O princípio da recontagem de um dos mais sagrados direitos do cidadão brasileiro, direito ao voto universal e secreto, cláusula pétrea da Constituição, está em fase final de discussão no Congresso Nacional. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal se reúne em Brasília para confirmar se a impressão do voto eletrônico será trocada ou não pela assinatura digital segundo parecer ao projeto de lei 1503/03, favorável, do deputado Luiz Eduardo Greenhalgh (PT-SP).
Greenhalgh foi convencido pelo atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Sepúlveda Pertence, e pelo futuro presidente da mais alta corte eleitoral do país, ministro Nelson Jobim, de que a mudança "realmente possibilita avanço na transparência, na segurança e na diminuição do custo do processo eleitoral brasileiro", como diz no parecer. Greenhalgh também ressalta nele que "o fim do voto impresso e a criação do voto digital, além de diminuir os custos com o processo eleitoral brasileiro, eliminam problemas gerados com a impressão do voto individual".
Só que na opinião dos técnicos de informática que discutem há anos a segurança da urna eletrônica brasileira na página de internet www.votoseguro.org, a assinatura digital não substitui a impressão: são medidas de segurança que protegem funções distintas e não se substituem se completam.
O voto impresso, além de servir para o eleitor fiscalizar o próprio voto, conferir se o software dentro da máquina está funcionando corretamente ou não; possibilita a recontagem do resultado com a materialização do voto virtual no papel e a guarda dessa contra-prova em local próprio lacrado, depois de conferido pelo eleitor. A recontagem é possível devido a materialização e guarda do voto virtual.
Já a assinatura digital serve para proteger a integridade do voto virtual depois dele ser totalizado, assinado e gravado no disquete levado para a totalização. A urna coloca assinatura digital própria em cada voto o que torna possível verificar, por ela, que ‘aquele’ voto entrou na totalização daquela urna e não foi modificado. Com este detalhe: depois dele ser assinado digitalmente.
Para entender melhor: alguém pode escrever uma mentira em um papel, assinar embaixo, levar o documento para cartório e autenticar a assinatura. A autenticação garante que fulano assinou o papel, mas não diz se o conteúdo do documento é falso ou verdadeiro. O voto virtual assinado digitalmente é exatamente isto porque é possível um programa desonesto trocar o conteúdo do voto virtual depois do eleitor apertar o botão "confirma", mas antes de assiná-lo e gravá-lo.
Por isto o voto impresso conferido pelo eleitor, como determina a lei em vigor, e o voto virtual assinado digitalmente, como prevê o PL 1,503/03, não têm a mesma função na segurança do sistema, são funções que não se substituem se complementam.
Um outro problema é que ao contrário do que está escrito no parecer do deputado Greenhalgh, o PL 1.503/03 não diminui as despesas da Justiça Eleitoral com as eleições do ano que vem, as aumenta drasticamente.
Segundo o projeto, a Justiça Eleitoral terá que fazer uma grande despesa, de uma só vez, para equipar as 404 mil urnas eletrônicas em uso no país com o chip que permitirá a máquina fazer a assinatura digital de seus resultados.
Já o artigo 4º da Lei 10.408/02, a que obriga as urnas a imprimirem o voto, permite que o TSE faça "a implantação progressiva do sistema de impressão do voto, obedecidas as suas possibilidades orçamentárias". Ou seja, de forma paulatina a medida em que haja disponibilidade de orçamento. Nas eleições presidenciais de 2002 a impressão do voto foi usada pela primeira vez no país em 5% das urnas, a título de "experiência" segundo o próprio TSE e a Justiça Eleitoral deveria estar empenhada em ampliar a impressão. Ela é fundamental porque restabeleceu o princípio da recontagem nas eleições brasileiras, esquecido quando a urna eletrônica desmaterializou o voto em 1998, tornando-o simples registro eletrônico na memória volátil da máquina (RAM) que se apagava quando a máquina, no final do dia, emitia o Boletim de Urna (BU) com o resultado. Além de garantir a recontagem, a impressão deu ao eleitor a possibilidade de conferir o próprio voto duas vezes antes de confirmá-lo, passando a limpo o software usado na máquina.
Mas o TSE sempre se bateu contra o voto impresso alegando que ele atrasa a apuração, como se a velocidade da eleição fosse mais importante do que a segurança do resultado. Quando a impressão do voto foi adotada em dezembro de 2001, o projeto original do Senador Roberto Requião foi alterado por emendas que o descaracterizaram patrocinadas pelo ministro Nelson Jobim. E desde então a justiça eleitoral tem se esforçado para acabar com a impressão do voto.
