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DNA e investigação de paternidade.

Perguntas e respostas sobre o teste de paternidade e maternidade em DNA

01/10/1999 às 00:00
Leia nesta página:

1. ONDE ESTÁ LOCALIZADO O DNA ?

O DNA pode ser detectado no núcleo (centro) de qualquer célula de um organismo, dentro de pequenos pacotes genéticos chamados cromossomos, com exceção das células vermelhas do sangue (hemáceas) que não tem núcleo e portanto não tem DNA. Assim, o DNA das células brancas de seu sangue é exatamente igual ao DNA das células de sua pele, dos tecidos, da raiz do cabelo, dos ossos, do sêmen, da saliva, dos músculos, das células contidas na urina. Seu DNA é formado no momento da concepção e jamais mudará, mesmo depois da morte. Ingestão de drogas, medicamentos, radiação, não produzem mudanças no DNA que possam alterar o resultado de um teste de paternidade deste tipo. Como o exame em DNA para determinação de Paternidade deve ser feito apenas com o consentimento de todas as partes envolvidas, o material coletado é na grande maioria das vezes sangue venoso do braço, pela facilidade de coleta e pelo fato de obtermos grande quantidade de DNA das células brancas sangüíneas.


2. O QUE É O TESTE EM DNA?

A análise em DNA é o meio mais preciso disponível atualmente para determinação de paternidades ou maternidades duvidosas. DNA é a abreviação do ácido desoxirribonucleico, considerado o tijolo de construção genético da vida. É a extrema variabilidade a nível de DNA que supera a variabilidade de outros sistemas utilizados anteriormente (ABO, Rh, HLA, etc). Através de sua análise podemos diferenciar um indivíduo do outro, já que todas as pessoas apresentam um padrão único em seu DNA, menos os gêmeos idênticos (univitelinos). Já existem diversos casos aonde exames sangüíneos da era pré-DNA (inclusive o HLA) não foram capazes de absolver indivíduos que o teste em DNA demonstrou, posteriormente, tratar-se claramente de exclusão, ou seja, o suposto pai não era o pai biológico.


3. QUAIS SÃO AS VANTAGENS DO TESTE EM DNA EM RELAÇÃO AOS TESTES ANTIGOS COMO O DE HLA?

Existem muitos tipos de exames de sangue que tentam resolver casos de dúvidas sobre paternidade. Esses exames variam desde a tipagem dos grupos sangüíneos ABO, tipagem do HLA, até o DNA que é o mais exato. O exame de HLA, muito utilizado no passado e ainda hoje quando não se dispõe da moderna tecnologia do DNA, vem sendo rapidamente substituído pelo de DNA nos últimos anos. Nos Estados Unidos, mais de 95% dos testes de Paternidade são feitos unicamente pelo DNA hoje em dia. O próprio custo do exame de DNA já é igual ao do exame de HLA em vários laboratórios. O uso do sistema HLA em testes de paternidade recorre em duas limitações; a primeira refere-se ao seu baixo Poder de Exclusão quando comparado ao DNA. Por exemplo, entre cada cem homens que estejam sendo falsamente acusados de determinada paternidade, o exame por HLA só poderá inocentar 95. Cinco homens que não são o pai biológico permanecerão sendo acusados após o teste por HLA. O exame de DNA descartaria os 100 homens falsamente acusados. A Segunda limitação é que o HLA, nos casos aonde este exame não demonstra exclusão de paternidade, não consegue atribuir a paternidade, ou seja, afirmar que aquele indivíduo é o pai biológico, e mais nenhum outro da população. O DNA é o único tipo de perícia sangüínea que resolve todas estas dúvidas deixadas pêlos exames de HLA. Em nossa experiência, temos arquivado casos judiciais aonde o HLA não conseguiu excluir a paternidade, o suposto pai então assumiu a paternidade, e muitos anos mais tarde, o teste com DNA mostrou que ele não era o pai biológico!! Temos também casos aonde o HLA excluiu um indivíduo de ser o pai biológico, e o exame de DNA mostrou que ele era o pai biológico. Ao repetir o exame de HLA. Foi comprovado um erro laboratorial no exame de HLA, comprovando que o indivíduo era realmente o pai. Os métodos de exame em DNA requerem quantidade menor de sangue do que os testes de paternidade tradicionais, além de que as células do sangue não precisam permanecer vivas do momento da coleta até o início da fase analítica como no caso do HLA. Isto torna o procedimento de coleta mais rápido e ordenado, principalmente em bebês e crianças. Não há limite de idade para a análise de DNA. Pode ser feito em bebês, recém-nascidos ou ainda durante a gravidez. O exame em DNA pode ser feito com sangue tirado há semanas, meses ou até mesmo anos. Isto porque o DNA é uma molécula estável e pode ser extraído e congelado por períodos prolongados, dando maior flexibilidade ao exame e permitindo fazer o teste na ausência de pessoas-chaves, como por exemplo a mãe e o próprio suposto pai. Também é possível testar avós, irmãos e outros filhos quando o suposto pai está morto ou não se dispõe a fazer o teste. Porém, a maior vantagem, sem dúvida, é a precisão do exame do DNA. A tipagem sangüínea ABO só consegue excluir 13 em cada 100 indivíduos falsamente acusados e o HLA, nos melhores laboratórios do mundo, só consegue excluir 95 em cada 100 indivíduos falsamente acusados. O DNA exclui 100%, e uma não-exclusão em exame de DNA por P.C.R. automaticamente significa uma inclusão com probabilidade de paternidade altíssima.


4. SE O DNA ESTÁ PRESENTE EM TODAS CÉLULAS PODEMOS FAZER OS EXAMES DE DETERMINAÇÃO DE PATERNIDADE ATRAVÉS DO FIO DE CABELO?

O teste poderia ser feito através do cabelo, preferencialmente não do fio (caule), porém da raiz, aonde existe DNA. Mas em nossa opinião todo teste de Paternidade ou Maternidade só deve ser feito com a autorização prévia de todos os envolvidos. Sendo assim, preferimos sempre fazer o teste a partir das células brancas do sangue coletado da veia do braço, pois aí obteremos uma quantidade muito maior de DNA. Utilizamos a raiz do cabelo apenas quando há uma suspeita forte de transfusão sangüínea ou transplante de medula antes da coleta, ou nos casos criminais aonde não dispomos de outros materiais.


5. QUAL É A EXATIDÃO DO TESTE DE PATERNIDADE EM DNA?

A análise em DNA é o teste de paternidade mais preciso possível atualmente. A chance do teste em DNA por P.C.R. detectar um homem que esteja sendo falsamente acusado de ser o pai biológico é superior a 99,99%. Se ele não for excluído de ser o pai biológico pelo teste de P.C.R., a probabilidade de que ele mesmo seja o pai biológico varia de 99,99% a 99,9999%, de caso para caso. Na prática, tomadas as devidas precauções no controle de qualidade do teste, este é um teste absolutamente preciso. Um resultado de exclusão significa com 100% de certeza que o suposto pai não é o pai biológico. Um resultado de inclusão vem acompanhado da probabilidade que o suposto pai seja o pai biológico, que são números acima de 99,99%, resolvendo inequivocamente todas as disputas.


6. QUAL É A MELHOR METODOLOGIA PARA EXAME EM DNA, A QUE UTILIZA S SONDAS MULTI-LOCAIS OU AS UNI-LOCAIS ?

Não existe metodologia melhor ou pior, pois qualquer uma das acima citadas é capaz de esclarecer absolutamente todos os casos. A escolha fica na dependência da experiência de cada laboratório. O LabCorp, laboratório com maior experiência a nível mundial, tendo realizado mais de 300 mil casos até hoje, optou há alguns anos atrás pela técnica uni-locais através da metodologia P.C.R. Somos pioneiros no Brasil na utilização da metodologia de P.C.R. em Paternidade analisando Short Tandem Repeats ou STRs ( pequenas repetições hipervariáveis). Em nossa opinião, a P.C.R- S.T.R., que é um método de terceira geração, deveria ser o método de escolha. Para maiores detalhes, sugerimos consultar nosso recente artigo científico "Validade da Técnica de PCR-STR na Determinação de Paternidade em DNA", publicado na Revista Laes&Haes, no. 108, Agosto/Setembro de 1997, pg. 86-94.


