No último levantamento realizado pelo DEPEN (Departamento Penitenciário Nacional), em junho de 2011, constatou-se a existência de 513.802 presos em todo o país, um total de 269,38 presos a cada 100 mil habitantes.
Desse total, 69%, ou seja, 326.347 presos respondem por crimes previstos no Código Penal Brasileiro, enquanto apenas 31% ou 147.647 presos teriam cometido delitos que se enquadram em legislação específica.
Dos crimes previstos no Código Penal verifica-se que 72% dos crimes cometidos pelos homens (227.854 delitos) se tratam de crimes contra o patrimônio, assim como 69% dos perpetrados pelas mulheres (6.072 delitos). Média: 70,5%.
Ou seja, os crimes contra o patrimônio - tais como roubo, furto e estelionato - constituem a maioria dos crimes cometidos pelos presidiários de ambos os sexos.
Em seguida, vêm os crimes contra a pessoa, que representam 18% dos crimes cometidos pelos homens (56.294 delitos) e 20% dos perpetrados pelas mulheres (1.720 delitos). Note-se que há uma diferença percentual significativa dos tipos de crimes mais cometidos, dos primeiros (72% e 69%) para os segundos (18% e 20%).
Assim, a maior parte das prisões no Brasil se relaciona ao cometimento de crimes que atingem os bens materiais, a situação financeira da vítima; seja com ou sem o emprego de violência ou grave ameaça.
E esse fator deve ser considerado quando da estruturação de políticas criminais preventivas e, principalmente, quando da criação/execução de políticas que envolvam o direcionamento de verbas para os segmentos sociais e econômicos da população.
Um dado importante que não pode ser esquecido: os crimes patrimoniais que geram encarceramento são os cometidos pelas classes baixas. Muito raramente (mas muito raramente mesmo) alguém está na prisão por crimes econômicos ou financeiros ou tributários etc. Isso comprova que o direito penal é desigual, classista, racista etc. E que o encarceramento tem as mesmas características: classista, racista, sexista etc.