Pretendeu-se no presente artigo proceder-se a uma análise da presença do Estado nos idos passados, acompanhando a sua evolução e analisando as tendências atuais. Ressaltou-se a teoria de minimização da máquina estatal, tendo como conseqüência, a sua maior agilidade na adaptação a um mundo em constante mutação, servindo portanto às suas funções precípuas: manter a ordem e administrar a justiça visando a realização individual e social do homem. Imprescindível destacar neste processo, a presença da informática e o modo como atua nesta inadiável praxis de adaptação e modernização da máquina estatal.
Na Grécia antiga utilizava-se o termo "polis" o mesmo que cidade, uma vez que suas aglomerações jurídica e politicamente organizadas não ultrapassavam os limites da cidade. Em latim, o termo "Estado", oriundo da palavra "Status" possuía a significação de situação, condição, diferentemente do que a empregamos atualmente. Os romanos se aproximaram do atual conceito de Estado, utilizando a terminologia "status reipublicae" ou ordem permanente da coisa pública. Porém, Maquiavel em seu "Il Principe" é que deu ao Estado uma acepção de unidade política total: "Todos os Estados, todos os domínios que tiveram e têm império sobre os homens são Estados e são ou repúblicas ou principados."
Hodiernamente, podemos compreender o Estado como sendo um agrupamento social politicamente organizado, gerido por objetivos em comum, obviamente segundo determinadas normas jurídicas em um território certo e definido, sob a total tutela de um poder soberano, representado por um governo independente. Assim sendo, a consolidação do Estado surge à medida em que coexistem interesses similares de uma coletividade e o devido ânimo de colocá-los em prática.
Consoante os dizeres de Jean Dabin em seu "Doctrine Génerale de lÉtat, "chegou um momento em que os homens sentiram o desejo, vago e indeterminado, de um bem que ultrapassa o seu bem particular e imediato e que ao mesmo tempo fosse capaz de garanti-lo e promovê-lo. Esse bem é o bem comum ou bem público e consiste num regime de ordem, de coordenação de esforços e intercooperação organizada. Por isso o homem se deu conta de que o meio de realizar tal regime era a reunião de todos em um grupo específico, tendo por finalidade o bem público. Assim, a causa primária da sociedade política reside na natureza humana, racional e perfectível. No entanto, a tendência deve tornar-se um ato; é a natureza que impele o homem a instituir a sociedade política, mas foi a vontade do homem que instituiu as diversas sociedades políticas de outrora e de hoje. O instinto natural não era suficiente, foi preciso a arte humana". Esta é a essência primordial do Estado.
Destarte, conclui-se que os objetivos do Estado são a ordem e a defesa social, em suma, o bem estar social, o bem público; sendo os seus três elementos precípuos o povo, o território e o poder político. Nos dizeres de Darcy Azambuja, "Estado é a organização político-jurídica de uma sociedade para realizar o bem público, com governo próprio e território determinado." Dalmo de Abreu Dallari entende o Estado como sendo "organização jurídica soberana que tem por fim o bem comum de um povo situado em determinado território". Importante ressaltar que na correta acepção do termo Estado, mister se faz ressaltar que "o fenômeno estatal revela-se no elemento pessoal (EstadoComunidade) como no elemento poder (Estado-aparelho ou Estado-poder)" nos dizeres de Kildare Carvalho.
Georg Jellinek em seu "Teoría General del Estado" apresenta uma análise interessante e objetiva da evolução histórica do Estado com fulcro no elemento histórico e nos seus elementos caracterizadores: o povo, o território e o poder político. Deste modo, para Jellinek a classificação dos tipos de estado é: Estado Oriental, Estado Grego, Estado Romano, Período Medieval e Estado Moderno.
A idade antiga ou estado oriental tinha como traços precípuos a teocracia, a monarquia absolutista, acarretando a nível social a exorbitante estratificação social e presença mínima dos direitos e garantias individuais. São exemplos de comunidades que vivenciaram este tipo de estado os egípcios, mesopotâmios, hebreus e judeus.
