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Compreendendo a nova reforma tributária

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A reforma tributária busca tornar o sistema mais simples e justo, além de incentivar o crescimento da economia.

A reforma tributária é um assunto que tem sido amplamente discutido nos últimos 30 anos. Com a promessa de simplificar o sistema de impostos e torná-lo mais justo para todos, a reforma tributária tem sido um ponto central nas agendas políticas. Neste artigo, vamos explorar alguns pontos importantes sobre a reforma tributária e como ela pode afetar a vida dos cidadãos.

A Câmara dos Deputados aprovou em duas votações a reforma tributária (PEC 45/19), que simplifica impostos sobre o consumo, prevê a criação de fundos para o desenvolvimento regional e para bancar créditos do ICMS até 2032, e unifica a legislação dos novos tributos.

Um dos principais pontos da reforma tributária é a simplificação do sistema de impostos. Atualmente, o sistema tributário é extremamente complexo, com uma infinidade de leis e regulamentos que muitas vezes confundem até mesmo os contadores mais experientes. A reforma tributária busca simplificar esse sistema, tornando-o mais compreensível e acessível para todos.

Outro ponto importante da reforma tributária é tornar o sistema mais justo. Atualmente, existem muitas brechas e isenções fiscais que beneficiam principalmente as grandes empresas e os mais ricos. Isso cria uma disparidade de renda e uma sensação de injustiça entre os cidadãos. A reforma tributária pretende corrigir essa desigualdade, eliminando essas brechas e garantindo que todos paguem sua justa parcela de impostos.

Além disso, a reforma tributária também busca estimular o crescimento econômico. Com uma carga tributária mais equilibrada e justa, as empresas terão mais incentivos para investir e expandir seus negócios. Isso pode levar à criação de empregos e ao aumento da atividade econômica como um todo.


Os impostos novos na reforma tributária: as novidades que você precisa conhecer

A principal mudança será a extinção de cinco tributos. Três deles são federais: Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Esses tributos serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a ser arrecadada pela União.

Dois impostos a serem extintos são locais, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados; e o Imposto sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios. Em troca, será criado um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, dividido em duas partes. Uma delas será o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que unificará o ICMS e o ISS. A outra parte do IVA será o CBS.

Gradual. A CBS e o IBS serão implementados a partir de 2026, em uma transição que só vai se encerrar em 2032. Em 2026, a CBS começará a ser cobrada a uma alíquota de 0,9%, e o IBS a um percentual de 0,1%. Em 2027, o PIS e a Cofins deixam de existir, e as alíquotas do IPI serão zeradas.

A indústria deve ser a mais beneficiada com a reforma. No modelo atual, com várias alíquotas diferentes, alguns dos itens que mais pagam impostos são os produtos industrializados.

A reforma tributária cria ainda a cesta básica nacional com alíquota zero de imposto, mas os itens da cesta precisam ser definidos em lei complementar. Alguns produtos e setores vão ter a alíquota reduzida, como transporte público, saúde, educação.

A reforma aprovada é insuficiente para combater as desigualdades estruturais do nosso sistema tributário, ao não mexer com impostos sobre a renda e o patrimônio. Isso significa que mesmo após a aprovação da reforma, as pessoas mais pobres, negras, mulheres, ainda serão os mais prejudicados pelo sistema tributário. Ainda precisamos aumentar a tributação sobre a renda e patrimônio e diminuir a do consumo, regulamentando o imposto sobre grandes fortunas e instituindo imposto sobre dividendos, entre outras modificações.

No entanto, é importante ressaltar que a reforma tributária aprovada pela Câmara Federal dos Deputados ainda precisa passar pelo Senado e ser sancionada pelo Presidente da República para entrar em vigor. Além disso, é possível que ocorram alterações no texto durante o processo de tramitação.

É importante ressaltar que a reforma tributária não é uma solução mágica para todos os problemas econômicos. Ela envolve uma série de mudanças complexas e pode levar algum tempo para ser totalmente implementada e seus efeitos serem sentidos. Além disso, nem todos concordam com as medidas propostas pela reforma tributária, o que torna o debate em torno do assunto ainda mais acalorado.

Em resumo, a reforma tributária é um assunto importante e complexo que tem sido discutido em todo o país. Com o objetivo de simplificar o sistema de impostos, torná-lo mais justo e estimular o crescimento econômico, a reforma tributária tem o potencial de impactar positivamente a vida dos cidadãos. No entanto, é necessário um debate amplo e aprofundado para garantir que as medidas propostas sejam realmente eficazes e justas para todos.


Notas e Referências

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 08 de jul. de 2023.

BRASIL. PEC 45/2019. Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2196833>. Acesso em: 08/07/2023.

WERNECK, Rogério L. F. Reforma tributária: urgência, desafios e descaminhos. Disponível em: https://web.bndes.gov.br/bib/jspui/bitstream/1408/13529/1/Reforma%20tribut%C3%A1ria_urg%C3%AAncia%2c%20desafios%20e%20descaminhos_P.pdf. Acesso em 08/07/2023.

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Sobre os autores
Benigno Núñez Novo

Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos pelo EDUCAMUNDO, especialista em tutoria em educação a distância pelo EDUCAMUNDO, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

NOVO, Benigno Núñez ; BRITO, Maria Socorro Freitas et al. Compreendendo a nova reforma tributária. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 28, n. 7313, 10 jul. 2023. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/104985. Acesso em: 30 abr. 2024.

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