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Para votar basta o documento com foto

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4. Conclusão

O "caput" do artigo 91-A da Lei das Eleições, introduzido pela minirreforma eleitoral de 2009, obrigava ao eleitor, além do título, a apresentar documento com fotografia. Seria uma das maneiras de coibir a conduta de um eleitor votar pelo outro, considerando-se a escassa porcentagem do eleitorado que se submeteu ao recadastramento biométrico.

Por oito votos a dois, a medida cautelar na ADI 4467-DF, julgada em 29 e 30 de setembro de 2010, foi deferida para dar interpretação conforme a Constituição Federal. Por coincidência o impasse resolve-se a três dias do primeiro turno das eleições 2010 e no final da prorrogação estabelecida pelo TSE para requerimento de segunda via no domicílio eleitoral.

Como sói ocorrer, muitas pessoas buscam seus direitos no último dia do prazo, o que não é diferente nesta situação [21]. Milhões de pessoas foram aos cartórios eleitorais, sobrecarregando seus valorosos servidores, que, além dos preparativos para a realização do pleito de 03 de outubro de 2010, em atitude hercúlea, atenderam adequadamente aqueles que a ela foram se socorrer.

Para votar, basta apresentar documento com fotografia, como a cédula de identidade (RG), carteira profissional (OAB, CREA, CRM, etc.), CTPS, passaporte. Não servem as certidões de casamento e a de nascimento, CPF. Não basta apenas o título de eleitor.


Bibliografia

BERTOLOTTO, Rodrigo. Para Dilma, decisão do STF não se discute, se comemora. UOL Notícias Rio de Janeiro 30/09/2010 - 19h07 https://eleicoes.uol.com.br/2010/ultimas-noticias/2010/09/30/decisao-do-stf-nao-se-discute-se-comemora-diz-dilma.jhtm Capturado em: 30/09/2010 21:05.

LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 14. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2010.

LOBATO, Elvira. Exigência de documento com foto para votar cria novo clientelismo no Maranhão 30/09/2010 - 03h00 https://www1.folha.uol.com.br/poder/806833-exigencia-de-documento-com-foto-para-votar-cria-novo-clientelismo-no-maranhao.shtml Capturado em: 30/09/2010 - 21:41.

SÁ, Fernando Marques. Lei das Eleições: (Lei n. 9504/97) anotada e comentada. Belo Horizonte: Del Rey, 2010.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 18. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Malheiros, 2000.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Apenas ausência de documento oficial com foto pode impedir eleitor de votar, decide STF. Notícias STF https://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=162887 Capturado em: 30/09/2010 - 22:46.

___________________________.Eleições: DEM pede para participar em ADI contra exigência de dois documentos Notícias STF https://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=162543 Capturado em: 30/09/2010 - 01:02.

________________________. Partido questiona no STF exigência de apresentação de título e identidade nas eleições Notícias STF https://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=162404 Capturado em: 30/09/2010 - 00:56.

________________________. Pedido de vista interrompe julgamento sobre obrigatoriedade de dois documentos para votar Notícias STF https://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=162770 Capturado em: 30/09/2010 - 01:10.

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. Diário de Justiça Eletrônico n. 179/2010, publicado na quinta-feira, 16 de setembro de 2010, pág. 22.

___________________________. Diário de Justiça Eletrônico n. 190/2010, publicado na sexta-feira, 1º de outubro de 2010, pág. 33.

___________________________. Eleitor pode apresentar passaporte junto com título de eleitor no momento de votar. Notícias 02 de setembro de 2010 - 23h00. https://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1327490 Capturado em: 30/09/2010 - 00:11.

___________________________________. Justiça Eleitoral: mensagem informará ao eleitor sobre possibilidade de votar apresentando apenas um documento com foto 30 de setembro de 2010 - 19h06 https://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1335451 Capturado em: 30/09/2010 - 22:33

___________________________. Justiça Eleitoral já reimprimiu mais de 3 milhões de títulos eleitorais. Prazo termina nesta quinta-feira. https://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1334477 Capturado em: 30/09/2010 - 02:05.


Notas

  1. Decreto n. 3.029, de 9 de janeiro de 1881.

  2. Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral n. 190/2010, publicado na sexta-feira, 1º de outubro de 2010, pág. 33.

  3. TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. Eleitor pode apresentar passaporte junto com título de eleitor no momento de votar. Notícias 02 de setembro de 2010 - 23h00. https://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1327490 Capturado em: 30/09/2010 - 00:11.

  4. Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral n. 179/2010, publicado na quinta-feira, 16 de setembro de 2010, pág. 22.

  5. https://eleicoes2010.jus.br/ Os planos de mídia são apresentados pelo ator Marcus Melhem.

  6. Resolução TSE 22.166, de 09 de março de 2006.

  7. ASE – Atualização da Situação do Eleitor. Anteriormente dizia-se FASE – Formulário de Atualização da Situação do Eleitor.

  8. Inicialmente o TSE implantou o projeto-piloto com eleições em 2008 em São João Batista (SC), Colorado do Oeste (RO) e Fátima do Sul (MS). Depois em Armação dos Búzios (RJ). Em âmbito nacional realizou no Acre (Bujari e Assis Brasil); Alagoas (Rio Largo, Barra de Santo Antônio, Branquinha, Chã Preta, Igaci, Jaramataia, Poço das Trincheiras, Quebrangulo, São Miguel dos Milagres, Coité do Nóia e Maribondo); Amapá (Ferreira Gomes); Bahia (Pojuca); Ceará (Eusébio); Espírito Santo (Viana e Castelo); Goiás (Hidrolândia); Maranhão (Paço do Lumiar e Raposa); Minas Gerais (São João Del Rei, Pará de Minas, Curvelo e Ponte Nova); Mato Grosso (Campo Verde); Pará (Capanema); Paraíba (Pedras de Fogo e Cabedelo); Pernambuco (Ilha de Itamaracá, Itapissuma, Rio Formoso e Tamandaré); Piauí (Piracuruca e Piripiri); Paraná (Balsa Nova); Rio Grande do Norte (Macau, Guamaré, Caraúbas, Alexandria, Pedro Avelino, Pilões, João Dias, São José de Mipibu, Nísia Floresta, São Fernando e Timbaúba dos Batistas); Rio Grande do Sul (Canoas); Sergipe (Barra dos Coqueiros); São Paulo (Nuporanga); e Tocantins (Pedro Afonso, Alvorada, Bom Jesus do Tocantins, Rio Sono, Talismã, Santa Maria do Tocantins e Figueiropólis). No final do alistamento em maio de 2010 na capital paulistana foi empreendido recadastramento biométrico nas zonas eleitorais da Bela Vista (1ª) e Santana (249ª).

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  9. LOBATO, Elvira. Exigência de documento com foto para votar cria novo clientelismo no Maranhão 30/09/2010 - 03h00 https://www1.folha.uol.com.br/poder/806833-exigencia-de-documento-com-foto-para-votar-cria-novo-clientelismo-no-maranhao.shtml Capturado em: 30/09/2010 - 21:41.

  10. , pág. 167-168.

  11. Cândido Vaccarezza (PT/SP); José Aníbal (PSDB/SP); Ronaldo Caiado (DEM/GO); Rodrigo Rollemberg (PSB/DF); Sandro Mabel (PR/GO); Mário Negromonte (PP/BA); Brizola Neto (PDT/RJ); Sarney Filho (PV/MA); Fernando Coruja (PPS/SC); Daniel Almeida (PCdoB/BA); Hugo Leal (PSC/RJ); Carlos Willian (PTC/MG); Alice Portugal - PCdoB/BA); e Henrique Fontana (PT/RS).

  12. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Partido questiona no STF exigência de apresentação de título e identidade nas eleições Notícias STF https://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=162404 Capturado em: 30/09/2010 - 00:56.

  13. LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado, 14. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo, Saraiva, 2010, pág. 876.

  14. LENZA, Pedro. Ob. cit., pág. 739. O autor cita a ADI-MC 939-7/DF, relatada pelo Ministro Sydney Sanches, na qual se decidiu que é cláusula pétrea a garantia do artigo 150, III, "b", da Carta Magna.

  15. SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo, 18. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo, Malheiros, 2000, pág. 350.

  16. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Eleições: DEM pede para participar em ADI contra exigência de dois documentos Notícias STF https://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=162543 Capturado em: 30/09/2010 - 01:02.

  17. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Pedido de vista interrompe julgamento sobre obrigatoriedade de dois documentos para votar Notícias STF https://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=162770 Capturado em: 30/09/2010 - 01:10.

  18. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Apenas ausência de documento oficial com foto pode impedir eleitor de votar, decide STF. Notícias STF https://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=162887 Capturado em: 30/09/2010 - 22:46.

  19. TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. Justiça Eleitoral: mensagem informará ao eleitor sobre possibilidade de votar apresentando apenas um documento com foto 30 de setembro de 2010 - 19h06 https://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1335451 Capturado em: 30/09/2010 - 22:33.

  20. BERTOLOTTO, Rodrigo. Para Dilma, decisão do STF não se discute, se comemora. UOL Notícias Rio de Janeiro 30/09/2010 - 19h07 https://eleicoes.uol.com.br/2010/ultimas-noticias/2010/09/30/decisao-do-stf-nao-se-discute-se-comemora-diz-dilma.jhtm Capturado em: 30/09/2010 21:05

  21. TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. Justiça Eleitoral já reimprimiu mais de 3 milhões de títulos eleitorais. Prazo termina nesta quinta-feira. https://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1334477 Capturado em: 30/09/2010 - 02:05.

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Sobre os autores
Milena Hatsumi Ide

Especialista em Direito Público pela Escola Paulista de Direito (EPD)

Luiz Negrão

Especialista em Direito Público pela Escola Paulista de Direito (EPD).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

IDE, Milena Hatsumi ; NEGRÃO, Luiz. Para votar basta o documento com foto. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 15, n. 2648, 1 out. 2010. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/17534. Acesso em: 5 mai. 2024.

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