Regras de trânsito desvirtuadas do caráter pedagógico para uso arrecadatório

16/09/2023 às 17:30
Leia nesta página:

INTRODUÇÃO

Na data de 15/08/2019, o Diário Oficial da União publicou ordem dirigida diretamente ao Ministério da Justiça e indiretamente a Polícia Rodoviária Federal, determinada pelo Presidente Jair Bolsonaro, no sentido de suspender o uso de radares de fiscalização de velocidade móveis, em rodovias federais, nos termos abaixo:

“Considerando o disposto no inciso II do caput do art. 35 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e no inciso I do § 4º do art. 10 e nos incisos I e VIII do caput do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, determino ao Ministério da Infraestrutura que, para evitar o desvirtuamento do caráter pedagógico e a utilização meramente arrecadatória dos instrumentos e equipamentos medidores de velocidade, proceda à reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade em vias públicas, especialmente quanto ao uso de equipamentos estáticos, móveis e portáteis. Em 14 de agosto de 2019.

“Considerando o disposto no inciso XII do caput do art. 37 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e nos incisos II e III do caput do art. 47 do Anexo I ao Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, determino ao Ministério da Justiça e Segurança Pública que, para evitar o desvirtuamento do caráter pedagógico e a utilização meramente arrecadatória dos instrumentos e equipamentos medidores de velocidade, proceda à revisão dos atos normativos internos que dispõem sobre a atividade de fiscalização eletrônica de velocidade em rodovias e estradas federais pela Polícia Rodoviária Federal e suspenda o uso de equipamentos medidores de velocidade estáticos, móveis e portáteis até que o Ministério da Infraestrutura conclua a reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade em vias públicas determinada pelo Despacho do Presidente da República de 14 de agosto de 2019. Em 14 de agosto de 2019”.


CUMPRIMENTO DA DECISÃO PRESIDENCIAL

É cediço que as medidas especificadas no Diário Oficial da União, entra em vigor a partir de sua publicação, motivo pelo qual, nessa data, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) determinou aos seus servidores o cumprimento imediato da aludida decisão, mediante recolhimento dos equipamentos, “até que o Ministério da Infraestrutura conclua a reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade”.

De acordo com a medida, serão aplicados nos radares móveis seguintes:

1 – Instalados em veículos parado ou sobre suporte (estático).

2 – Instalados em veículos em movimento (móvel).

3 – Direcionados manualmente para os veículos (Portátil).

Segundo a decisão do Presidente da República, Jair Bolsonaro, a suspensão tem o escopo de evitar o “desvirtuamento do caráter educativo e a utilização meramente arrecadatória dos aparelhos”.

No mesmo tom, o Ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, afirmou que uma nova resolução sobre o uso de radares está praticamente formatada, e que “A gente já está discutindo e temos estudos bastantes avançados baseados no prisma técnico. Observe que a nossa preocupação é salvar vida nas estradas, então, a questão do radar escondido, do caça-níquel, isso tem que acabar e a gente está realmente priorizando segurança”.

Em decorrência dessa decisão, especialistas em trânsito criticam as medidas, como no caso de Celso Mariano, que acredita que a retirada dos radares móveis poderá estimular os motoristas a dirigirem acima do limite de velocidade, afirmando que, “Sabendo que não vai ter fiscalização, a tendência é que corram mais”. No mesmo sentido, o professor David Duarte, da Universidade de Brasília e presidente do Instituto Brasileiro de Segurança no Trânsito (IST), afirmando que, “Os mecanismos de controle de velocidade como os radares são imprescindíveis para a segurança no trânsito. O excesso de velocidade está associado ao aumento do risco de acidentes”.


AJUIZADA AÇÃO POPULAR PARA SUSPENDER A DETERMINAÇÃO DO GOVERNO FEDERAL

Em abril de 2019, o Presidente Bolsonaro, fez críticas sobre o impasse judicial, diante de sua decisão de suspender a contratação de novos radares fixos, para uso em rodovias federais. Em maio de 2019, foi impetrada uma ação popular e por meio de uma medida liminar, proibiu o Governo Federal de seguir adiante com a medida.