O presidente do TRE do Rio Grande do Sul, Alfredo Englert, por exemplo, em recente entrevista para um jornal de Novo Hamburgo (RS), disse que a grande luta do TRE gaúcho é pelo fim do voto impresso: "Estamos batalhando no Congresso e enfatizei no meu discurso de posse ser essencial o fim do voto impresso na próxima eleição". Na opinião de Englert "não há como ter fraude no sistema informatizado".
Só que em maio último foi apresentado no Congresso dos Estados Unidos projeto de lei do deputado Rush Holt que determina que as máquinas eletrônicas de votar em uso lá parecidas com as daqui passem a imprimir o voto (voto-verified paper trail) diante da absoluta impossibilidade de recontagem se o voto eletrônico não for materializado em papel. Holt tem o apoio da comunidade científica norte-americana, mobilizadíssima sobre a questão principalmente depois do impasse na Flórida que resultou na vitória de George W. Bush sobre Al Gore por decisão da Suprema Corte norte-americana. Quem estiver interessado e quiser mais detalhes pode recorrer ao site http://holt.house.gov/issues2.cfm?id=5996
Também é leitura obrigatória recente artigo "Urnas Eletrônicas: Brasil na contramão da história" do professor Michael Stanton, do Departamento de Ciência da Computação da Universidade Federal Fluminense (UFF), disponível no site do Estadão on-line http://www.estadao.com.br/tecnologia/coluna/stanton/2003/ago/01/8.htm, onde Stanton faz análise do atual esforço para acabar com a impressão do voto no Brasil.
Também chama a atenção o apoio que o PL-1503/03 vem recebendo do Governo, já que ele começou a tramitar no Congresso em maio, quando foi apresentado pelo Senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) com o número PLS-172 a pedido dos ministros Nelson Jobim e Sepúlveda Pertence, os verdadeiros autores da iniciativa; e está quase prestes a ir à sanção presidencial.
Por conta dos ritos sumaríssimos adotados com a ajuda do próprio Lula, que o incluiu o PLS-172 na convocação extraordinária do Congresso agora em julho, e dos presidentes do Senado, José Sarney e da Câmara, João Paulo Cunha.
Quando da discussão do ainda PLS-172 na CCJ do Senado, o Líder do Governo, Senador Tião Viana, com a ajuda do relator, Demóstenes Pereira, rejeitou que especialistas em informática independentes fossem convocados para discutir o assunto - aprovado por 15 votos a um, Senador Almeida Lima, na última sessão da CCJ de junho. Normalmente o PLS-172 aguardaria o recesso de julho e pelo menos cinco sessões regulamentares do Senado, para a apresentação de recursos, antes de ser remetido à Câmara dos Deputados.
Surpreendentemente Lula incluiu o PLS-172 no pacote da convocação extraordinária do Congresso de julho deste ano, dando a ele a mesma prioridade concedida as reformas da previdência e tributária. Isto tornou célere a sua tramitação, tanto que recurso assinado por 11 senadores para que o mérito do PLS-172 fosse apreciado e debatido no plenário do Senado antes de ir para a Câmara chegou a ser apresentado - o recurso 19/03 - mas foi derrubado por manobra da Mesa.
Por isso o PLS-172 chegou à Câmara sem discussão no plenário do Senado, onde imediatamente recebeu novo número: PL 1503/03. O presidente da Casa, Deputado João Paulo Cunha (PT), inicialmente mandou que fossem apensados a ele os demais projetos de lei em tramitação na Câmara que falam sobre urnas eletrônicas e temas afins. Mas no dia 13 de agosto voltou atrás, ordenando o desapensamento com o objetivo de facilitar sua tramitação. Também determinou que o PL 1503/03 fosse examinado unicamente na Comissão de Constituição e Justiça quanto a sua constitucionalidade. A discussão do mérito, tarefa da Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara, foi dispensada.
A pressa se justifica, do ponto de vista do TSE, porque se o PL 1503/03 não for aprovado e sancionado até o início de outubro, as mudanças pretendidas pelo TSE para as eleições municipais do ano que vem não poderão ser feitas especialmente o fim da impressão do voto eletrônico. Para vigorar, a legislação eleitoral precisa ser aprovada pelo Congresso pelo menos um ano antes do pleito.
Mas é preocupante o fato de os presidentes do Senado, José Sarney, e da Câmara, João Paulo Cunha, estarem apoiando integralmente a "pressa" do TSE sem abrir espaço para discussão. Os técnicos independentes de informática que acompanham o assunto consideram fundamental o aperfeiçoamento do sistema eleitoral em uso no país porque ele permite que o TSE, por exemplo, use programas de computador proprietários sem a obrigação de apresentá-los para a análise dos partidos. Sem acesso total e absoluto aos programas, como confiar nos resultados?
