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Mccarthyismo e a história da liberdade de manifestação política nos Estados Unidos de 1920 a 2001

07/10/2010 às 16:12
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Uma das primeiras decisões que se tem notícia sobre a liberdade de manifestação política nos Estados Unidos ocorreu na década de 1920. Trata-se do caso Whitney v. California (1927). Os fatos que deram origem ao caso ocorreram quando Whitney, membro do Partido Trabalhista Comunista, foi processado com base em uma Lei do Estado da Califórnia que considerava crime a prática de atos que buscassem, com o uso da força, a mudança da situação política do país. Em suma, tratava-se de uma Lei com forte viés anticomunista. [01]

Ao decidir o caso Whitney v. California (1927), a Suprema Corte dos Estados Unidos firmou o posicionamento de que a Lei da Califórnia não violava o devido processo legal, muito menos o direito à igualdade. Além disso, entendeu-se que o direito à liberdade de expressão previsto na 1ª Emenda à Constituição dos Estados Unidos não era um direito absoluto. Dessa forma, afirmou-se o entendimento de que "somente a ameaça de um mal considerável poderia justificar a supressão da liberdade de expressão". Por fim, o Excelso Tribunal asseverou que "o Estado tinha o dever de punir os que abusassem da liberdade de expressão por meio da utilização de métodos violentos e ilegais". [02]

No que tange à liberdade de livre manifestação política, há importante tecer alguns comentários acerca do caso Stromberg v. California (1931). O caso teve início quando Stromberg foi condenado pelo crime previsto no Código Penal da Califórnia que consiste em "(a) dispor a bandeira vermelha em local público ou num lugar de reunião como um sinal, símbolo ou emblema de oposição ao governo estabelecido" ou "(b) como um convite ou estímulo para ação anarquista" ou "(c) como propaganda para mudança de regime". [03]

Ao enfrentar o presente caso, a Suprema Corte dos Estados Unidos firmou o posicionamento de que a concepção de liberdade e igualdade prevista pela 14ª Emenda à Constituição norte-americana [04] abrangia o direito à liberdade de expressão. Dessa forma, o Estado somente poderia punir aqueles que abusassem da liberdade de expressão por meio de atos que incitassem a violência, a prática de crimes ou que ameaçassem o funcionamento governamental. Sendo assim, entendeu-se que a manutenção da liberdade de manifestação das idéias políticas deveria partir da vontade das pessoas. Dessa maneira, apontou-se que, de acordo com os fundamentos básicos do sistema constitucional norte-americano, as mudanças políticas somente poderiam ser feitas a partir de instrumentos legais. Por fim, a Corte Suprema asseverou que punir alguém com base em leis vagas e indefinidas representava uma conduta repugnante que atentava contra a garantia da liberdade e do devido processo legal. [05]

Já na década de 1950, houve o surgimento de um movimento de forte repressão da liberdade de expressão e da liberdade de manifestação política nos Estados Unidos liderado pelo Senador Joseph McCarthy. O medo da ameaça comunista representado pela ascensão da União Soviética e pelo início da Guerra Fria fez surgir nos Estados Unidos uma verdadeira temporada de caça às bruxas, em que os atos cotidianos dos cidadãos eram incessantemente investigados e fiscalizados pelo Estado para se verificar a existência de qualquer ameaça real, ou até mesmo potencial, ao estabelecimento dos ideais comunistas na América. Na época, foi criada uma situação de insegurança que possibilitou o cerceamento da liberdade política e da livre manifestação do pensamento, que colocou, sem a menor dúvida, em xeque o direito à liberdade de expressão esculpido na 1ª Emenda à Constituição dos Estados Unidos. [06][07][08][09][10]

É importante destacar que durante a Era do "Red Scare", ou "medo do comunismo", ou simplesmente, "medo vermelho", o Senador Joseph McCarthy conseguiu a aprovação de uma norma que exigia que todas as organizações comunistas fossem registradas na Procuradoria-Geral para que suas ações pudessem ser analisadas pela "Comissão de Controle das Atividades Subversivas". Os grupos ditos "subversivos" eram obrigados a providenciar a lista de todos os seus membros. Os indivíduos pertencentes às organizações "subversivas" eram proibidos de retirar passaporte e tinham diversos direitos restringidos. Caso os indivíduos se negassem a providenciar o registro público, eles eram obrigados a pagar multa de US$ 1.000, bem como poderiam ser condenados a uma pena de 05 (cinco) anos de prisão. [11][12][13]

Infelizmente, é importante registrar que apenas a partir de 1965, a "era de terror" liderada pelo Senador Joseph McCarthy começou a se enfraquecer, quando houve o julgamento do famoso caso Albertson v. Subversive Activities Control Board (1965). Tal precedente teve importância histórica, pois marcou o começo do fim da "Comissão de Controle das Atividades Subversivas". [14]

No que tange à necessidade de registro das atividades políticas na Procuradoria-Geral dos Estados Unidos, muitas organizações políticas simplesmente se recusavam a providenciar tal registro, entre elas, o Partido Comunista dos Estados Unidos. O caso Albertson v. Subversive Activities Control Board (1965) teve início quando o Procurador-Geral peticionou perante a "Comissão de Controle das Atividades Subversivas" para obter uma ordem para que Albertson se registrasse na Procuradoria. Inconformado com a obrigatoridade do registro, Albertson levou o caso até a Suprema Corte dos Estados Unidos, que decidiu, de forma brilhante, que "a obrigatoridade da realização do registro público para as entidades e organizações políticas ditas subversivas implicava violação do disposto na 5º Emenda à Constituição norte-americana", que veda a auto-incriminação, dando aplicação máxima ao princípio do nemo tenetur se detegere. [15][16]

Após o fim da era do medo da ameaça comunista, a Suprema Corte dos Estados Unidos voltou a se deparar com o julgamento de um caso de liberdade de manifestação política durante o período da Guerra do Vietnã. Trata-se do precedente Cohen v. California (1971). O caso teve início quando um trabalhador de 19 (dezenove) anos realizou um protesto contra a guerra do Vietnã, ao usar uma jaqueta com os seguintes dizeres: "Fuck The Draft. Stop The War". Cohen acabou sendo condenado no Estado da Califórnia, que proibia a realização de condutas maliciosas e ofensivas que perturbassem a paz e a tranqüilidade da vizinhança. [17]

Ao analisar o mérito do presente caso, a Suprema Corte asseverou que a Lei do Estado da Califórnia violava a liberdade de expressão e de manifestação política contrária à guerra. A Corte entendeu que a mensagem colocada na jaqueta pelo jovem, apesar de ser ofensiva, não era direcionada para ninguém. Além disso, não havia nenhuma evidência de que alguém se sentiu incomodado pelos dizeres na jaqueta. Por fim, a Corte asseverou que "deveria se proteger os 02 (dois) elementos da liberdade de expressão, quais sejam, o direito de expressar emoções e o direito de expressar idéias". [18]

Não se pode deixar de mencionar o caso Greer v. Spock (1976), que também envolveu a Guerra do Vietnã. Na época, inúmeros protestos políticos mobilizaram a opinião pública contra a guerra. Um dos maiores opositores da guerra era Spock que, juntamente com seu grupo, decidiu realizar uma manifestação política numa Base Militar, o Forte Dix, para divulgar e distribuir material contrário à participação dos Estados Unidos na guerra. [19]

Ao se deparar com o presente caso, a Corte Suprema estabeleceu que a 1ª Emenda à Constituição dos Estados Unidos não se aplicava nos locais que não eram de utilização pública. Dessa forma, a aplicação do presente precedente limitou a liberdade de manifestação política dos membros das Forças Armadas, ao garantir aos comandantes militares o poder de livremente regulamentar os limites da liberdade de manifestação política de seus comandados dentro dos limites das bases e repartições militares. [20]

Ademais, cumpre ressaltar que, no ano de 1984, houve o julgamento do caso Clark v. Community for Creative Nonviolence. Em 1982, a "Comunidade para a Criatividade Pacífica" realizou uma demonstração que tinha a pretensão de representar apoio aos sem-teto. A idéia do grupo era dormir nos parques de cidades norte-americanas, como forma de protesto contra a situação dos sem-teto. Ao tentar fazer a manifestação em Washington D.C., o grupo foi impedido pela administração do parque nacional local, com a alegação de violação de normas que proibiam acampamentos em algumas áreas dos parques nacionais. [21]