7 . QUAIS OS CONTROLES DE QUALIDADE QUE OBRIGATORIAMENTE DEVEM SER ADOTADOS PELOS LABORATÓRIOS QUE OFERECEM O TESTE?

Em absolutamente todos os casos que serão posteriormente enviados a um laboratório de referencia, ou que sejam coletados no próprio Laboratório aonde o teste propriamente dito será realizado, é imprescindível que se tenha uma série de controles da qualidade do exame, desde a etapa de identificação dos indivíduos, até a elaboração e entrega do laudo. Já no momento da coleta, exigimos sempre a presença de todos os envolvidos ao mesmo tempo, para propiciar a mútua identificação das partes, que através de documentos de identidade com fotografia são identificadas. Neste momento, assinam declarações padronizadas nos autorizando a realizar o exame, declarando não terem se submetido a transplante de medula nem a transfusão sangüínea recente, e deixam uma prova datilográfica (letra e assinatura), datiloscópica (impressão digital de todos os envolvidos, inclusive crianças) e fotográfica + datilográfica (é tirada uma fotografia única, contendo todos os indivíduos, com câmera Polaroid, que revelada em poucos segundos é oferecida às partes para que assinem e datem). Obtidas estas provas, realiza-se a coleta de sangue (rotineiramente da veia de um dos braços) diretamente em frascos datados e numerados com o código daquele caso específico, já que a partir deste momento os frascos não terão o nome das partes envolvidas, mas apenas um número-código para preservar a privacidade. Feito a coleta em tubo fechado à vácuo, a parte coletada rubrica o tubo, que é então mostrado às outras partes. São colhidos normalmente três tubos por pessoa, sendo que um tubo ficará estocado no Laboratório, e os outros dois seguirão para a extração de DNA por duas equipes independentes do laboratório. Após a extração, e antes do Teste propriamente dito, o DNA de cada indivíduo é testado para seqüências de DNA específico de indivíduos do sexo masculino e do sexo feminino. Obviamente o DNA da mãe deve ter seqüências compatíveis com o sexo genético feminino, o DNA do suposto pai compatíveis com o sexo genético masculino, e o do filho com o seu sexo. Este procedimento é realizado como mais um controle para evitar trocas de amostras, seja na coleta, remessa do material ao laboratório que fará a parte analítica, cadastramento das amostras ou na etapa de extração de DNA. Feita a análise propriamente dita pelos dois grupos independentes do laboratório, as análises e respectivos resultados são enviados ao Diretor do Laboratório, única pessoa a confrontar as análises e responsável final pelo laudo. No confronto das análises independentes, que para serem aceitas devem ser obviamente idênticas, mais alguns controles de qualidade são feitos, como comparar o DNA do filho e da mãe (teste de maternidade). Caso a análise mostre nos dois exames que o suposto pai não é o pai biológico, o exame é repetido novamente as cegas pelas duas equipes. Cabe aqui ressaltar que um erro técnico-analítico, do tipo troca entre amostras no laboratório, jamais poderá criar uma "falsa inclusão", podendo teoricamente criar uma "falsa exclusão", a não ser que o pai biológico estivesse realizando análises no mesmo laboratório, na mesma época. Os Laboratórios conveniados que coletam e enviam amostras para um Laboratório de referência devem seguir este mesmo ritual rígido, e quando as amostras chegam ao Laboratório de referência, um Fax deve ser imediatamente enviado ao Laboratório conveniado para acusar o recebimento das amostras, aonde qualquer possível violação no kit de remessa é descrito. Quando o laudo fica pronto, este deve ser lacrado e enviado ao Laboratório conveniado, e um Fax deve ser enviado alertando que o laudo deve chegar em 12h a 48 horas. Os laudos devem ser feitos em folhas contendo o Logotipo patenteado do Laboratório, o que dificulta qualquer tentativa de adulteração.


