Artigo Destaque dos editores

Da (in)exigibilidade da escritura pública nos negócios imobiliários

Exibindo página 2 de 2
03/04/2013 às 08:46
Leia nesta página:

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A elaboração do presente trabalho pretende demonstrar as implicações negativas que a formalização de negócios envolvendo direitos reais sobre imóveis sem a elaboração do instrumento público pode acarretar.

O fato de ser o tabelião de notas um profissional do Direito, que atua de forma imparcial, traduz segurança técnica e jurídica aos atos por ele elaborados, vantagens que não se observam no instrumento particular, que comumente é elaborado por um sujeito parcial e que não assegura a livre manifestação de vontades dos envolvidos. Isso acaba acarretando um risco às partes e ao próprio negócio. A falta de publicidade, de força executiva e de eficácia probatória, peculiares à escritura pública, também condenam o instrumento particular.

Enquanto o instrumento particular favorece a clandestinidade, a evasão fiscal, a lavagem de dinheiro, dentre vários outros problemas, a escritura pública lavrada pelo tabelião de notas, traduz segurança jurídica.

Com certeza houve um equívoco por parte do legislador quando abrandou a necessidade de escritura pública, pois muito mais significativo que o valor do imóvel ou eventualmente outra razão, é a segurança jurídica gerada através da escritura pública. Quem sabe, melhor caminho tivesse sido a sua viabilização para todos. Isto, inclusive, rebateria o argumento de que a escritura pública torna a negociação mais onerosa.

Dessa forma, em que pese todos os argumentos, não há como negar que a forma mais segura para validar negócios jurídicos imobiliários, não importando o valor do imóvel, nem a sua destinação é por meio da escritura pública. A instrumentação particular para esses negócios traz um risco que pode, inclusive, afetar o patrimônio das partes.

A forma mais simples e segura de regularizar o imóvel, e cujo conteúdo fica registrado para a história, é certamente através da escritura pública.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRANDELLI, Leonardo. Teoria Geral do Direito Notarial. Porto Alegre : Livraria do Advogado, 1998.

BRASIL, Constituição (1988). Constituição Federal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituiçao.htm> Acesso em: out 2011.

BRASIL, Código Civil. Lei 10.406, de 02 de janeiro de 2002. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm> Acesso em: out 2011.

BRASIL, Lei 9.514, de 20 de novembro de 1997. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9514.htm> Acesso em: out 2011.

BRASIL, Lei 7.433, de 18 de dezembro de 1985. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L7433.htm> Acesso em: out 2011.

BRASIL, Lei 4.380, de 21 de agosto de 1964. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4380.htm> Acesso em: out 2011.

BRASIL, Lei 8.935, de 18 de novembro de 1994. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8935.htm> Acesso em: out 2011.

CENEVIVA, Walter. Lei dos Notários e Registradores Comentada (Lei 8.935/94). 4. Ed. São Paulo : Saraiva, 2002.

COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Civil. Vol. 1. São Paulo : Saraiva,  2003.

COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL – Seção do Rio Grande do Sul. Revista Vida Legal – Entendendo os serviços dos tabelionatos. Outubro de 2009

COMASSETO, Mirian Saccol. A função notarial como forma de prevenção de litígios. Porto Alegre : Norton Editor, 2002.

COSTA, Valestan Milhomem da. A indispensabilidade da escritura pública na essência do art. 108 do Código Civil. Disponível em <http://jus.com.br/revista/texto/8964/a-indispensabilidade-da-escritura-publica-na-essencia-do-art-108-do-codigo-civil> Acesso em: ago 2011.

DECLARAÇÃO DE LIMA - Congresso Internacional de Direito Registral. Conclusões. Disponível em: <http://www.cadri.org/?p=1187>. Acesso em: nov. 2011

DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil brasileiro. Vol. 1. 24 ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

FISCHER, Flavio Bueno; JACOMINO, Sérgio. Presidente do IRIB entrevista presidente do Colégio Notarial do Brasil. Disponível em: <http://www.notariado.org.br/clip.asp#08082005> Acesso em: nov 2005.

GAGLIANO, Pablo Stolze; FILHO, Rodolfo Pamplona. Novo Curso de Direito Civil. Vol I.  São Paulo: Saraiva, 2006.

GONÇALVES, Carlos Alberto. Direito Civil Brasileiro. Vol. I. São Paulo : Saraiva, 2010.

KOLLET, Ricardo Guimarães. Tabelionato de Notas para Concursos. Porto Alegre: Norton Livreiro, 2003.

LIMA, Índio do Brasil Artiaga. Artigo do presidente do Colégio Notarial do Brasil. Disponível em: <http://www.colnotrs.org.br> Acesso em: nov 2005.

MARTINS, Cláudio. Teoria e Prática dos Atos Notariais. Rio de Janeiro : Forense, 1979.

MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de Direito Civil. Vol. 1, 39 ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

PEREIRA, Antonio Albergaria. Redação da Escritura Pública. Diário das Leis Imobiliário. Rio de Janeiro, v. XXI, n. 14, maio 2000.

RODRIGUES, Silvio. Direito Civil. Vol. 1, 32 ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

SOUZA, Eduardo Pacheco Ribeiro de. Contrato particular no Registro de Imóveis: a quem interessa? Disponível em: <http://registradores.org.br/contrato-particular-no-registro-de-imoveis-a-quem-interessa/> Acesso em: out 2011.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

VENOSA, Sílvio de Salvo. Parte Geral. Vol. 1, 9 ed. São Paulo: Atlas, 2009.

WALD, Arnoldo. Direito Civil Introdução e Parte Geral. São Paulo: Saraiva, 2003.


Summary: This article aims to generalize concerning the role of scripture in public real estate legal business. Document with public faith, the public scripture is done in notes by the notary and make full proof of its contents. By generating public form legal certainty undeniable is the most effective way of business real estate legal validation, regardless of the value of the property involved in the negotiation.

Keywords: Public scripture; real estate legal business; notary banknotes; legal certainty

Assuntos relacionados
Sobre a autora
Sheila Luft Martins

Tabeliã de Notas e professora universitária Tabeliã de Notas, mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, professora da Faculdade de Direito da Fundação de Integração, Desenvolvimento e Educação do Noroeste do Estado – Unijuí (Ijuí, RS), professora da Faculdade de Direito do Instituto Cenecista de Ensino Superior de Santo Ângelo – Iesa (Santo Ângelo, RS).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MARTINS, Sheila Luft. Da (in)exigibilidade da escritura pública nos negócios imobiliários. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3563, 3 abr. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/24086. Acesso em: 28 abr. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos