumo

O presente artigo demonstra a análise sobre a questão da redução da maioridade penal, confrontando os diversos debates acerca da problemática, elencando as principais percepções doutrinárias, históricas e sociológicas que clamam pelas possíveis modificações da lei penal com a visão de que estas têm funcionado como uma espécie de atalho quando se trata de buscar soluções para a violência no Brasil, onde comprovadamente o código Penal não tem conseguido deter o avanço da criminalidade dando uma resposta que atenda aos anseios sociais quando esta se defronta com situações de barbárie cometidas por menores. Demonstraremos como o Estado protetivo se esconde na bandeira da reserva do possível, questionando as reais possibilidades de ocorrer efetivamente às mudanças propostas pelos defensores da redução da maioridade penal em forma de PECs confrontando com os contrários a essa ideologia.

Palavra Chave: Maioridade Penal: Solução ou fuga da intervenção na gênese do problema

Sumário: 1.Introdução . 2.Políticas Educacionais e Desenvolvimento Nacional: Quais as políticas educacionais foram traçadas nos últimos anos. O pensamento pedagógico para construção social. O fomento da Temática - O adolescente e o ECA. 5 Direitos Fundamentais do menor de 18 a se inimputável. 6 Considerações Finais. 7 Referência


1-Introdução

Este trabalho pretende discutir alguns posicionamentos sobre a maioridade penal demonstrando o favoritismo e a contrariedade dos debates presente na doutrina jurídica, tendo em vista que as diversas correntes sobre o tema além de exíguas e segmentadas estão em regra, fundamentadas no princípio de necessidade da reforma do Código Penal como tema adequado aos clamores sociais que visualizam na Lei Penal como a Tábua de salvação para uma sociedade mergulhada no caos provocado pela violência. Desta forma, é a redução da maioridade penal, que funcionará como num passe de mágica, como um "plim" da fada madrinha, que transformando toda lama em cristais nítidos e transparentes.

As idéias que permeiam o cenário democrático acerca do tema podem ser divididas da seguinte forma:

-Aqueles que defendem a manutenção da maioridade penal aos 18 anos, conseqüentemente a permanência da legislação quando as penalidades dos jovens.

-Ainda há os que defendem a maioridade penal com aumento da idade máxima prevista para a intenção do adolescente infrator.

-E os que defendem a predição da maioridade penal para 16 anos

-E os mais radicais que defendem a maioridade penal para 14 anos

Sendo que todas estas propostas bem como seus argumentos serão explanadas de forma reflexiva, afim de contra argumentar elencaremos os elementos que compactuam, ou que estão mais de acordo com o chamamento da sociedade neoliberal, já que, compreenderemos não haver razão de ser, qualquer postulado doutrinado que não responda a uma necessidade social.

É nesse contexto que começa nossas inquietações acerca dessa problemática, aliada a história da nossa prática profissional enquanto acadêmico de Direito. Elas foram crescendo a partir do momento em que ocorreu nosso encontro com a disciplina Penal e Processo Penal, onde oportunamente debatemos sobre a Pena social e a Pena civil, a ressocialização como projeto político, confrontamos com as idéias de "sociedade desejável como sendo aquela que tem como objetivo principal desenvolver um projeto político educativo juntamente com o poder público instituído, no sentido de preparar o homem para ser inserido no seio da sociedade, uma vez que quando nascemos ainda não temos as habilidades necessárias para tal. Aristóteles disse que "o ser humano é um animal político". Portanto, na relação indivíduo-sociedade, a educação como projeto político é fundamental nos nossos dias. Só teremos seres humanos realmente preparados para viverem numa sociedade mais justa e sem tantas desigualdades, a partir do momento que a própria comunidade se der conta do grande papel social que possui e que passe a cobrar mais dos seus governantes políticos os seus direitos. Também é de grande importância que Juristas e todos os seguimentos envolvidos medidas disciplinares e com a educação, passem a valorizar cada vez mais a educação formal e informal que é tão praticada em todos os meios, porém tão desprezada, sendo que é um grande veículo para a socialização."