8. AONDE A ANÁLISE PROPRIAMENTE DITA SERÁ REALIZADA?

Tomadas todas estas precauções para manter a cadeia de custódia e a qualidade do exame, o sangue pode ser coletado por praticamente qualquer profissional de saúde, em qualquer cidade, contanto que os profissionais do laboratório recebam treinamento especial para adotar os rígidos controles de qualidade essenciais a este tipo de exame. Depois de coletado, o sangue é transportado em kits especiais para a sede do Laboratório aonde as amostras serão efetivamente analisadas. Os testes serão então feitos por cientistas treinados e especializados e todas as etapas serão revistas pelo diretor do laboratório, profissional responsável pelo laudo final. Este profissional deve ser de preferência um Médico Especialista em Genética, segundo o Conselho Federal de Medicina, conforme a resolução 2.779/96 deste órgão normativo, por ser o exame de Paternidade DNA considerado um ato médico.


9. AS PESSOAS QUE USAM MEDICAMENTOS OU DROGAS PODEM FAZER O EXAME EM DNA?

Sim, uma vez que o uso de qualquer medicamento, a ingestão de bebidas alcóolicas ou uso de drogas não afetará o exame. O padrão de DNA de um indivíduo não é alterado por drogas, álcool, medicamentos, alimentos, idade ou modo de vida.


10. É PRECISO FAZER JEJUM ANTES DE TIRAR O SANGUE PARA O EXAME?

Não, não há necessidade de jejum nem mudanças na rotina.


11. A CRIANÇA PRECISA TER UMA CERTA IDADE PARA SE SUBMETER AO TESTE?

Não, crianças de qualquer idade podem ser examinadas. Ao contrário dos exames de sangue tradicionais, em que a criança precisava ter 6 meses de vida, não há limite de idade no caso do DNA. Crianças recém-natas foram examinadas, bem como bebês cujo sangue foi coletado, ao nascer, do cordão umbilical. Com o advento da técnica de P.C.R., mesmo quantidades mínimas de DNA podem ser multiplicadas milhões de vezes, permitindo até, se for o caso, que a coleta seja feita através de cotonetes suavemente raspados da mucosa oral, para evitar a coleta de sangue de crianças.


12. O TESTE DO DNA PODE SER FEITO ANTES DO NASCIMENTO DA CRIANÇA?

Sim, com o advento da técnica de P.C.R. o teste pode ser feito através da análise em DNA contido nas células do líquido amniótico ou das vilosidades coriônicas da placenta, ao redor do início do quarto mês de gestação. Ao nosso ver, este tipo de exame só deveria ser feito com o consentimento do casal e declaração que o resultado não será utilizado para interrupção da gestação, a não ser em casos de estupro confirmado. A mesma análise pode ser feita a partir do tecido fetal post-mortem, quando se faz necessário confirmar o pai biológico, como por exemplo em casos de interrupção da gestação causada por estupro aonde existe um forte indício de determinado suspeito de ter cometido o crime, podendo este exame ser usado a posteriori como prova de que o acusado realmente teve relacionamento sexual com a vítima.


13. É POSSÍVEL REALIZAR O TESTE SE O SUPOSTO PAI OU OUTROS INDIVÍDUOS IMPORTANTES PARA O EXAME ESTIVEREM MORTOS OU NÃO DISPONÍVEIS PARA O EXAME?

O teste da paternidade nestas situações poderá ser feito através das seguintes opções:

a) sangue coletado previamente e depositado em Banco de DNA "ad perpetum " ( ver detalhes na pergunta 19, pg.23).

b) material de exumação (ossos, dentes). A análise será possível caso o material esteja em quantidade suficiente, estado de conservação adequado e somente quando a exumação for feita sob custódia do Instituto Médico Legal.


14. É POSSÍVEL REALIZAR O TESTE SE A MÃE ESTIVER MORTA OU AUSENTE?

O teste também pode ser feito na ausência da mãe, com o DNA do filho e suposto pai. Caso o filho seja menor de idade, nossa conduta é de que o exame só poderá ser feito sem a autorização da mãe caso o filho esteja oficialmente registrado pelo suposto pai, ou sob guarda judicial do suposto pai. Os resultados finais deste tipo de teste serão tão precisos quanto aqueles realizados com o trio completo (Mãe-Criança-Suposto Pai), porém um número maior de pontos do material genético terá que ser analisado, tendo como conseqüência um acréscimo de tempo de resultado e custo. Cabe aqui lembrar que quando o DNA da mãe está disponível, o exame é ao mesmo tempo um teste de maternidade e paternidade, podendo ser usado também em situações como troca de crianças em maternidade e em situações aonde há crianças desaparecidas que são encontradas muitos anos mais tarde.


