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Pontos essenciais acerca da regulamentação das apostas esportivas

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Até então, as empresas de betting atuavam com plataformas “offshore”, estabelecidas fora do Brasil e sem regulamentação tributária compatível, o que não fornecia segurança suficiente para os usuários.

Com a edição da Lei n° 14.790 de dezembro de 2023, ocorreu o marco inicial para a tão sonhada – por alguns, regulamentação das apostas no Brasil. A partir da nova legislação, a atividade passa a ser explorada por outras empresas, igualando à situação vivenciada pela Caixa Econômica Federal no momento em que passou a não ser mais a única fornecedora de loterias.

Sem dúvida, a regulamentação dos jogos de apostas fornece maior segurança ao fornecedor, mas principalmente ao usuário, tendo em vista que a partir de uma legislação mais segura e robusta, o consumidor possui respaldo jurídico caso exista algum problema na sua diversão.

É importante relembrar que até então, as empresas do ramo atuavam com plataformas “offshore”, estabelecidas fora do Brasil e sem regulamentação tributária compatível, o que não fornecia segurança suficiente para os usuários. Com a regulamentação, além de maior segurança jurídica, decerto se torna mais fácil e retira a roupagem negativa que esse tipo de atividade ainda tem.

Outro ponto que deve chamar atenção das empresas que fornecem esses produtos é a necessidade de prévia autorização a ser expedida pelo Ministério da Fazenda, bem como, o funcionamento das empresas de apostas deve ser feito através de regime concorrencial, evitando a exploração indevida dos jogos.

Além disso, a questão tributária vem à tona com a edição da Lei n° 14.790/23, principalmente no que diz respeito ao “Gross Gaming Revenue”, ou “GGR”, regulamentado pela Lei n° 14.183/21, incidindo imposto sobre a receita bruta da operação, ao contrário do antigo modelo “turnover”, em que era cobrado imposto sobre qualquer montante do operador. Apesar da incidência ainda considerada alta, em 12% sobre o “GGR”, as casas de apostas legais conseguem obter bons resultados, além de fornecerem maior segurança e credibilidade para seus usuários.

Em razão disso, é imprescindível às empresas de betting o planejamento tributário, considerando demais impostos e a possibilidade de inserção dessas no mercado ainda marginalizado. Em que pese o custo, o mundo das apostas esportivas demonstra ser um setor forte e cada vez maior no Brasil, e claro, com a regulamentação, o papel econômico dessas operadoras se tornará cada vez maior.

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Sobre a autora
Leila Beatriz Mendes de Carvalho

Recém-formada em Direito pela Universidade Potiguar, possuo experiência nas áreas de Direito Civil, Família, Imobiliário e Previdenciário. Durante a graduação estagiei em escritórios de advocacia desde o 4° período, sempre focando para produção de peças processuais, análise de casos e acompanhamento processual. Fui estagiária da Defensoria Pública da União, onde aprimorei o conhecimento em Direito Previdenciário e demais competências necessárias para atuação jurídica, como atendimento ao público e orientação jurídica.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CARVALHO, Leila Beatriz Mendes. Pontos essenciais acerca da regulamentação das apostas esportivas. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 29, n. 7549, 2 mar. 2024. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/108549. Acesso em: 27 abr. 2024.

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