Posteriormente, questionou-se perante a Suprema Corte se a proibição da realização da manifestação simbólica (symbolic speech) violava o direito estabelecido na 1ª Emenda à Constituição dos Estados Unidos. Ao deliberar sobre a questão, o Excelso Tribunal entendeu que as normas de proibição de acampamentos públicos como forma de protesto político nos parques nacionais não violavam a 1ª Emenda, pois havia a necessidade de se estabelecer prazos, maneiras e locais razoáveis para os acampamentos nos parques. Ademais, entendeu-se que era permitido dormir em parques públicos em áreas específicas, de modo que o protesto poderia ser realizado de forma alternativa, de maneira a não se comprometer o interesse público relacionado à manutenção dos parques nacionais. [22]

Por todo o exposto, tendo em vista a análise das decisões históricas da Suprema Corte dos Estados Unidos, percebe-se que seus precedentes deixam claro que a liberdade de manifestação política não é um direito absoluto. Sendo assim, é vedada a prática de atos de violência a pretexto de exercer tal direito. Além disso, o interesse público deverá sempre ser respeitado e levado em consideração na análise do caso concreto.

Ademais, verifica-se, sem ter a pretensão de esgotar o tema, que o movimento comandado pelo Senador Joseph McCarthur nos anos 50 representou um claro retrocesso na liberdade política e de expressão nos Estados Unidos. Cumpre registrar que a volta da livre manifestação política somente começou a ser definitivamente reconquistada a partir do julgamento do caso Albertson v. Subversive Activities Control Board (1965), em que a Suprema Corte deixou de considerar obrigatório o registro das atividades consideradas "subversivas" perante a Procuradoria-Geral dos Estados Unidos. Tal julgamento acabou por diminuir a importância da "Comissão de Controle das Atividades Subversivas" e abriu caminho para sua extinção em 1972. [23][24][25]

Por fim, também se pode concluir que as épocas de incerteza e de ameaça podem abrir caminho para o surgimento de ações atentatórias aos direitos e as liberdades individuais. Basta lembrar que a ameaça dos anos 50 permitiu o surgimento de uma autêntica "guerra contra o comunismo", da mesma forma que os ataques de 11 de setembro de 2001 fizeram surgir um claro retrocesso nas liberdades civis, sob o pretexto de se combater o terrorismo na chamada "guerra contra o terror" liderada pelo então presidente dos Estados Unidos, George W. Bush. [26]


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

Albertson v. Subversive Activities Control Board (1965).Disponível em: <http://www.law.cornell.edu/supct/html/historics/USSC_CR_0382_0070_ZS.html>.Acesso em: 03 out. 2010.

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NOTAS:

FRIED, Albert. McCarthyism: the great American Red scare: a documentary history, 1997. Disponível em: <http://books.google.com.br>. Acesso em: 19 set. 2010.