Assim sendo, diante dessa decisão judicial, o Presidente Jair Bolsonaro, manifestou-se afirmando que, “Estamos com problemas na Justiça agora. Vão tirar R$ 1 bilhão para instalar 8 mil pardais. Com um bilhão, o Tarcísio de Freitas, Ministro da Infraestrutura, asfalta 300 km de rodovia”. Neste caso, o Presidente faz referência ao plano inicial de instalação de radares fixos, que iriam fiscalizar 8 mil novas faixas em até 5 anos.

Em decorrência dessa ação popular, a juiz Diana Wanderley da Silva, titular da 5ª Vara Federal de Brasília, no dia 29/07/2019 homologou um acordo para a instalação de 1.140 radares em rodovias federais em 2.278 faixas, consideradas de criticidade média, alta e muito alta em todo o País.

Ademais disso, a magistrada firmou a competência nacional da 5ª Vara Federal de Brasília, atribuindo-a para todas as ações judiciais, que envolvam pedidos diretos ou indiretos, desde que afetem ou não colocação, retirada ou ausência dos radares nas rodovias federais do Brasil, e que foram interpostas após 05/04/2019.


RESTABELECIMENTO DOS RADARES MÓVEIS

Por conseguinte, com essa nova determinação da Justiça, a Polícia Rodoviária Federal (PRF), obtém o prazo de 72 horas para restabelecer a fiscalização eletrônica por radares móveis em estradas federais, na hipótese de descumprimento da ordem judicial, está prevista a multa diária de R$ 50 mil reais.

No que pertine as multas em rodovias federais, a PRF não fornece especificamente a quantidade de multas aplicadas por radares móveis nas BRs. Contudo, em 2018, foram autuados 7,3 milhões de motoristas nas rodovias federais, independentemente do método utilizado para a fiscalização e do tipo de multa aplicada.

No concernente ao total das multas aplicadas, mais de 4,8 milhões de motoristas foram multados, por rodar acima da velocidade máxima da via; 83% dos motoristas foram punidos desse modo e estavam cometendo uma infração média, dirigindo até 20% mais rápido do que é admitido. Assim, nesses casos, a multa tem o valor de R$ 130,6 reais. Dentre outros, 15,3% dos motoristas estavam entre 20% e 50% mais rápido do que a velocidade máxima admitida na rodovia.

Segundo, ainda, o balanço, pelo menos 78 mil motoristas foram flagrados pela PRF rodando em velocidade 50% superior ao permitido, cujo valor é de R$ 880 reais, por ser considerada uma infração gravíssima, além de punida com 7 pontos na carteira, suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão da carteira de habilitação.

Na data de 09/09/2020, foi publicada no DOU a Resolução CONTRAN nº 798, de 02/09/2020, alterando as regras e os requisitos técnicos, direcionados a fiscalização eletrônica de velocidade em vias públicas. As aludidas modificações visam atender a deliberação do Presidente da República, Jair Bolsonaro, encaminhada ao Ministério da Infraestrutura, em agosto de 2019, com o esteio de “evitar o desvirtuamento do caráter pedagógico e a utilização meramente arrecadatória dos instrumentos e equipamentos medidores de velocidade”.

Ademais disso, as regras entram em vigor no dia 1º de novembro de 2020, para os novos equipamentos ou radares ora em operação, instalados em diferentes locais.


BOLSONARO SANCIONA LEI PROIBINDO QUE CARROS SEJAM GUINCHADOS

Na data de 21/10/1021, foi publicada no DOU a Lei nº 14.229, de 2021, alterando o Código de Trânsito Brasileiro, sancionada pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, coibindo a não-retenção e reboques de veículos, diante de meras irregularidades, pois segundo a nova lei, a não-retenção poderá ocorrer desde que os veículos fiscalizados não apresentem perigo para a segurança do trânsito. E, no caso de irregularidades, o motorista terá 15 dias para regularizar junto aos órgãos de trânsito.

Neste sentido, os veículos sem placas de identificação ou com placas ilegíveis ou encobertas, com dispositivo antirradar, com a cor ou característica alterada, ou com a numeração do chassi violada ou ausente, poderão ser liberados do reboque.

De efeito, para que ocorra a liberação do veículo, em face das precitadas irregularidades, a autoridade de trânsito deverá deter o Certificado de Registro Veicular (CRV), mediante recibo.

Assim sendo, o motorista tem o prazo de 15 (quinze) dias para regularizar seu veículo, caso contrário, ou seja, na hipótese de ser novamente parado em outra blitz, seu veículo deverá ser rebocado e levado para o pátio do Detran e, nessa oportunidade, será emitido um registro de restrição administrativa no Renavan, o qual, só deverá ser retirada a restrição, após a comprovação de que o veículo está de conformidade com a lei.

