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Crimes contra o patrimônio são os principais responsáveis por prisões no Brasil

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Elaborado em 02/2012.

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A maior parte das prisões no Brasil se relaciona ao cometimento de crimes que atingem os bens materiais, a situação financeira da vítima; seja com ou sem o emprego de violência ou grave ameaça.

No último levantamento realizado pelo DEPEN (Departamento Penitenciário Nacional), em junho de 2011, constatou-se a existência de 513.802 presos em todo o país, um total de 269,38 presos a cada 100 mil habitantes.

Desse total, 69%, ou seja, 326.347 presos respondem por crimes previstos no Código Penal Brasileiro, enquanto apenas 31% ou 147.647 presos teriam cometido delitos que se enquadram em legislação específica.

Dos crimes previstos no Código Penal verifica-se que 72% dos crimes cometidos pelos homens (227.854 delitos) se tratam de crimes contra o patrimônio, assim como 69% dos perpetrados pelas mulheres (6.072 delitos). Média: 70,5%.

Ou seja, os crimes contra o patrimônio - tais como roubo, furto e estelionato - constituem a maioria dos crimes cometidos pelos presidiários de ambos os sexos.

Em seguida, vêm os crimes contra a pessoa, que representam 18% dos crimes cometidos pelos homens (56.294 delitos) e 20% dos perpetrados pelas mulheres (1.720 delitos). Note-se que há uma diferença percentual significativa dos tipos de crimes mais cometidos, dos primeiros (72% e 69%) para os segundos (18% e 20%).

Assim, a maior parte das prisões no Brasil se relaciona ao cometimento de crimes que atingem os bens materiais, a situação financeira da vítima; seja com ou sem o emprego de violência ou grave ameaça.

E esse fator deve ser considerado quando da estruturação de políticas criminais preventivas e, principalmente, quando da criação/execução de políticas que envolvam o direcionamento de verbas para os segmentos sociais e econômicos da população.

Um dado importante que não pode ser esquecido: os crimes patrimoniais que geram encarceramento são os cometidos pelas classes baixas. Muito raramente (mas muito raramente mesmo) alguém está na prisão por crimes econômicos ou financeiros ou tributários etc. Isso comprova que o direito penal é desigual, classista, racista etc. E que o encarceramento tem as mesmas características: classista, racista, sexista etc.


Autores

  • Luiz Flávio Gomes

    Diretor geral dos cursos de Especialização TeleVirtuais da LFG. Doutor em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade Complutense de Madri (2001). Mestre em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo USP (1989). Professor de Direito Penal e Processo Penal em vários cursos de Pós-Graduação no Brasil e no exterior, dentre eles da Facultad de Derecho de la Universidad Austral, Buenos Aires, Argentina. Professor Honorário da Faculdade de Direito da Universidad Católica de Santa Maria, Arequipa, Peru. Promotor de Justiça em São Paulo (1980-1983). Juiz de Direito em São Paulo (1983-1998). Advogado (1999-2001). Individual expert observer do X Congresso da ONU, em Viena (2000). Membro e Consultor da Delegação brasileira no 10º Período de Sessões da Comissão de Prevenção do Crime e Justiça Penal da ONU, em Viena (2001).

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  • Mariana Cury Bunduky

    Advogada e Pesquisadora do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes

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Informações sobre o texto

Como citar este texto: NBR 6023:2002 ABNT

GOMES, Luiz Flávio; BUNDUKY, Mariana Cury. Crimes contra o patrimônio são os principais responsáveis por prisões no Brasil . Jus Navigandi, Teresina, ano 17, n. 3143, 8 fev. 2012 . Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/21037>. Acesso em: 20 maio 2012.


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