Notas
- Este problema foi abordado no capítulo anterior, quando tratamos da questão do pluralismo jurídico. Sobre o tema, cf. SANTOS, Boaventura de Sousa: O Discurso e o Poder - Ensaio sobre a Sociologia da Retórica Jurídica. Porto Alegre: Fabris, 1988, pp. 84 s.
- Para uma caracterização do problema, cf. ALEXY, Robert: Teoría de los Derechos Fundamentales. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1997 e HABERMAS, Jürgen: Problemas de Legitimación en el Capitalismo Tardío. Buenos Aires: Amorrotu, 1975, ambos passim.
- Sobre a idéia de modernidade central versus modernidade periférica, cf. NEVES, Marcelo: "A Crise do Estado: da Modernidade central à Modernidade Periférica - Anotações a partir do Pensamento Filosófico e Sociológico Alemão". Revista de Direito Alternativo, n. 3. São Paulo: Acadêmica, 1994, pp. 64-78.
- Para uma análise do direito dogmático, cf. FERRAZ JR., Tercio Sampaio: Função Social da Dogmática Jurídica. São Paulo: RT, 1980, pp. 95 s. e, do mesmo autor, Introdução ao Estudo do Direito - Técnica, Decisão, Dominação. Sao Paulo: Atlas, 1994, pp. 85-94.
- FERRAJOLI, Luigi: Derecho y Razón – Teoría del Garantismo Penal. Madrid: Trotta, 1998, p. 851.
- Tal ponto será desenvolvido a seguir. Sobre o problema do ponto de vista externo, como uma busca de legitimação política frente à ordem jurídica interna, cf. FERRAJOLI, Luigi: Derecho y Razón – Teoría del Garantismo Penal (n. 5), p. 853-854.
- FERRAJOLI, Luigi: Derecho y Razón – Teoría del Garantismo Penal. (n. 5), p. 851.
- Idem.
- FERRAJOLI, Luigi: Derecho y Razón – Teoría del Garantismo Penal (n. 5), p. 853.
- FERRAJOLI, Luigi: Derecho y Razón – Teoría del Garantismo Penal (n. 5), p. 854.
- Cf. KELSEN, Hans: Teoria Pura do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 1985, pp. 205 s., e, especialmente, para verificar a "estrutura escalonada" da ordem jurídica, 240 s.
- Cf. FERRAJOLI, Luigi: Derecho y Razón – Teoría del Garantismo Penal (n. 5), pp. 851 s. Cf. tb. FERRAJOLI, Luigi: "O Direito como Sistema de Garantias" in OLIVEIRA JR., José Alcebíades de (org): O Novo em Direito e Política. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1997, pp. 89-109.
- Cf. SCHELER, Max: Ética – Nuevo Ensayo de Fundamentación de un Materialismo Ético. Buenos Aires: Revista de Occidente Argentina, 1948, t.1,pp.159216.Cf. tb. o site http://members.aol.com/fringsmk/scheler3.htm, que trata da vida e obra do filósofo alemão citado.
- FERRAJOLI, Luigi: "O Direito como Sistema de Garantias" (n. 12), pp. 95-97.
- Cf. nota 12, supra
- 16 Cf. SOUTO, Cláudio: Ciência e Ética no Direito – uma Alternativa de Modernidade. Porto Alegre: Fabris, 1992, pp. 75 s.
- Cf. SANTOS, Boaventura de Sousa: "O Estado e o Direito na Transição Pós-Moderna – para um Novo Senso Comum". Humanidades, v. 07, nº 03. Brasília: UnB, 1992, pp. 267-282.
- 18 Cf. OLIVEIRA, Luciano: "Ilegalidade e Direito Alternativo – Notas para Evitar Alguns Equívocos" .Ensino Jurídico OAB – Diagnósticos, Perspectivas e Propostas. Brasília: Conselho Federal da OAB, 1992, pp. 191-200.
- FERRAJOLI, Luigi: Derecho y Razón – Teoria del Garantismo Penal. (n. 5), p. 854.
- A expressão destacada é de João Maurício Adeodato. Cf. ADEODATO, João Maurício: "Ética, Jusnaturalismo e Positivismo no Direito". Anuário dos Cursos de Pós-Graduação em Direito. n. 7. Recife: Universitária (UFPE), 1995, p. 214.
- Uma menção a tal possibilidade (de enquadramento do método tópico aos direitos fundamentais) está em BÖCKENFÖRDE, Ernst-Wolfgang: Escritos Sobre Derechos Fundamentales. Baden-Baden: Nomos Verlagsgesellschaft, 1993, pp. 19-27.
- Sobre os problemas da hermenêutica jurídica tradicional, e com um apego a uma nova perspectiva, a partir das obras de Martin Heidegger e Hans-Georg Gadamer, cf. STRECK, Lenio Luiz: Hermenêutica Jurídica e(m) Crise – Uma Exploração Hermenêutica da Construção do Direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1999, especialmente nas pp. 71 s.