No que pertine ao Licenciamento vencido, de conformidade com o Detran, o condutor deverá ser autuado, mas poderá resolver o problema no momento da abordagem, por meio do pagamento da taxa de licenciamento e demais pendências, como multas atrasadas no aplicativo do Detran.

De efeito, o veículo deverá ser liberado tão somente se a situação estiver totalmente regularizada, não estiver com nenhuma restrição, além do licenciamento legalmente efetivado, após o processamento da documentação na base federal e a disponibilização no formato digital.

Por outra monta, entretanto, a obtenção de novo documento poderá demorar até 24 horas, tudo dependendo do funcionamento do Detran de cada Estado, assim como sua integração com as entidades financeiras.

Ademais, mesmo que o motorista consiga quitar suas dívidas e licenciar a tempo, não impedirá de receber uma multa gravíssima no valor de R$ 293,47 reais, além de 7 (sete) pontos na carteira de habilitação, nos termos do § 9º-A, da Lei nº 14.229, de 2021, infra:

“Quando não for possível sanar a irregularidade no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, será liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra a apresentação de recibo, e prazo razoável, não superior a 15 (quinze) dias, será assinalado ao condutor para regularizar a situação, o qual será considerado notificado para essa finalidade na mesma ocasião”.


Lei promete diminuir o número de carros retidos e levados ao pátio do Detran

O DELEGADO USA A CÂMARA DOS VEREADORES PARA DENUNCIAR O DETRAN/SP

Na data de 22/03/2023, na Sessão 31/2023 o Delegado Palumbo e parlamentar (MDB-SP), utilizou-se da tribuna da Câmara dos Deputados para denunciar o Detran e o DER de São Paulo (SP), nos termos seguintes:

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

“O SR. DELEGADO PALUMBO (Bloco/MDB - SP. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Subo a esta tribuna para denunciar o que está acontecendo nos pátios conveniados do DETRAN e no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo. São verdadeiros absurdos! A população é humilhada, maltratada. Esses espaços parecem verdadeiros presídios. Eles pedem, inclusive, que o celular fique aberto enquanto se passa por uma portinhola, e o usuário perde o contato com o seu próprio aparelho. Eles mandam as pessoas de um lado para o outro, o DETRAN, o DER, para cobrar taxa. O carro só é liberado mediante um e-mail que demora de 2 a 3 dias. Isso quando não acontece na sexta-feira, quando o coitado do cidadão de bem tem que pagar taxa sexta, sábado, domingo, segunda. Há relatos de pessoas sendo humilhadas, destratadas. Ali não é cadeia. O que acontece é uma verdadeira máfia de arrecadação, e não acontece só na cidade de São Paulo, Guarulhos, não. Acontece também em outras cidades, como São Bernardo do Campo, Ribeirão Preto, onde eu ouvi relatos de pessoas que tiveram carro apreendido sendo encaminhado para outra cidade. Tudo para se cobrar o guincho, tudo para se cobrar taxa, um verdadeiro esculacho com a população do Estado de São Paulo.

O DETRAN está sob nova diretoria, e nós temos que dar um tempo para esse diretor. Mas aqui eu faço a denúncia em público, como já fiz na TV e no rádio. O que estão fazendo com a população é um verdadeiro esculacho. Quando a polícia prende um criminoso, o Estado paga estadia, na cadeia, comida boa, café da manhã, almoço e jantar, paga remédio, mas, quando a polícia ou alguém apreende um carro, a conta vai para o cidadão. Isso é errado! Isso é um absurdo! Esses donos de pátio, não todos, mas a maioria, estão enchendo o bolso de dinheiro à custa do sofrimento do cidadão que não tem dinheiro nem para pagar o IPVA. Eles estão cobrando taxas abusivas.

Por que, por exemplo, o DETRAN cobra uma taxa, e o Departamento de Estradas de Rodagem cobra outra, se vai para o mesmo pátio? Isso, no mínimo, é incoerente e não pode prosperar.

Nós estamos apresentando um projeto de lei justamente para mudar isso, para o cidadão de bem não pagar pelo menos o guincho. Que o Estado pague o guincho! Outro assunto que me trouxe a esta tribuna, Sr. Presidente, é a respeito do Ministro Flávio Dino. Eu acho que ele é formado em Direito. Acho que foi juiz. Mas ele esqueceu que na Constituição Federal tem um artigo que diz que os Deputados são invioláveis por suas palavras, atos e votos.

