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O extermínio diário da adolescência brasileira: 11 assassinatos por dia

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O Brasil, além de ser o país mais homicida do mundo em números absolutos, no desenvolvimento da sua guerra civil não declarada, vem constantemente exterminando seus adolescentes e jovens, ou seja, o seu futuro.

A América Latina cresceu economicamente, nos últimos dez anos, quase 5% por ano. O Brasil faz parte desse boom econômico, sendo hoje a sétima economia mundial. Mas crescimento econômico, nos países extremamente desiguais, não significa diminuição da violência (e da criminalidade). A região (América Latina) apresenta a média de 28,9 mortes para cada 100 mil habitantes. A média brasileira é de 26,6 mortes. Nossa crise não é, para grande parcela da população, econômica. A aguda crise brasileira é social, moral e ética. A primeira (social) afeta os discriminados; as duas últimas atingem a quase totalidade da população.

Em razão dos nossos avanços econômicos, na década 1998/2008 houve uma forte diminuição na taxa de mortalidade infantil no Brasil, preservando-se 26 mil vidas. Porém, no mesmo período, foram assassinados 81 mil adolescentes entre 15 e 19 anos de idade. Eis o paradoxo: vidas preservadas na primeira idade, vidas massacradas em seguida.

Essa é a conclusão do diretor executivo da Unicef, Anthony Lake, no estudo Situação da Adolescência Brasileira 2011 – O direito de ser adolescente, baseado nos números disponibilizados pelo Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) do Ministério da Saúde (Datasus). Segundo ele, de nada adianta "salvar crianças em sua primeira década de vida para perdê-las na década seguinte".

De acordo com o Datasus, em 2009, a taxa de adolescentes, com idade entre 12 e 17 anos que foram vítimas de homicídio foi de 19,1 a cada 100 mil habitantes da mesma faixa etária. Significa dizer que, a cada dia, são assassinados, em média, 11 adolescentes (idade entre 12 e 17 anos) no Brasil (essa taxa se mantém estável desde 2004).

O grupo dos considerados "adolescentes-jovens" pela Secretaria Nacional da Juventude, compreendidos aqueles que têm entre 15 e 19 anos, representou 14,6% do total geral de mortos em 2009 (51.434 mortos), com 7.498 mortes (Vide artigo Homens e jovens: Principais vítimas de homicídio no país).

Portanto, a realidade aqui é ainda mais grave. A taxa de mortalidade dos "adolescentes-jovens" foi de 43,2 a cada 100 mil habitantes, representando a morte de 19 pessoas por dia.

Considerando que a taxa nacional foi de 26,6 homicídios a cada 100 mil habitantes, constata-se que a taxa de mortalidade dos adolescentes é quase o dobro da taxa de mortes geral por 100 mil habitantes no Brasil.

O Brasil, além de ser o país mais homicida do mundo em números absolutos (51 mil mortes em 2009), no desenvolvimento da sua guerra civil não declarada, vem constantemente exterminando seus adolescentes e jovens, ou seja, o seu futuro. É louvável comemorar a diminuição das mortes das crianças na sua primeira idade, contudo, ainda não vivemos num país que garanta a sua vida na década seguinte. Enquanto alguns lutam para preservar a vida dessas crianças e adolescentes, outros não param de acionar o canhão do extermínio discriminatório.

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Sobre os autores
Mariana Cury Bunduky

Advogada e Pesquisadora do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes

Luiz Flávio Gomes

Doutor em Direito Penal pela Universidade Complutense de Madri – UCM e Mestre em Direito Penal pela Universidade de São Paulo – USP. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Jurista e Professor de Direito Penal e de Processo Penal em vários cursos de pós-graduação no Brasil e no exterior. Autor de vários livros jurídicos e de artigos publicados em periódicos nacionais e estrangeiros. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998), Advogado (1999 a 2001) e Deputado Federal (2019). Falecido em 2019.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BUNDUKY, Mariana Cury ; GOMES, Luiz Flávio. O extermínio diário da adolescência brasileira: 11 assassinatos por dia. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 3080, 7 dez. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/20615. Acesso em: 23 nov. 2024.

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