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Preços em dólar na iTunes Store.

Pode isso, Arnaldo?

16/12/2011 às 13:05
Leia nesta página:

A iTunes Store brasileira estaria infringindo o Código de Defesa do Consumidor ao exibir os preços de músicas, álbuns e filmes em dólar?

Nem uma semana no ar e iTunes Store brasileira já é motivo de polêmica: afinal, estaria ela infringindo o Código de Defesa do Consumidor ao exibir os preços de músicas, álbuns e filmes em dólar?

Quem levantou a bola foi Frederico Bottrel, do Estado de Minas:

"Com os preços das músicas a partir de US$ 0,99, e álbuns em torno de US$ 9,99, o maior problema está justamente na moeda do Tio Sam. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), no Brasil, é claro ao determinar que as ofertas de produtos e serviços no país ocorram na nossa moeda. ‘Não interessa que o produto seja virtual; se a música está à venda aqui, a informação tem de estar em reais’, alerta o advogado especializado em direito tecnológico Alexandre Atheniense."

Na realidade, o CDC não é claro, sequer taxativo quanto a esse detalhe. Ou melhor, é, mas apenas em uma situação específica que não se adequa ao caso da Apple, comobem notou Pedro Burgos no Gizmodo:

"E a questão do Código de Defesa Consumidor, de onde veio? Há menção à necessidade de "moeda nacional" na versão mais atualizada do código, e ela diz o seguinte:

‘Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:

I – preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional;’

Ou seja: em caso de produtos vendidos com algum tipo de concessão de crédito (como em compras parceladas), o preço precisa estar em moeda nacional. O que é um mecanismo óbvio para limitar a variação da parcela. Não há uma linha que diga que um preço deva ser expresso em moeda nacional."

O próprio advogado consultado pelo Estado de Minas, apesar do tom sensacionalista da reportagem, mata parte da charada citando outros dois artigos do próprio CDC, 3º e 31. Mas é um terceiro, de outra lei e que ninguém encontrou/pesquisou, que encerra a questão.

Transcrições e explicações abaixo, começando pelos dois do CDC:

Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercializaçãode produtos ou prestação de serviços.

§ 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

Esse primeiro é importante para excluir quaisquer dúvidas acerca da aplicabilidade do CDC à Apple por: 1) ser uma empresa estrangeira; e 2) comercializar bens que não são palpáveis, tangíveis.

Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

Aqui sim, sob uma ótica extensiva, pode-se enquadrar a prática da iTunes Store como em desacordo com o CDC. O artigo 31 tenta vedar de várias formas o vício na oferta, proposital ou não, e contempla diversos aspectos do produto à venda que precisam estar claros, inclusive o preço — essa linha de pensamento acabaria chegando ao artigo 37 do mesmo dispositivo, que trata da publicidade enganosa.

Talvez o problema maior seja, como observou o Pedro, o fato de haver apenas um cifrão antes dos valores ($), o que deixa em dúvida se se trata de dólar americano (US$) ou Real (R$) — eu mesmo, quando "virou" a iTunes Store brasileira, não soube dizer qual era a moeda.

O artigo que ninguém citou é um da Lei nº 9.069/95, que dispõe sobre o Plano Real. De lá (grifos nossos):

Art. 5º Serão grafadas em REAL, a partir de 1º de julho de 1994, as demonstrações contábeis e financeiras, os balanços, os cheques, os títulos, os preços, os precatórios, os valores de contratos e todas as demais expressões pecuniárias que se possam traduzir em moeda nacional.

Parecer Normativo nº 2 do PROCON/SP expande a explicação seguindo essa mesma linha.

Para resumir o papo: sim, a Apple está errada e precisa corrigir os preços dispostos na iTunes Store e mostrá-los em real (R$) em vez "dinheiros" ($)/dólar (US$).

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Sobre o autor
Rodrigo Ghedin

Bacharel em Direito. Colaborador de portais e blogs de tecnologia.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

GHEDIN, Rodrigo. Preços em dólar na iTunes Store.: Pode isso, Arnaldo?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 3089, 16 dez. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/20678. Acesso em: 28 mar. 2024.

Mais informações

Texto originalmente publicado no blog <a href="http://www.gemind.com.br/7832/precos-dolar-itunes-store-brasil/">Gemind</a>.

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