Nesta mesma linha, o professor Emanuel lembra que a relação Justiça e sociedade nos permitem repensar o papel social que os Tribunais têm em relação à sociedade e reciprocamente. A ação de uma reflete na outra. Não é apenas uma determinação pura e simplesmente que faz a sociedade agir efetivando esta, mas um fazer e refazer constante, onde possa avaliar o que não cabe para aquele modelo de cultura. As idéias básicas contidas na produção do conhecimento são resultados das relações sociais que existem no seio social. Portanto, é imprescindível que cada sociedade politicamente organizada saiba conduzir um projeto de Justiça capaz de atender as razões (demandas) sociais, históricas políticas e culturais que correspondem à realidade singular e coletiva dessa sociedade. E como disse a professor Aberlado² em Processo Penal II, foram muitas as reflexões sobre os caminhos das medidas socioeducativas, o papel do jurista na realidade que vivemos para se chegar à conclusão que o código Penal é ultrapassado. Foi uma matéria que serviu para nos instrumentalizarmos para a vida, veio à tona a nossa preocupação com o papel transformador da educação e o que ela pode fazer para suavizar a dureza Penal, ou até mesmo evitá-la, pois ela vem com a responsabilidade de formar cidadãos conscientes, que podem discutir o projeto político da Segurança Pública, enfim de fazer a nossa parte.

A constituição de 1988, em seu Art. 30, conclama a competência residual dos municípios, bem como sua autonomia legislativa, art. 18, através da elaboração de sua própria lei orgânica e de demais leis da escolha direta de seus representantes. Mas apesar desta benesse, os municípios continuam dependentes de parcerias para realizar políticas públicas. Os prefeitos, na maioria dos municípios, em toda região, tem dado prioridade a programas de geração de renda, em detrimento de políticas educativas, de uma segurança pública eficiente, muitos decidiram direcionar esforços para as questões eleitoreiras, obras arquitetônicas, por ser esta fonte de recurso e sustentação econômica destes municípios. Demonstrando assim, as não-ações, ou a omissão para o trato com a educação e Segurança.

Cabe ressaltar, o nosso entendimento de Políticas Públicas; aqui definidas como diretrizes norteadores da ação do poder público, explicitadas, sistematizadas ou formuladas em documentos (leis, programas, linhas de financiamentos) que orientam ações, que normalmente envolvem aplicações de recursos públicos. Nem sempre, porém, há compatibilidade entre as ações desenvolvidas pelo poder público e as reais necessidades sociais. Mesmo sendo ponto basilar para as políticas públicas, a observância de quem se destinam os resultados ou benefícios, o caminho a isso, que é o debate público, é ignorado no processo de elaboração e implementação desta. São as Políticas Públicas, em especial as educacionais, que propiciam as condições cognitivas para programar ações que criem e recriem possibilidades de inserir no processo educativo a mola propulsora das relações que devem ser estabelecidas no cotidiano das escolas. Isto significa dizer que a educação e a cultura andam de mãos dadas. Por isso sua contextualização se dá a partir do momento em que se leve em consideração a realidade que está inserida no meio em que cada grupo vive. Não basta construir conceitos que não apresentem significados reais aos indivíduos. É preciso construir símbolos presentes na realidade local e Regional destes indivíduos.

