Tudo de Isenção do IRPF em ganho de capital

A isenção do IRPF em ganho de capital alcança situações específicas previstas em lei, como a venda de imóvel único de até R$ 440 mil, a alienação de bens adquiridos até 1969, a venda de pequeno valor (até R$ 35 mil por mês) e a negociação de ações em bolsa até R$ 20 mil no mês. Também são isentas a venda de imóvel residencial com reinvestimento em outro imóvel no prazo de 180 dias e certas alienações de participações societárias em condições especiais.

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