15. EM QUAIS SITUAÇÕES DEVE-SE TOMAR PRECAUÇÕES EXTRAS ANTES OU APÓS A REALIZAÇÃO DO TESTE EM DNA?

Casos de transfusão sangüínea nos últimos 90 dias antes da coleta de sangue ou transplante de medula óssea, merecem uma precaução especial. Ambas as situações devem ser sempre questionadas nas declarações padronizadas que devem ser fornecidas pelo laboratório que fará a coleta, devendo ser preenchidas pelas partes neste ato. Porém, caso haja omissão nesta informação, o exame de DNA detectará a presença do componente genético de dois indivíduos em uma única amostra (doador e receptor) indicando que o teste deve ser repetido com nova coleta. Quando alguma parte suspeitar que alguma destas duas situações possa estar ocorrendo, basta solicitar que na coleta, além do sangue, seja também coletado amostra da mucosa oral (saliva), ou raízes de cabelos, que contêm o DNA "original" da pessoa. Como última alternativa, caso esta suspeita seja posterior a coleta, basta solicitar uma contra-prova com este tipo de material.


16. O TESTE EM DNA É CAPAZ DE TIRAR A DÚVIDA QUANDO O SUPOSTO PAI TIVER IRMÃO QUE POSSA SER O VERDADEIRO PAI BIOLÓGICO?

Sim, o teste em DNA é o único que tem esta capacidade, pois mesmo dois irmãos ou até gêmeos diferentes, possuem 50% de seu DNA diferentes. Esta diferença só pode ser detectada pelo teste em DNA. A única situação que não pode ser distinguida é quando o suposto pai tiver um irmão gêmeo idêntico que possa ser o verdadeiro pai biológico.

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17. COMO DEVO ELABORAR OS QUESITOS PARA ARGUIR O LABORATÓRIO QUE REALIZARÁ OS EXAMES, CASO NECESSÁRIO?

Em primeiro lugar, os quesitos não devem ser elaborados apenas com o intuito de postergar a decisão final do juiz ou para "mostrar serviço" a parte interessada, mas sim com o intuito de realmente questionar resultados que por algum motivo (testemunhal ou laboratorial) realmente sugiram fortemente que algum erro possa ter acontecido. Outra prática incorreta é formular os quesitos "copiando" os ítens da alguma referencia bibliográfica. Os quesitos devem ser elaborados de maneira particularizada caso a caso, imediatamente após a análise do laudo final do exame, caso julgue-se necessário. Ë prática corrente, como perito do Juiz, recebermos os quesitos junto com a intimação do juiz para marcarmos a data da coleta, significando obviamente que foram elaborados antes da própria realização do exame. Citamos um exemplo de um advogado que elaborou um quesito argüindo sobre as características do banco de dados da população que o laboratório dispunha, porém o laudo demonstrou como resultado do Exame uma EXCLUSÃO, e portanto o questionamento foi completamente sem sentido, pois em casos de exclusão não tem o mínimo valor questionar se o laboratório dispõe de um banco de dados da população ou não, pois estes dados nem sequer são utilizados em casos de exclusão! Ou quando o quesito é sobre a possibilidade de erro como troca de amostras, quando o resultado posterior demonstrará uma Inclusão (Como uma troca de amostras poderia gerar uma inclusão???). Por este e por outros motivos, os quesitos devem, em nossa opinião, ser formulados a posteriori do laudo, sob pena de perderem completamente o poder de questionamento.


18. É OBRIGATÓRIO QUE O LABORATÓRIO APRESENTE JUNTO AO LAUDO AS FOTOGRAFIAS DAS ANÁLISES GENÉTICAS REALISADAS?

Não é obrigatório, segundo os critérios da Associação Americana de Bancos de Sangue (AABB), órgão que regula internacionalmente o controle de qualidade destes exames. Caso haja interesse ou dúvida no laudo, as partes podem solicitar o envio a posteriori das fotografias.


19. É POSSÍVEL GUARDAR O MATERIAL GENÉTICO DE UM INDIVÍDUO PARA POSSÍVEL USO FUTURO DESTE DNA EM TESTE DE PATERNIDADE, MESMO APÖS SUA MORTE?

Sim, isto é possível através de laboratórios que dispõem de um Banco de DNA. Basta que o interessado autorize através de declaração lavrada em cartório a coletar o seu sangue, extrair DNA e estocá-lo "ad perpetum". A autorização deve incluir a possibilidade de usarmos o DNA mesmo após a morte do indivíduo, se houver dúvidas em relação a possíveis filhos biológicos deste indivíduo. Esta prática cada vez mais freqüente é de grande utilidade para evitar os constrangimentos morais e psicológicos gerados quando da necessidade de futuras exumações. Nestes casos, o Laboratório deve seguir uma série de cuidados extras, como por exemplo estocar 50% do DNA em sua própria sede e os outros 50% do DNA em outro ambiente físico sigiloso.


20. É POSSÍVEL SOLICITAR SERVIÇO DE CONTRA-PERÍCIA E ASSISTÊNCIA DE PERÍCIA PARA QUALQUER UMA DAS PARTES ENVOLVIDAS, ALÉM DO TRABALHO A SER REALIZADO PELO PERITO DO JUIZO?

Sim, este serviços são rotineiramente oferecidos, tanto para acompanhamento da coleta, da análise propriamente dita e do laudo feito por outro laboratório, quanto para contra-prova das mesmas amostras colhidas para o teste em outro laboratório. Basta que a parte interessada contrate o perito assistente antes da coleta, para este fim determinado.


BIBLIOGRAFIA

  • Arbens, G.O.- Medicina Legal e Antropologia Forense. Livraria Atheneu. Rio de Janeiro. 1988.

  • Amado, F.A.- Legislação, Doutrina e Perícia. Livraria Melhoramentos. São Paulo. 1987.

  • Fonseca, A. M.- Investigação de Paternidade. Editora Forense, 1958.

  • França, G.V.- Medicina Legal. 3a Edição. Livraria Guanabara-Koogan. Rio de Janeiro. 1991.

  • Melgaço, M. C. P. P. – DNA e Paternidade: O que você deveria saber! Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, 1997.

  • Raskin S. Validade da Técnica de PCR-STR na Determinação de Paternidade em DNA. Revista Laes&Haes, no. 108, Agosto/Setembro de 1997, pg. 86-94

  • Saldanha, P.H.- Hereditariedade Humana. Edart. São Paulo. 1983.

  • Salzano, F.M. - A Genética e a Lei - Aplicações à Medicina Legal e à Biologia Social. Queiroz UNIV. São Paulo. 1983.

  • Schumm J. W. e cols. Automated Detection of STR Multiplex- Proccedings from the First European Symposium on Human Identification, 1996:90-104.

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Sobre o autor
Salmo Raskin

médico especialista em pediatria pela UFPR, especialista em genética médica molecular (DNA) pela Universidade de Vanderbilt (Nashville, Tenessee, EUA), especialista em genética clínica pela Sociedade Brasileira de Genética Clínica, doutorando em genética pelo Departamento de Genética da UFPR, membro titular da Sociedade Brasileira de Genética Clínica, membro da Sociedade Brasileira de Patologia Clínica, membro do Projeto Genoma Humano (Human Genome Project - HUGO), professor de Medicina da PUC/PR, médico geneticista dos Hospitais Nossa Senhora das Graças, Pequeno Príncipe e Evangélico, em Curitiba (PR), perito judicial para testes de determinação de paternidade em DNA e diretor do Centro de Aconselhamento e Laboratório Genetika, em Curitiba (PR).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

RASKIN, Salmo. DNA e investigação de paternidade.: Perguntas e respostas sobre o teste de paternidade e maternidade em DNA. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 4, n. -1370, 1 out. 1999. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/538. Acesso em: 22 nov. 2024.

Mais informações

O texto acima é um trecho extraído da obra "Investigação de paternidade: manual prático do DNA", Editora Juruá, Curitiba, 1999. Para informações sobre como adquirir a obra: 0800 41 6 838.

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