Tudo de Isenção do IRPF em ganho de capital
A isenção do IRPF em ganho de capital alcança situações específicas previstas em lei, como a venda de imóvel único de até R$ 440 mil, a alienação de bens adquiridos até 1969, a venda de pequeno valor (até R$ 35 mil por mês) e a negociação de ações em bolsa até R$ 20 mil no mês. Também são isentas a venda de imóvel residencial com reinvestimento em outro imóvel no prazo de 180 dias e certas alienações de participações societárias em condições especiais.A isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital na Lei nº 11.196/2005.
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Adriano Erbolato Melo
Destacado em 17 de Maio de 2006 às 00:00
No artigo publicado no Jus Navigandi nº 1036 (3.5.2006), comentamos alguns pontos relacionados com a isenção do imposto de renda sobre o lucro imobiliário na Lei n.º 11.196, de 21 de novembro de 2005. Naquela oportunidade, foi abordado o artigo 39...
Isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital na Lei 11.196/2005: alcance do artigo 39
Por
Adriano Erbolato Melo
Destacado em 03 de Maio de 2006 às 00:00
É de amplo conhecimento a norma isentiva contida no artigo 39 da Lei nº. 11.196, de 21 de novembro de 2005, a qual ressuscitou a "MP do Bem" e que assim prescreveu: "Art. 39. Fica isento do imposto de renda...