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Crimes contra o patrimônio são os principais responsáveis por prisões no Brasil

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A maior parte das prisões no Brasil se relaciona ao cometimento de crimes que atingem os bens materiais, a situação financeira da vítima; seja com ou sem o emprego de violência ou grave ameaça.

No último levantamento realizado pelo DEPEN (Departamento Penitenciário Nacional), em junho de 2011, constatou-se a existência de 513.802 presos em todo o país, um total de 269,38 presos a cada 100 mil habitantes.

Desse total, 69%, ou seja, 326.347 presos respondem por crimes previstos no Código Penal Brasileiro, enquanto apenas 31% ou 147.647 presos teriam cometido delitos que se enquadram em legislação específica.

Dos crimes previstos no Código Penal verifica-se que 72% dos crimes cometidos pelos homens (227.854 delitos) se tratam de crimes contra o patrimônio, assim como 69% dos perpetrados pelas mulheres (6.072 delitos). Média: 70,5%.

Ou seja, os crimes contra o patrimônio - tais como roubo, furto e estelionato - constituem a maioria dos crimes cometidos pelos presidiários de ambos os sexos.

Em seguida, vêm os crimes contra a pessoa, que representam 18% dos crimes cometidos pelos homens (56.294 delitos) e 20% dos perpetrados pelas mulheres (1.720 delitos). Note-se que há uma diferença percentual significativa dos tipos de crimes mais cometidos, dos primeiros (72% e 69%) para os segundos (18% e 20%).

Assim, a maior parte das prisões no Brasil se relaciona ao cometimento de crimes que atingem os bens materiais, a situação financeira da vítima; seja com ou sem o emprego de violência ou grave ameaça.

E esse fator deve ser considerado quando da estruturação de políticas criminais preventivas e, principalmente, quando da criação/execução de políticas que envolvam o direcionamento de verbas para os segmentos sociais e econômicos da população.

Um dado importante que não pode ser esquecido: os crimes patrimoniais que geram encarceramento são os cometidos pelas classes baixas. Muito raramente (mas muito raramente mesmo) alguém está na prisão por crimes econômicos ou financeiros ou tributários etc. Isso comprova que o direito penal é desigual, classista, racista etc. E que o encarceramento tem as mesmas características: classista, racista, sexista etc.

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Sobre os autores
Mariana Cury Bunduky

Advogada e Pesquisadora do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes

Luiz Flávio Gomes

Doutor em Direito Penal pela Universidade Complutense de Madri – UCM e Mestre em Direito Penal pela Universidade de São Paulo – USP. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Jurista e Professor de Direito Penal e de Processo Penal em vários cursos de pós-graduação no Brasil e no exterior. Autor de vários livros jurídicos e de artigos publicados em periódicos nacionais e estrangeiros. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998), Advogado (1999 a 2001) e Deputado Federal (2019). Falecido em 2019.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BUNDUKY, Mariana Cury ; GOMES, Luiz Flávio. Crimes contra o patrimônio são os principais responsáveis por prisões no Brasil . Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3143, 8 fev. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/21037. Acesso em: 23 nov. 2024.

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