Eu acho que o senhor se esqueceu disso, Sr. Ministro da Justiça! O senhor deve ter se esquecido completamente disso, porque basta um Parlamentar falar qualquer coisa aqui que senhor vai para o Supremo. Está parecendo criança mimada: "Eu vou para o Supremo! Falou o que eu não gosto, vou para o Supremo!" O Deputado tem que ser respeitado, e esta Casa não pode ficar à mercê de ele ir ao Supremo, ficar com medo. Isso não pode acontecer!

A palavra do Parlamentar tem que ser respeitada, e o senhor deve, sim, explicações, porque, com 20 anos como policial, eu tenho certeza de que, lá no Estado de São Paulo, lá no Rio de Janeiro, onde o senhor entrou, nenhum agente de segurança, policial, secretário ligado à segurança pública iria subir sem escolta. Então, o senhor tem que se explicar, sim, Sr. Ministro Flávio Dino!

Muito obrigado, Sr. Presidente”.

PARLAMENTAR E DELEGADO MÁRIO PALUMBO DESCOBRE A MÁFIA DOS PÁTIOS DO DETRAN E DER DE SÃO PAULO

Na data de 14/04/2023, o Delegado e Vereador da Câmara Municipal de São Paulo, Mário Palumbo, promoveu denúncia por meio de um vídeo em seu canal do You Tube, a existência de uma máfia no Detran e no DER, concernentemente aos veículos apreendidos no pátio.

Em visita ao prédio do Detran de São Paulo, o Delegado presenciou diversos procedimentos errados, desde a sua chegada ao local do órgão, comparando o atendimento o atendimento do Detran aos procedimentos de presídio, relativos ao processo de retirada de veículos apreendidos.

Em sua narrativa, alguns casos foram demonstrados, trazendo a realidade de pessoas que necessitam retirar seus veículos do pátio do Detran. A exemplo de uma advogada e empresária, que labuta no ramo dos transportes, onde teve seu caminhão retido no pátio do Detran/SP, que passou a enfrentar inúmeros problemas para a liberação do seu veículo.

De efeito, a advogada disponibilizou a pagar todas as taxas, porém não poderia cumprir uma exigência do DER, para que o veículo fosse retirado do pátio do Detran, ou seja, somente por meio do guincho, por exigência do DER. Contudo, como o caminhão estava carregado, o próprio guincheiro, na oportunidade, afirmou que se o veículo sair do pátio no guincho, o chassi certamente quebraria.

Assim sendo, enquanto permanecia a questão da retirada do veículo, a proprietária estaria obrigada a pagar diárias do pátio, no valor de R$ 232 reais.

Vale ressaltar que, embora o caminhão apreendido tenha chegado no pátio do Detran sem guincho, havendo, porquanto grande dificuldade na sua liberação. Em suma, a advogada conseguiu retirar o seu veículo, mas precisou pagar o guincho, mesmo sem haver utilizado.

Diante desse caso, o Delegado classificou todos esses procedimentos como uma verdadeira máfia, inclusive a logística do local, que contribui para tal situação, já que a 100 metros há um posto local, onde o guincho deixa o veículo. Após isto o motorista pegar na direção do seu carro, algum totalmente desnecessário, uma vez que ele poderia assumir a direção dentro do próprio pátio. Esta conduta é tida como abusiva, já que o guincho não transporta o veículo nem por um quilômetro.


CONSIDERAÇÕES FINAIS

Dentre as inúmeras decisões tomadas pelo Presidente Jair Bolsonaro, sempre com o intuito do bem-fazer a população, porém, em sua maioria foram rechaçadas pelos seus opositores, mormente pela imprensa tendenciosa, como no particular, concernentes as regras do trânsito.

Justicia, a inteligência artificial do Jus Faça uma pergunta sobre este conteúdo:

Assim sendo, no dia 04/06/2019, o Presidente Bolsonaro fez entrega na Câmara dos Deputados, um projeto de lei modificando o Código de Trânsito Brasileiro, cuja principal mudança está no aumento na validade da CNH para 10 anos, para condutores com menos de 50 anos de idade, além de tornar todas as multas leves e médias puníveis apenas com advertência, na hipótese do condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. Ademais, o projeto institui o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), criando uma listagem de bons condutores.