Desta forma, se faz necessário discutir nesse trabalho de pesquisa a consolidação da democracia no Brasil, sobretudo nos de 2002 a 2010(Vigência do Novo Código Civil), para então refletir sobre as Políticas Públicas que se efetivaram, sobretudo com a participação da sociedade civil. A relação Estada, Políticas Públicas, Políticas educacionais, de Segurança devem permear todo o trabalho de pesquisa. A despeito da dinâmica das relações sociais, políticas, econômicas e culturais que a sociedade civil de um lado e o poder Público do outro proporcionam ao conjunto de ações vão influenciar os resultados do desenvolvimento local, Regional e nacional. Na medida em que a população de uma Região passa por situações diversas, de extrema violência, a exemplo da morte do menino João Hélio, de 6 anos, arrastado por um carro depois de um assalto. Observa-se um conjunto de fatores que multifacetários que limitam, favorecem ou até anulam seu desenvolvimento de um país. É a condição de sobrevivência vivenciada por toda população brasileira, baiana que deságua na barbárie. O desemprego prolongado provoca danos vultosos à economia influenciando em todas as situações da dinâmica social. Nesse contexto podemos lembrar Moacir Gadotti em seu livro "Cidade que educa", para demonstrar o papel das cidades e do cidadão no que diz respeito à caracterização de um povo. È nessa direção que pretendemos desenvolver o nosso estudo, demonstrando em que medida e em que condições favoráveis ou desfavoráveis a população co-responde ao que lhe é apresentado. Sabe-se que na sociedade moderna o Estado neoliberal exerce o seu papel soberano de implementar Políticas públicas que visem ao crescimento ou desenvolvimento da nação. A sua função reguladora e gestora dos recursos públicos implicam na orientação, diretrizes e controle dos gastos públicos no nível federal, no nível estadual e, sobretudo, municipal cabe a execução dessas políticas. Foi com ele que o Estado sai da posição de mentor, aquele que planeja e executa para gestor, o que administra e aí, a palavra de ordem passa a ser Privatizações em longa escala.

Portanto, o objeto de estudo de nossa pesquisa é compreender, como se chegou à ordem do dia a questão da redução de Maioridade Penal, e como as Penas refletem na vida cotidiana dos habitantes e conseqüentemente refletem na coletividade. É nessa busca constante de entender o viés dessas ações que vamos abordar historicamente, o impacto destas ao longo dos tempos, desde o momento denominado por Foucault como a festa das Penas até os dias atuais que alegamos a fragilidade das Penas e a falência da educação, como essas interferiram ou não, no melhoramento social em termos de estabelecer uma cultura da Paz, fundamentando numa dialética que acontece no seio social


2- Políticas Educacionais e Desenvolvimento Nacional: Quais as políticas educacionais foram traçadas nos últimos anos.

Para discutirmos as políticas educacionais da década de 1990 é importante considerarmos o contexto sócio político as mudanças ocasionadas no âmbito nacional e sua relação com o contexto internacional, sobretudo da América Latina. No momento em que surge os ideais neoliberais e o aumento da mundialização do capital, o mundo se vê articulado pelas chamadas novas tecnologias da comunicação e da informação. A partir dessas reflexões efetivadas em torno das políticas regionais e locais, surgem dimensões históricas que são incorporadas a organizações. Essas organizações são cristalizadas no seio das relações sociais. As conjunturas históricas estabelecidas no momento da redemocratização do país aprofundam debates em torno das relações Estadas e Sociedade. A discussão que se trava entre Estado e Sociedade é problemática, pois, vai desde a separação emblemática e até mesmo de caráter identificatório. Segundo Oliveira, (2004, p88) apud Renoult "o corte Estado Sociedade supõe, para se constituir como tal a emergência do conceito de sociedade". Nesse aspecto não se pode pensar a sociedade civil sem, contudo, assumir um caráter de oposição ao Estado. È importante pensar o estado e sua função, para, a partir daí estabelecer relações entre a coletividade, aqui entendida como a sociedade civil e o Estado. Ao delimitar os papeis e funções do público e do privado é que se podem considerar suas realidades. Para Hegel o "Estado é a realidade em ato da idéia moral objetiva. O espírito como vontade substancial revelada, clara para si mesma, que se conhece e se pensa e realiza o que sabe e porque sabe. Se o Estado é o espírito objetivo então só como membro é que o indivíduo tem objetividade, verdade e moralidade." (Oliveira 2004, p93). A sociedade civil para Marx "se transforma numa via constitutiva de relações socioeconômicas que estão na origem dos diferentes padrões de intervenção política". (Oliveira, 2004, p101). Ainda, seguindo o autor Marx evidencia o conceito de sociedade civil que abarca todo o intercâmbio material dos indivíduos em uma determinada fase do desenvolvimento das forças produtivas. Abarca toda a vida comercial e industrial de uma fase e, nesse sentido ultrapassa os limites do Estado. È, portanto, a partir do Século XVIII que o conceito de sociedade civil surge como realidade conceitual. As revoluções burguesas promoveram em maior ou menor grau a separação do estado das Instituições sociais como família, propriedade, relações de trabalho, extinguindo castas, estamentos e, permitindo assim, sociedades particulares.

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Partindo dessas reflexões nos reportamos ao surgimento do neoliberalismo no contexto da Guerra Fria. A partir de 1945 a doutrina neoliberal, hegemônica nas sociedades contemporâneas, surge como reação da política intervencionista do Estado e ao Wefare State³. A principal meta dessa doutrina é a estabilidade monetária, combate as taxas inflacionárias e combate ao comunismo. (Serra, apud Anderson, 1994). Surge a princípio como contestação teórica nos anos 60 e 70 e se consolida no espaço das universidades norte americano. Nos anos 70 e 80 na Inglaterra de Margareth Tatcher (1979); Ronal Reagan (1980), Estados Unidos; Helmuth Khol(1982), Alemanha. Ocorre como uma verdadeira onda conservadora que se adaptaram e colocaram em prática as idéias neoliberais. As políticas governamentais estavam baseadas na desregulamentação, na privatização e na abertura comercial. No final da década de 80 e início dos anos 90 as sociedades socialistas do leste Europeu entram em crise. A partir de então se consagra a vitória do sistema neoliberal. No Brasil essa política é adotada nos 90 no governo de Fernando Collor de Melo se consolidando com Fernando Henrique Cardoso, que inicia seu governo em 1995. Nesse período dá-se o processo de privatização, desregulamentação, abertura da economia, corte de gastos dentre outras medidas. Para Serra (1997), o "desenvolvimento social não está limitado aos aspectos sociais do crescimento econômico, mas sim em uma abordagem que procura conciliar objetivo econômico e sociais tendo como prioridade o bem estar de toda sociedade". Entretanto o Brasil não conseguiu atingir esses objetivos. Continua os problemas que há anos nos persegue como desemprego, exclusão social, desigualdade, desemprego, marginalização, violência bem como aspectos dramáticos presentes em nossa sociedade. Para Oliveira, os aspectos produtivos mundiais, o capital, em seu reprodutivismo, propaga novas relações sociais como gera pontos de conflito nos diferentes espaços em que se realiza

Nesse trabalho cabe a nós (re) pensar o papel do Estado enquanto sociedade brasileira e suas reflexões e conseqüências do ponto de vista local, traduzida numa concepção dialética cujos objetivos dos diversos interesses sociais da nação chamada Brasil. Nessa perspectiva, as diferentes regiões do Brasil e mais precisamente na região do semiárido baiano, onde as desigualdades são gritantes quando se refere a outras regiões do Brasil.

O Brasil chega aos anos 1990 com o desafio de consolidar o processo democrático recém saído de mais de vinte anos de ditadura militar. E imprimir na sociedade brasileira as bases que se (re) estruturam o desenvolvimento sócio político e cultural. Ao concentrar esforços no plano do desenvolvimento econômico centra-se também na retomada de credibilidade de uma nação livre da opressão de um regime ditatorial. A sociedade civil é agora, representante de um processo. A Constituição federal de 1988, considerada a mais democrática que a história do Brasil já consagrou, pressupõe-se uma legislação com vistas à consolidação de um regime almejado pela maioria da sociedade brasileira. Em seu artigo1º consta os fundamentos que regem os seguintes princípios: A República Federativa do Brasil, formada pela União indissolúvel dos estados, Municípios e do Distrito federal constitui-se em estado de Democrático de Direito e têm como fundamentos, a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e do pluralismo político. Já no Capítulo III Art. 214. Estabelece,

"o Plano Nacional de Educação, de duração plurianual, visando à articulação e ao desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis e a integração das ações do poder público queconduzemà:

I-erradicação do analfabetismo;

II–universalizaçãodo atendimento escolar;

III–melhoriadaqualidadedeensino;

IV–formação parao trabalho;

"V – promoção humanística, científica e tecnológica do país"

É nesse contexto que Fernando Henrique Cardoso, assume o governo nos períodos de 1995-1998 e 1999 a 2002. O mundo vive a transição para um sistema neoliberal e com economia mundializada. O Brasil além de buscar sua inserção nesse contexto convive com consolidação do processo democrático. E, portanto, busca estratégias que possam contribuir com a afirmação de uma nação democrática. O sucesso do Plano Real e a política de estabilidade econômica fizeram de FHC um presidente com credibilidade entre os empresários. Fernando Henrique encerrou as longas datas de herança do getulismo, voltada para o desenvolvimentismo. Propôs mudanças no contexto do neoliberalismo. Desestatizou a economia e fortaleceu a iniciativa privada. O estado passa a não ter funções empresariais que passam às mãos da iniciativa privada, característica do regime neoliberal. Nessa perspectiva, as finanças do Estado "deveria ser equilibradas e os estímulos diretos dados às empresas privadas seriam parcimoniosos; não poderia mais sustentar privilégios para categorias de funcionários; em lugar de funções empresariais, deveria desenvolver mais intensamente políticas sociais; e o país teria que ampliar sua integração com o exterior, mas com prioridade para o aprofundamento e a expansão do MERCOSUL".(Sallum,1999).

No que se refere às políticas educacionais no seu governo é aprovado o Plano Nacional de Educação – PNE em 01 de janeiro de 2001, através da lei 10.172, com duração para dez anos. A partir desse Plano, os estados, Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar seus planos decenais e para sua avaliação, que deve ser nos seguintes quatro anos, acrescenta a sociedade civil como parte integrante de sua implementação. Os planos plurianuais da União, dos estados, do distrito Federal e dos Municípios serão celebrados de modo a dar suporte às metas constantes do PNE e dos respectivos planos decenais. Historicamente, as políticas educacionais no Brasil permeiam os vários contextos e interesses daqueles que estão no poder e que por sua vez não se consolidou uma política educacional capaz de propiciar à sociedade brasileira uma educação com vistas ao desenvolvimento local e regional que possa definir claramente as competências e atribuições, objetivos, estratégias e metas de cada ente federado. A educação antes colocada como um programa de governo e não um projeto de estado como deve ser. Ao longo dos Séculos as questões ditas partilhadas não saíram do papel e das idéias que a legislaram. A falta de uma política educacional com fundos participativos, a exemplo do FUNDEF – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério que foi implementado através da Lei 9.424/96 de 24 de dezembro de 1996, logo após a criação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Nº 9.394/96, não eram consistentes.

As ações educativas em níveis municipal, estadual e federal que pudessem ser articuladas e a partir daí ampliar os interesses microrregionais, ficaram adormecidas por muito tempo. Para Otaíza Romanelli,

"a educação para o desenvolvimento, numa realidade complexa como é a brasileira, teoricamente é um conceito fácil de construir, já que se trata de pensar a educação num contexto profundamente marcado por desníveis. E pensar a educação num contexto é pensar esse mesmo contexto: a ação educativa processa-se de acordo com a compreensão que se tem da realidade social e que se está imerso." (2001, p 23).

O Manifesto dos Pioneiros da Educação em 1932 propuseram a reconstrução educacional através de um plano nacional. Diante da repercussão desse movimento, a Constituição Federal de 1934 em seu artigo 150 inseriu a elaboração de um Plano Nacional de Educação. Com exceção da carta de 1937, todas as Constituições do Brasil previram um Plano nacional de Educação fosse implícita ou explicitamente. Só em 1962 é que o Plano Nacional de educação se tornou lei. Elaborado na vigência da Lei de Diretrizes e Bases da Educação de Nº 4.024, de 1961. Consistia basicamente no conjunto de metas quantitativas e qualitativas. Em 1988, cinqüenta anos a primeira tentativa de um plano a Constituição Federal contempla obrigatoriamente a criação do Plano nacional de Educação.

Sobre a autora
Rosangela Machado Gonçalves

Advogada.Socióloga, Historiadora e Bacharel em Direito

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

GONÇALVES, Rosangela Machado. Redução da maioridade penal.: Ideologias versus realidade . Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 3010, 28 set. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/20096. Acesso em: 23 nov. 2024.

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