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Advocacia e Informática

01/12/1996 às 00:00
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Passados quatorze anos do lançamento dos microcomputadores no Brasil, os profissionais do direito não se questionam mais sobre a utilidade desta ferramenta de trabalho no nosso cotidiano. No final deste século, a grande indagação paira sobre a efetiva utilização do computador dentro de seu propósito principal: o ganho de tempo nas tarefas cotidianas aliado a melhor qualidade de apresentação dos trabalhos. Julgo que o maior problema encontrado hoje não é de ordem técnica (escolha de equipamentos ou programas) e sim da carência de capacitação humana que vai operar com o sistema, objetivando tirar o maior proveito da máquina, necessitando de pessoal bem treinado e principalmente motivado a tratar a informação automatizada de forma correta.



ORGANIZAÇÃO PRÉVIA

Não se concebe que o sucesso da informatização seja concretizada com a compra do mais sofisticado lançamento de computador. O mais importante sem dúvida, é realizar uma etapa precedente: a documentação jurídica. Isto importa na seleção do material que deve ser lançado no computador, criação de diretórios com nomes de fácil memorização, visando localização rápida dos textos armazenados, e padronização da nomenclatura na criação dos trabalhos.

Neste raciocínio, vale lembrar que o advogado passa 70% do seu tempo a frente do computador editando e armazenando textos. Daí a necessidade de organização prévia dos locais de guarda da informação no computador, o exemplo do critério de pastas que existia nos antigos arquivos de aço. Esta organização prévia impedirá a interminável busca de um texto já criado a algum tempo, assemelhando-se a busca de uma agulha no palheiro...

Passada a etapa de estabelecimento de convenções para o tratamento da informação, estas regras deverão ser adotadas, ou melhor, impostas, a todos os componentes do escritório, visando uma memorização fotográfica dos locais onde será possível encontrar rapidamente o texto desejado.

A grande maioria dos advogados utiliza ainda muito pouco o seu computador para ganhar tempo em outras tarefas repetitivas, além da digitação de textos. Cabe-nos através deste trabalho, atualizá-lo quanto a agilidade deste poderoso aliado. Nestas situações, o computador tem levado os advogados a reavaliar conceitos até então inimagináveis. Nos últimos dois anos, a informática jurídica no Brasil, deu um salto muito maior do que todo o avanço verificado na última década. Estas mudanças alteraram decisivamente os padrões de espaço, tempo e distância.



O NOVO CONCEITO DE ESPAÇO NO ESCRITÓRIO
DEPOIS DO CD-ROM

O tamanho dos escritórios de advocacia têm diminuído bastante recentemente, em razão do seu alto custo, dificultando a guarda de coleções numerosas de jurisprudência e legislação. Esta falta de espaço, entretanto, foi compensada pelos diversos lançamentos em CD-ROM, que vem substituindo gradativamente as grandes e empoeiradas coleções. A cada semestre, os lançamentos tem se multiplicado, aumentando consideravelmente o catálogo de legislação, jurisprudência e códigos comentados.

É despiciendo comentar que o espaço de seis metros quadrados ocupado pelo computador, equivale hoje ao espaço destinado a diversas coleções com dezenas de volumes, que estariam arquivadas em grandes salas, cujo espaço torna-se muito caro para a maioria dos advogados. Esta nova dimensão de espaço é explicada pela capacidade de armazenamento de dados de um CD-ROM, equivalente a 500.000 páginas impressas.

A segurança quanto a pesquisa da legislação federal vigente, a pesquisa de um dissídio jurisprudencial, somado a cópia dos textos pesquisados para a petição que está sendo elaborada, são recursos que por si só, redundam em um alto custo benefício para que o advogado opte pela compra destes acervos de dados.

Atualmente, se somados todo o acervo jurisprudencial disponível em meio óptico no Brasil, já se contabilizam aproximadamente 1.200.000 ementas, coletadas diretamente de aproximadamente 15 tribunais diferentes de várias partes do país.

Os tribunais vem tendo um papel muito importante na disponibilização de seus julgados. Todos as Cortes que tem armazenado um acervo próprio de jurisprudência estão firmando convênios com distribuidores de CD-ROM, possibilitando uma rápida disseminação destas ementas, inclusive com atualização constante.

Esta medida torna-se ainda mais interessante, face ao novo dispositivo do Código Processo Civil, que obriga todas as decisões serem ementadas. Esta prática, todavia, apesar de decorridos seis meses de sua adoção, não tem sido adotada pela totalidade dos juízes. Caso seja ensejada a prática da ementa, desde que bem elaborada, o acervo de decisões dos tribunais aumentarão consideravelmente.

Atualmente, torna-se quase impossível que as editoras possam acompanhar o fluxo de ementas inseridas a cada novo volume de CD-ROM em comparação com o número e o tempo gasto na edição de cada livro lançado.

A tendência futura será o lançamento de um CD-ROM de jurisprudência com a totalização do acervo dos principais tribunais, ou, quem sabe, o lançamento de obras compiladas sobre temas específicos, com legislação, doutrina e jurisprudência, possibilitando um perfil mais apurado sobre determinada área e segundo a mais recente jurisprudência.

No tocante a equipamentos, sugerimos que, face aos quinze títulos jurídicos já lançados até hoje, o advogado opte pela compra de uma leitora de CD-ROM do tipo jukebox, que armazena vários CDs simultaneamente e possui alta velocidade de resposta na hora da pesquisa.



O NOVO CONCEITO DE TEMPO NA ADVOCACIA
APÓS A INFORMÁTICA ENTRAR NO NOSSO COTIDIANO

O ganho de tempo, será sempre o fator preponderante que trará satisfação ao advogado em utilizar o computador na sua tarefas diárias. Este argumento é a razão para conquistar a motivação dos colegas de escritório que ainda encontram-se inertes a esta modernidade.

Àqueles que tem dificuldade em adaptar-se ao editor de texto, por exemplo, basta questioná-los sobre o tempo que seria gasto em redatilografar uma petição de dez laudas, caso fosse necessário a inserção de uma recém descoberta jurisprudência entre as páginas cinco e seis, isto somado a uma situação em que o prazo do recurso esteja terminando... Só este exemplo, já seria suficiente para motivar qualquer pessoa para utilizar o editor em substituição a uma máquina de escrever.

Outro enorme ganho de tempo apurado tem sido o acompanhamento processual. A partir do momento em que o Judiciário passou a receber mais recursos financeiros, este priorizou a informatização como meio de celeridade processual, por conseqüência a maioria dos foros já disponibilizam ao advogado o acesso as informações processuais sem sair do escritório. Em todo Brasil já são mais de 80 serviços jurídicos acessados pelos terminais de computadores. O que possibilita muitas vezes ao advogado monitorar o desdobramento processual, através de seu escritório, no início do expediente, obtendo dados que ainda sequer foram publicados no Diário da Justiça.

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A grande novidade nesta área vem do Estado de Minas Gerais, com a implantação do Diário do Judiciário, Diário do Executivo e Diário do Legislativo, na íntegra, acessados pela Internet (http://www.iof.mg.gov.br), desde julho do corrente ano. Neste serviço, basta o advogado fornecer a sua OAB, para que o sistema de pauta possa verificar em todos os foros informatizados (na capital e 33 comarcas do interior), além dos tribunais e em poucos segundos mostrar na tela toda a movimentação diária, dispensando definitivamente o hábito antigo da leitura de minúsculas letras do jornal. Este exemplo, com certeza será adotado brevemente em outros Estados e no Diário Oficial da União.

Concluo a minha exposição, analisando a maior mudança verificada na informática nos últimos tempo, o novo conceito de distância para o advogado depois da Internet.



O NOVO CONCEITO DE DISTÂNCIA DO ADVOGADO
DEPOIS DA INTERNET

Ao contrário do que parece, a Rede Mundial de Informática, a tão decantada Internet, já existe desde o final da década de sessenta nos Estados Unidos. No Brasil, a rede estará completando em setembro de 96, apenas um ano de disponibilização para o público em geral.

Cabe esclarecer que Internet é um nome geral, adotado para uma série de subprodutos, cada um com sua finalidade específica. O mais utilizado é o WWW ou W3, conhecido como World Wide Web, ou seja, as páginas de acesso às informações de diversas empresas. Já o E-mail, ou correio eletrônico, possibilita a troca de mensagens eletrônicas anexadas ou não a textos ou imagens a qualquer pessoa que tenha um endereço próprio. O FTP - File Transfer Protocol disponibiliza arquivos de uso público através de cópia diretamente dos computadores dos fornecedores para o do usuário. O Telnet é usado para o usuário se comunicar com outra máquina conectada a Rede Internet e acessar o seu disco rígido, operando-o remotamente. O Chat, ou bate-papo, permite conversas on-line entre pessoas que encontram-se em diversos locais do mundo simultaneamente. O News Group, ou grupo de notícias, são fóruns de debates onde várias pessoas podem trocar idéias sobre um determinado assunto de interesse geral.

Como usuário cotidiano da Internet, desde outubro de 1995, no início era quase desprezível o conteúdo de informação jurídica brasileira existente na Rede. Entretanto, a partir do segundo trimestre de 96 o volume de informações de interesse do advogado brasileiro vem multiplicando a cada dia.

O conteúdo dos dados é extremamente eclético, variando desde bases de dados doutrinárias, jurisprudenciais e legislativas, calendário de eventos de interesse de advogados, discussões sobre assuntos de interesse do advogado, sistemas de cálculo de dosimetria penal on-line, tabelas de atualização de valores monetários ou até uma lista de advogados, juizes e estagiários que já estão ligados na rede.

Neste sentido, recomenda-se ao advogado que seja usuário da Internet ou que pretenda algum dia utilizá-la, mantenha-se atualizado sobre estes lançamentos, pesquisando a página da OAB Conselho Federal no endereço http://www.oab.com.br.

Outra aplicação que vem propiciando enorme ganho de tempo de entre os advogados é a utilização do correio eletrônico. Através dele é possível trocar mensagens anexadas ou não, a trabalhos elaborados pelo editor de texto que serão transmitidas a qualquer pessoa ligada na Rede, em qualquer parte do mundo, pagando impulso telefônico local, mesmo que esta não esteja com o computador ligado no momento em que o recado estiver sendo enviado. Com isto fica extremamente fácil e rápida a disseminação de informações a qualquer hora. Este meio é a nova forma de comunicação em meio magnético é distribuída de uma maneira tão rápida que muitas vezes torna-se dispensável a sua impressão.



CONCLUSÃO

Conclui-se pois, que a OAB vem adotando importante papel junto ao advogados brasileiros, norteando os mesmos quanto os lançamentos mais recentes da informática.

Neste sentido, visando uma maior integração entre os profissionais do direito, sugerimos que o Conselho Federal da OAB crie uma opção em sua página da Internet, onde os advogados possam ter acesso a um diretório com os nomes dos profissionais, e sua área de atuação no direito e cidade, que já estão com endereço na Internet, para que possa ser propiciado uma maior intercâmbio entre os usuários da rede.

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Sobre o autor
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ATHENIENSE, Alexandre. Advocacia e Informática. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 1, n. 2, 1 dez. 1996. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/1754. Acesso em: 19 abr. 2024.

Mais informações

Texto publicado nos Livros de Teses da XVI Conferência Nacional de Advogados, realizada em Fortaleza (CE), na qual o autor deste texto foi um dos palestrantes do tema Informática Jurídica.

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