Na data de 13/10/2020, o Presidente da República sancionou o Projeto de Lei nº 3267/2019, alterando o Código de Trânsito Brasileiro, cujo texto partiu de iniciativa do próprio Governo Federal, tendo sido aprovado com alterações da Câmara Federal no dia 22/09/2020.

Dentre as medidas modificadoras, há eliminação de exames toxicológicos para motoristas profissionais e extingue a multa para quem não usa cadeirinha para crianças no veículo.

Por outro lado, a Secretaria-Geral da Presidência noticiou que o Presidente havia vetado alguns pontos da nova lei, afirmando que, "Não era aquilo que nós queríamos, mas houve algum avanço. Com toda a certeza, no ano que vem a gente pode apresentar novo projeto buscando corrigir mais alguma coisa. A intenção nossa é facilitar a vida do motorista”.

Ademais disso, a nova lei institui uma gradação de 20, 30 e 40 pontos em 12 meses, caso haja infrações gravíssimas ou não. Uma vez que, na atualidade a suspensão da CNH ocorre com 20 pontos, independentemente do tipo de infração.

Desse modo, o condutor deverá ser suspenso com 20 pontos, na hipótese de haver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; e com 30 pontos caso cometa uma infração gravíssima; e com 40 pontos, na hipótese de haver cometido infração gravíssima no período de 12 meses.

Assim sendo, os condutores que exercerem atividades remuneradas deverão ter sua CNH suspensa com 40 pontos, independentemente do tipo das infrações. Tais regras são destinadas os motoristas de ônibus ou caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo ou de mototaxistas. Contudo, caso esses condutores venham a participar de curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos, em 12 meses, toda essa pontuação deverá ser zerada.

No pertinente a extinção dos radares fixos nas rodovias federais, o Presidente Bolsonaro chegou a determinar de imediato o cancelamento de suas instalações, por acreditar que a grande maioria desses radares tem o único escopo de retorno financeiro ao Estado. Contudo a Juíza da 5ª Vara Federal Cível de Brasília, Diana Wanderlei, determinou que o Governo Federal se abstenha de retirar radares das rodovias, além de impor a renovação, em caráter de urgência, de contratos com concessionárias fornecedoras dos medidores de velocidade.

Com relação a utilização dos reboques pelo Detran e DER, chega-se à conclusão sobre o caso acima apreciados da apreensão de um caminhão carregado, que foi levado para o pátio do Detran, certamente, sem a utilização do reboque. Destarte, possivelmente a apreensão do caminhão carregado tenha ocorrido ao arrepio da Lei nº 14.229 de 2021, que permanece em vigor até a presente data, coibindo a não-retenção e reboques de veículos, perante meras irregularidades, desde que os veículos fiscalizados não apresentem perigo para a segurança do trânsito. E, nesse passo, de possível irregularidade, o motorista terá o prazo de 15 dias para regularizar a situação do veículo, junto aos órgãos de trânsito.

Releva dizer sobre o emprego da dúvida, em torno a apreensão do caminhão carregado, uma vez que, nos termos noticiados em alhures, não há o oferecimento pela imprensa sobre a motivação da apreensão.

De efeito, com a mudança de governo, destarte, excluído está o intuito de preservação do direito de afastar a compulsividade pela arrecadação financeira desmedida por meio dos órgãos de trânsito, em detrimento do fator educativo que deve sempre ser preservado, em prol da sociedade brasileira.


FONTES DE PESQUISAS

  • Constituição Federal de 1988

  • Leis Infraconstitucionais

  • Brasil de Fato – 30/04/2019 – Cris Rodrigues

  • Consultor Jurídico – 30/07/2019 – Gabriel Coelho

  • Auto Esporte – 15/08/2019

  • Auto Esporte – 12/12/2019 – Giovana Oréfice e Michelle Ferreira

  • Uol – 09/09/2020 – Alessandro Reis

  • Câmara dos Deputados – 13/10/2020

  • Auto Esporte – 17/11/2021

  • Câmara dos Deputados – 22/03/2023

  • Brasil Trecho – 14/04/2023.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Jacinto Sousa Neto

Advogo nas área de direito civil, trabalhista e em procedimentos administrativos (sindicância e processo administrativo), além disso sou escritor e consultor jurídico.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos