Revista de Usucapião
ISSN 1518-4862Do reconhecimento extrajudicial de usucapião à luz do novo CPC
O reconhecimento extrajudicial de usucapião representa a desjudicialização de um procedimento normalmente moroso, objetivando agilizar a tutela do direito pretendido.
Usucapião familiar: o que mudou para quem abandona o lar
A Lei nº 12.424/11, que regulamentou o programa Minha Casa, Minha Vida, trouxe importante inovação jurídica no cenário nacional, acrescentando o art. 1.240-A ao Código Civil e favorecendo os cônjuges abandonados.
A usucapião administrativa no novo Código de Processo Civil
A usucapião administrativa o novo CPC possibilita o pedido diretamente no cartório de registro de imóveis, eliminando a demora do processo judicial e conferindo maior segurança jurídica aos negócios a ela relacionados.
Usucapião extrajudicial no novo Código de Processo Civil
A usucapião extrajudicial é mais uma forma de efetivar o direito constitucional à propriedade de forma mais célere. É vista de forma positiva ao desburocratizar e desafogar o Judiciário.
Usucapião extrajudicial: requisitos e procedimento pelo NCPC
O novo CPC, que alterou a Lei dos Registros Públicos, trouxe a possibilidade do pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, processado perante o cartório de registro de imóveis da comarca do bem, mediante requerimento do interessado representado por advogado.
Usucapião no novo CPC
A usucapião extrajudicial trazida pelo novo CPC é mais ampla e contempla as mais diversas espécies de usucapião esculpidas no direito material, facilitando, ao menos em tese, a aquisição da propriedade pelo possuidor.
Usucapião de imóvel urbano: ausência de registro de propriedade. Inexistência de presunção de que a terra é pública
A inexistência de registro imobiliário do bem objeto de ação de usucapião não induz presunção de que o imóvel seja público (terras devolutas), cabendo o poder público provar a titularidade do terreno como óbice ao reconhecimento da prescrição aquisitiva.
Usucapião de bens imóveis e função social da propriedade e da posse
Ao converter a posse exercida nos moldes legais (que, em última análise, dá aproveitamento ao bem imóvel) em direito de propriedade, o instituto da usucapião, privilegia, a um só tempo, a função social da posse e a função social da propriedade em sentido amplo.
Por que a usucapião conjugal não vingou?
O artigo analisa o abandono do lar, requisito exigido pela usucapião familiar, criada pela Lei nº 12.424/2011 e maneiras de explicitação da manifestação de vontade do condômino que se retirou.
A usucapião administrativa no Novo Código de Processo Civil
Uma das maiores novidades do Novo CPC não diz respeito ao Direito Processual, mas sim ao Direito Notarial e Registral: a usucapião administrativa, pela qual o possuidor tem reconhecida a propriedade sem precisar de ação judicial.
Da (im)possibilidade da usucapião de bem público
Trabalho que analisa o conceito de bens públicos, decantando a visão antropocentrista constitucional, e o direito a moradia para concluir sobre a impossibilidade da usucapião dos bens públicos.
Usucapião de imóvel público, legitimação de posse e a Lei nº 11.977/2009
Embora a norma desvie-se da proibição de usucapião de bens públicos, a interpretação sistemática demonstra que está conforme o direito fundamental da função social da propriedade.
Desapropriação privada (CC) X usucapião especial urbano coletivo (Estatuto da Cidade)
A desordenada ocupação urbana sempre preocupou o legislador que antes mesmo da vigência do atual Código Civil, já regulava a matéria no Estatuto da Cidade. A efetividade do direito "dito" na decisão é complexa, valorizando ainda mais o papel do Judiciário.
Usucapião de bens imóveis da herança jacente
Ao reconhecerem o direito à usucapião dos bens da herança jacente, ainda que essa já tenha sido declarada vacante, quando o prazo da prescrição aquisitiva já havia se completado, nossos tribunais garantem aos possuidores o gozo de direitos fundamentais inerentes à condição de ser humano.
Usucapião familiar: aspectos inconstitucionais
O artigo 1.240-A do CC/02 está eivado de inconstitucionalidade, por trazer em seu texto incompatibilidade com a CF/88, quando da lesão aos princípios e preceitos norteadores do ordenamento jurídico pátrio.