Também consideram importante que a justiça eleitoral disponibilize na internet no momento da apuração, com acesso livre, todos os dados de cada um dos boletins das 404 mil urnas eletrônicas do país, tão logo eles sejam recebidos e aceitos pelo sistema de totalização, identificando-os quanto a origem e discriminando as pendências. Só assim os partidos teriam condições de fiscalizar a apuração, hoje impossível. Acham essencial também que os arquivos brutos de LOG das urnas eletrônicas memória de todas as intervenções que os diversos computadores utilizados no processo eleitoral, inclusive as urnas, sofrem e registram sejam liberados para os partidos antes da publicação final do resultado para que seja possível averiguação precisa, pela fiscalização, de todas as intervenções ocorridas nas máquinas. Antes, durante e depois da eleição.
A pressa do Congresso e do TSE em acabar com o voto impresso chega a ser lamentável diante do fato da justiça eleitoral da Argentina ter decidido proibir o uso das urnas eletrônicas brasileiras nas eleições municipais de Buenos Aires marcadas para o dia 14 de setembro, exatamente por elas não permitirem a recontagem dos votos já que as urnas que o TSE empresta a outros países latino-americanos (Paraguai, México, etc.) não são as equipadas com impressoras.
O Juiz argentino Manuel Blanco, crítico feroz das máquinas de votar brasileiras, justificou sua decisão argumentando que realizar eleições em um computador que funciona com softwares desconhecidos e que totaliza resultados que não podem ser conferidos é o mesmo que confiar em caça-níqueis. Para ele, voto eletrônico ainda é "idéia extravagante".
A N E X O
Manifesto contra a insegurança do sistema eleitoral informatizado
(assinado por renomados professores de informática de diversas universidades brasileiras)
Somos favoráveis ao uso da Informática no Sistema Eleitoral, mas não à custa da transparência do processo e sem possibilidade de conferência dos resultados.
Cidadão brasileiro:
Nosso regime democrático está seriamente ameaçado por um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional, o Projeto do Voto Virtual, PL 1503/03. Este projeto, sob a máscara da modernidade, acaba com as alternativas de auditoria eficiente do nosso Sistema Eleitoral Informatizado, pois: (1) elimina o registro impresso do voto conferido pelo eleitor, substituindo-o por um "voto virtual cego", que o eleitor não tem como verificar o conteúdo; (2) revoga a obrigatoriedade da Justiça Eleitoral efetuar uma auditoria aberta no seu sistema informatizado antes da publicação dos resultados finais; (3) permite que o Sistema Eleitoral Informatizado contenha programas de computador fechados, ou seja, secretos.
O Projeto de Lei do Voto Virtual nasceu por sugestão de ministros do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao Senador Eduardo Azeredo, e sua tramitação tem sido célere, empurrado pela interferência direta desses ministros sobre os legisladores, como declarado por estes durante a votação no Senado.
As Comissões de Constituição e Justiça das duas casas legislativas analisaram a juridicidade do projeto mas, apesar dos constantes alertas de membros da comunidade acadêmica para seus riscos sem rigorosos procedimentos de auditoria e controle, nenhuma audiência pública com especialistas em Informática e Segurança de Dados foi aceita.
Essa lei, se aprovada, trará como resultado a instituição de um sistema eleitoral no qual não se poderá exercer uma auditoria externa eficaz, pondo em cheque até os fundamentos do projeto democrático brasileiro. Aceitando essa interferência e implantando um sistema eleitoral obscuro, corremos o risco de virmos a ser governados por uma dinastia, com os controladores do sistema eleitoral podendo eleger seus sucessores, mesmo sem ter os votos necessários.
A nação, anestesiada pela propaganda oficial, lamentavelmente desconhece o perigo que corre. Os meios de comunicação, com honrosas exceções, omitem-se inexplicavelmente, como se o assunto não fosse merecedor de nossa preocupação.
A finalidade deste alerta é a denúncia da falta de confiabilidade de um sistema eleitoral informatizado que: utiliza programas de computador fechados, baseia-se em urnas eletrônicas sem materialização do voto, não propicia meios eficazes de fiscalização e auditoria pelos partidos políticos, e identifica o eleitor por meio da digitação do número de seu título eleitoral na mesma máquina em que vota. Assim, o princípio da inviolabilidade do voto, essencial numa democracia, será respeitado apenas na medida em que os controladores do sistema eleitoral o permitirem, transformando-se o voto secreto em mera concessão.
Uma verdadeira caixa-preta a desafiar nossa fé, este sistema é inauditável, inconfiável e suscetível de fraudes informatizadas de difícil detecção. Como está, ele seria rejeitado na mais simples bateria de testes de confiabilidade de sistemas pois, em Informática, "Sistema sem fiscalização é sistema inseguro". Muitas das fraudes que ocorriam quando o voto era manual, foram eliminadas, mas o cidadão brasileiro não foi alertado de que, com a informatização, introduziu-se a possibilidade de fraudes eletrônicas mais sofisticadas, mais amplas e mais difíceis de serem descobertas.
Enquanto os países adiantados caminham no sentido de exigir que sistemas eleitorais informatizados possuam o registro material do voto, procedam auditoria automática do sistema e só utilizem programas de computador abertos, com esse Projeto de Lei do Voto Virtual, o Brasil vai na contramão da história.
De que adianta rapidez na publicação dos resultados, se não respeitarmos o direito do cidadão de verificar que seu voto foi corretamente computado?
Segurança de dados é assunto técnico especializado e assusta-nos a falta de seriedade com que nossa votação eletrônica tem sido tratada, nos três Poderes, por leigos na matéria. Os rituais promovidos pelo TSE, como a apresentação dos programas, a carga das urnas e os testes de simulação são apenas espetáculos formais, de pouca significância em relação à eficiência da fiscalização.
Surpreende-nos, sem desmerecer suas competências na área jurídica, que autoridades respeitáveis da Justiça Eleitoral possam anunciar, com toda a convicção, que o sistema eleitoral informatizado é "100% seguro" e "orgulho da engenharia nacional", externando inverdades em áreas que não dominam, alheias ao seu campo de conhecimento específico.
Para o eleitor, a urna é 100% insegura, pois pode ser programada para "eleger" desde vereadores até o próprio presidente. O único e mais simples antídoto para esta insegurança é a participação individual do eleitor na fiscalização do registro do seu próprio voto, pois ele é o único capaz de fazer isto adequadamente.
O TSE sempre evitou debater tecnicamente a segurança da urna, ignorando todas as objeções técnicas em contrário. Nenhum estudo isento e independente foi feito até hoje sobre a alegada confiabilidade da urna sem o voto impresso. O estudo de um grupo da Unicamp (pago pelo TSE), parcial e pleno de ressalvas, recomendou vários procedimentos como condição para garantir o nível de segurança necessário ao sistema. Essas ressalvas, infelizmente, foram omitidas na propaganda sobre as maravilhas da urna.
A confiabilidade de sistemas informatizados reside nas pessoas e nas práticas seguras. Palavras mágicas como assinatura digital, criptografia assimétrica, embaralhamento pseudo-aleatório e outras panacéias de nada valem se não forem acompanhadas de rigorosos procedimentos de verificação, fiscalização e auditoria externas. Se esta urna algum dia cair sob o controle de pessoas desonestas, elas poderão eleger quem desejarem. De modo algum podemos confiar apenas nas pesquisas eleitorais como modo de validar os resultados das urnas eletrônicas, especialmente se as diferenças entre os candidatos forem pequenas.
Nenhum sistema informatizado é imune à fraude, especialmente a ataques internos, como sucedeu em julho de 2000 com o Painel Eletrônico do Senado, fato que levou à renúncia de dois senadores. A única proteção possível é um projeto cuidadoso que atenda aos requisitos de segurança, e à possibilidade de auditorias dos programas, dos procedimentos e dos resultados.
Basta de obscurantismo no sistema eleitoral. Enfatizamos a necessidade de serem realizados debates técnicos públicos e independentes sobre a segurança do sistema e de seus defeitos serem corrigidos, antes da aprovação de leis que comprometam a transparência do processo.
A democracia brasileira exige respeito ao Princípio da Transparência e ao Princípio da Tripartição de Poderes no processo eleitoral.
Instamos todos os eleitores preocupados com a confiabilidade de nosso sistema eleitoral a transmitirem suas preocupações, por todos os meios possíveis, a seus representantes no Congresso e aos meios de comunicação.
Brasil, setembro de 2003
Signatários:
Walter Del Picchia
Professor Titular da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo - USP
Jorge Stolfi
Professor Titular do Instituto de Computação da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP
Michael Stanton
Professor Titular do Depto. de Ciência da Computação da Universidade Federal Fluminense - UFF
Routo Terada
Professor Titular do Depto. de Ciências da Computação do Instituto de Matemática e Estatística da Universidade de São Paulo - USP
Edison Bittencourt
Professor Titular da Faculdade de Engenharia Química da Universidade de Campinas - UNICAMP
Pedro Dourado Rezende
Professor do Depto. de Ciência da Computação da Universidade de Brasília - UNB - Representante da Sociedade Civil no Comitê Gestor da Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil.
Paulo Mora de Freitas
Chefe do serviço de Informática do Laboratório Leprince-Ringuet da Ecole polytechnique, Palaiseau, França
José Ricardo Figueiredo
Professor Dr. do Departamento de Energia da Faculdade de Engenharia Mecânica da Universidade de Campinas - UNICAMP