  1. Whitney v. California (1927). Disponível em: <http://www.oyez.org/cases/1901-1939/1925/1925_3>. Acesso em: 22 set. 2010.
  2. Whitney v. California (1927). Disponível em: <http://www.oyez.org/cases/1901-1939/1925/1925_3>. Acesso em: 22 set. 2010.
  3. Stromberg v. California (1931). Disponível em: <http://www.law.cornell.edu/supct/html/historics/USSC_CR_0283_0359_ZS.html>. Acesso em: 3 out. 2010.
  4. ESTADOS UNIDOS. 14ª Emenda à Constituição dos Estados Unidos. Disponível em: <http://www.embaixada-americana.org.br/>. Acesso em: 19 set. 2010.
  5. Stromberg v. California (1931). Disponível em: <http://www.law.cornell.edu/supct/html/historics/USSC_CR_0283_0359_ZS.html>. Acesso em: 3 out. 2010.
  6. BIERRE-POULSEN, Niels. Right face: organizing the American conservative movement 1945-65, 2002. Disponível em: <http://books.google.com.br>. Acesso em: 19 set. 2010.
  7. ALWOOD, Edward. Dark Days in the newsroom: McCarthyism aimed at the press. Disponível em: <http://books.google.com.br>. Acesso em: 19 set. 2010.
  8. BOYER, Paul S., CLARK, Clifford E., HAWLEY, Sandra McNair. The Enduring Vision: A History of the American People, 2008. Disponível em: <http://books.google.com.br>. Acesso em: 19 set. 2010.
  9. FRIED, Albert. McCarthyism: the great American Red scare: a documentary history, 1997. Disponível em: <http://books.google.com.br>. Acesso em: 19 set. 2010.
  10. FITZGERALD, Brian. McCarthyism: The Red Scare, 2007. Disponível em: <http://books.google.com.br>. Acesso em: 19 set. 2010.
  11. ESTADOS UNIDOS. 1ª Emenda à Constituição dos Estados Unidos. Disponível em: <http://www.embaixada-americana.org.br/>. Acesso em: 19 set. 2010.
  12. SCHRECKER, Ellen. The age of McCarthyism: a brief history with documents, 2002. Disponível em: <http://books.google.com.br>. Acesso em: 19 set. 2010.
  13. REEVES, Thomas C. McCarthyism, 1989. Disponível em: <http://books.google.com.br>. Acesso em: 19 set. 2010.
  14. Albertson v. Subversive Activities Control Board (1965).Disponível em: <http://www.law.cornell.edu/supct/html/historics/USSC_CR_0382_0070_ZS.html>.Acesso em: 03 out. 2010.
  15. ESTADOS UNIDOS. 5ª Emenda à Constituição dos Estados Unidos. Disponível em: <http://www.embaixada-americana.org.br/>. Acesso em: 19 set. 2010.
  16. Albertson v. Subversive Activities Control Board (1965).Disponível em: <http://www.law.cornell.edu/supct/html/historics/USSC_CR_0382_0070_ZS.html>.Acesso em: 03 out. 2010.
  17. CABRAL, Bruno Fontenele. Freedom of speech. Considerações sobre a liberdade de expressão e de imprensa no direito norte-americano. Jus Navigandi, Teresina, ano 15, n. 2640, 23 set. 2010. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/17476>. Acesso em: 5 out. 2010.
  18. CABRAL, Bruno Fontenele. Freedom of speech. Considerações sobre a liberdade de expressão e de imprensa no direito norte-americano. Jus Navigandi, Teresina, ano 15, n. 2640, 23 set. 2010. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/17476>. Acesso em: 5 out. 2010.
  19. Greer v. Spock (1976). Disponível em: <http://law.jrank.org/pages/23073/Greer-v-Spock-Significance.html>. Acesso em: 30 set. 2010.
  20. Greer v. Spock (1976). Disponível em: <http://law.jrank.org/pages/23073/Greer-v-Spock-Significance.html>. Acesso em: 30 set. 2010.
  21. Clark v. Community for Creative Nonviolence (1984). Disponível em: <http://www.law.cornell.edu/supct/html/historics/USSC_CR_0468_0288_ZS.html>. Acesso em: 3 out. 2010.
  22. Clark v. Community for Creative Nonviolence (1984). Disponível em: <http://www.law.cornell.edu/supct/html/historics/USSC_CR_0468_0288_ZS.html>. Acesso em: 3 out. 2010.
  23. ALWOOD, Edward. Dark Days in the newsroom: McCarthyism aimed at the press. Disponível em: <http://books.google.com.br>. Acesso em: 19 set. 2010.
  24. BIERRE-POULSEN, Niels. Right face: organizing the American conservative movement 1945-65, 2002. Disponível em: <http://books.google.com.br>. Acesso em: 19 set. 2010.
  25. BOYER, Paul S., CLARK, Clifford E., HAWLEY, Sandra McNair. The Enduring Vision: A History of the American People, 2008. Disponível em: <http://books.google.com.br>. Acesso em: 19 set. 2010.
  26. CABRAL, Bruno Fontenele; CANGUSSU, Débora Dadiani Dantas. A proteção das liberdades públicas e dos direitos humanos pela suprema corte norte-americana após os ataques terroristas de 11 de setembro de 2001. Jus Navigandi, Teresina, ano 13, n. 1963, 15 nov. 2008. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/11970>. Acesso em: 06 out. 2010.
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Sobre o autor
Bruno Fontenele Cabral

Delegado de Polícia Federal. Mestre em Administração Pública pela UnB. Professor do Curso Ênfase e do Grancursos Online. Autor de 129 artigos e 12 livros.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CABRAL, Bruno Fontenele. Mccarthyismo e a história da liberdade de manifestação política nos Estados Unidos de 1920 a 2001. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 15, n. 2654, 7 out. 2010. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/17576. Acesso em: 14 nov. 2024.

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