O estado grego tinha como pilares a igualdade de todos perante a lei; ausência de títulos e funções hereditárias possibilitando o livre acesso a todos os cidadãos às funções públicas e o direito à livre expressão, à palavra, à argumentação pública do cidadão comum das atividades do governo. Aqui o Estado era a "Polis" ou cidade, de território de menores extensões, constituída de cidadãos livres, estrangeiros e escravos, sendo que aos dois últimos não era reconhecida a cidadania. Deste modo, podemos concluir que, apesar dos pilares da democracia advirem do estado grego, a democracia grega difere da democracia atual, uma vez que não era reconhecido o sufrágio universal, em detrimento dos estrangeiros e escravos; portanto o princípio de igualdade não era de fato inteiramente reverenciado.
O estado romano caracterizava-se pela vasta extensão territorial, culto aos antepassados e valorização da família. Urge ressaltar aqui a separação entre o poder público e o privado, sobressaindo-se o poder político do qual fazem parte o imperium (autoridade), a potestas (poder organizacional) e majestas (enaltecimento do poder). Era latente nos romanos a reverência ao governo.
O período medieval se destacava pela inexistência de coesão do poder estatal, havendo uma concepção patrimonial e fragmentária do poder, onde o cristianismo se revelou com forte impacto.
O Estado Moderno surge como uma nova leitura do conceito estado, onde a presença do poder político era centrado nas mãos de um único indivíduo, a crítica à autoridade papal é contundente na reforma, há a ascensão da classe burguesa e o florescer do capitalismo. Pode-se afirmar que este Estado Moderno passou por várias mutações, consoante o momento histórico em qual o mundo se encontrava. Deste modo, podem se enquadrar dentre este gênero Estado Moderno as espécimes: Estado Estamental, Estado Absoluto (presença da monarquia absoluta e regras apenas se limitam pelo Direito Natural) e Estado de Direito (nasce a idéia de soberania popular, nascimento das constituições escritas, reconhecimento dos direitos fundamentais e da separação dos poderes, estado absenteísta).
Nos idos do pós guerra (1914-18) assiste-se a um período de transformações, quando vigora a crise da Democracia e a impopularidade do Estado de Direito, cuja característica precípua era ser um estado estático, com normas obsoletas, não adequadas às transformações econômicas e sociais, o homem percebe a dura realidade em que vive e a necessidade de uma urgente adequação deste Estado de Direito às novas transformações, ou seja das normas às cada vez mais latentes, alterações econômicas e necessidades sociais.
Nasce o Estado Social de Direito, o qual vem atender às constantes transformações decorrentes das novas condições sociais da civilização industrial e pós industrial visando também a sobrevivência do Estado nos tempos modernos. A instituição Estado é submetida a constantes pressões, a crises políticas permanentes, gerando crises sociais gigantescas, sendo que a história nos mostra que tais situações geralmente foram abafadas mediante a imposição de formas estatais totalitárias acarretando a supressão da liberdade, a violência constante, o império do terror, a política externa agressiva. Desta forma, se o Estado como instituição desejasse subsistir-se deveria primeiramente empenhar-se em controlar de modo permanente, os aspectos econômicos, sociais e culturais da sociedade. O estado social de direito apresenta como traço distintivo a empresarialidade (o estado participa com um capital privado em empresas mistas, promovendo a estatização das empresas), a primazia da função social da propriedade (a propriedade do bem é limitada pela função social do mesmo). Em suma, o Estado Social de Direito tem função eminentemente social, é o Estado das Prestações, tendo como função precípua zelar pelo bem estar social, para tanto destina parte do produto nacional bruto para tal. Os direitos individuais são limitados em prol da sociedade.
Nas últimas décadas do século XX vivenciamos um processo de mutações ainda maior onde o capitalismo impera, o socialismo se extingue e um novo fenômeno, a globalização, dita novas fórmulas de mercado com a crescente internacionalização da economia, o alargamento de fronteiras, a tecnologia é cada vez mais aprimorada, etc.. Deste modo, o Estado Contemporâneo passa por mutações, sendo um período de crise de identidade do mesmo, onde a necessidade de adaptação aos reflexos da globalização faz com que os pilares do Estado Social de Direito se percam em parte. Há um conflito do Estado-Nação, do estado que se confunde com suas fronteiras, do estado social (das prestações onde impera a primazia do social), do estado pseudo-intervencionista, do estado empreendedor, com atividades econômicas; com as mudanças cada vez mais rápidas, o Estado vem se tornando mínimo, havendo um enxugamento forçado da máquina estatal, onde não há mais lugar para o estado paternalista, das prestações sociais; o intervencionismo dá lugar às iniciativas privadas, sendo assim, a privatização das empresas impera; os mercados comuns atraem cada vez mais países, formando blocos gigantescos de livre circulação de mercadorias, moeda e alguns de pessoas; a legislação tem de se adaptar cada vez mais às leis internacionais, fomentando o Direito Internacional, etc.. Neste ínterim, surge o computador, principal ingrediente desta avalanche de transformações ocorridas a nível mundial na segunda metade do século XX.
Em um mundo atual não há mais lugar para uma máquina estatal poderosa, paternalista, de fortes subsídios sociais, o Estado caminha para o seu enxugamento, se tornando um Estado Mínimo, ou seja, devendo apenas manter a ordem e administrar a justiça, tarefas por si só, demasiado vastas. Mister se faz a adaptação da máquina estatal aos tempos atuais não se olvidando de que o Estado é um meio, não um fim em si mesmo, sendo a sua essência precípua regular condutas, visando a realização individual e social do homem. De modo simplista, Herbert. Spencer em seu "Essais de Politique" exemplificou tal necessidade "será necessário, pois, que o Estado se descongestione, que se desipertrofiem seus órgãos, que a experiência, já tão longa e o bom senso convençam os indivíduos de uma divisão mais equitativa e racional do trabalho entre eles e o poder público".
A este Estado Mínimo, junte-se um poderoso aliado, a informática. A informática revolucionou o modo de vida humano, sendo impossível elencar exatamente todas as transformações operadas. Alavancada pela acessibilidade dos computadores pessoais a um número cada vez maior de pessoas, acarretando a democratização do acesso à informática, a nível individual, o cidadão obtém uma vasta gama de informações a uma rapidez nunca dantes dimensionada detendo, portanto, uma maior integração ao mundo. Conseqüência deste fato é a maior especialização do indivíduo e inevitavelmente, o desenvolvimento social e econômico. Com o advento da internet, entramos em um mundo dotado de uma agilidade equivalente à de um e-mail, onde informações são trocadas, processadas, decisões são tomadas, enfim, a interatividade exige uma agilidade com que nos habituamos ainda que involuntariamente, sendo esta, uma realidade inadiável da qual a máquina estatal não pode se eximir.
Em tal quadro, não há mais que se falar em um Estado cuja morosidade, burocracia, ineficiência e indecisão saltam aos olhos. Urge que seja levado a efeito um processo de modernização do Estado aos tempos atuais, minimizando sua máquina com o auxílio da Informática tanto no plano Executivo, bem como no Legislativo e judiciário. No Legislativo, é imperativo que seja elaborada legislação concernente à regulação da informática e problemas inerentes ao seu uso (vários países do mundo já passaram por esta etapa e estão em constante aprimoramento), bem como regulamentação concernente à adaptação do funcionamento da máquina estatal concomitantemente à informática. O Judiciário tem na informática, um importante aliado na tramitação dos processos, agilizando o julgamento dos mesmos e consequentemente, agilizando a aplicação legal.
Destarte, após esta breve exposição, não há outra conclusão a não ser a inevitabilidade do processo de modernização da máquina estatal, onde torna-se imperativa a sua minimização, sendo a informática presença inevitável, visando a sobrevivência do Estado.
Referências bibliográficas
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DABIN, Jean in "Doctrine Génerale de lÉtat", ed. Sirey, Paris 1939
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SPENCER, Herbert in "Essais de Politique", Paris, Alcan, 1920