Artigo Destaque dos editores

"Freedom of assembly": precedentes sobre o direito de reunião e de assembléia nos Estados Unidos

Leia nesta página:

A liberdade de assembléia ou o direito de reunião (Freedom of Assembly) nada mais é do que o direito de se reunir pacificamente e se encontrar previsto em diversos diplomas legais internacionais, entre os quais, destaca-se o artigo XX da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que estabelece que todas as pessoas têm direito à liberdade de reunião e associação pacíficas. [01] Além disso, a Convenção Européia de Direitos Humanos, no seu artigo 11, dispõe que todas as pessoas têm a liberdade de se reunir pacificamente e de se associar com outros. Ademais, o estatuto europeu garante aos indivíduos inclusive o direito de filiação sindical para a proteção de seus interesses e aponta que nenhuma restrição pode ser imposta pela Lei, salvo nos casos de preservação da sociedade democrática, da segurança nacional e da saúde pública. [02]

Cabe, ainda, mencionar que o artigo 15 da Convenção Americana dos Direitos Humanos reconhece o direito de reunião pacífica e sem armas. A convenção americana também dispõe que o exercício desse direito só pode estar sujeito às restrições previstas em Lei e que se façam necessárias, em uma sociedade democrática, ao interesse da segurança nacional, da segurança e da ordem públicas, ou para proteger a saúde, a moral pública ou os direitos e as liberdades das demais pessoas. [03]

Finalmente, nos Estados Unidos, o direito de reunião ou de assembléia (Freedom of Assembly) encontra-se previsto na 1ª Emenda à Constituição Federal, que dispõe que o Congresso não legislará no sentido de cercear o direito do povo de se reunir pacificamente. [04]

Após um breve apanhado dos principais normativos internacionais existentes acerca da liberdade de reunião, faz-se necessária uma breve distinção entre a liberdade de reunião (Freedom of Assembly) e a liberdade de associação (Freedom of Association). A diferença entre essas duas modalidades de liberdades civis reside no fato que o termo "assembléia" refere-se à possibilidade de reunião de um agrupamento momentâneo de pessoas, enquanto o termo "associação" denota a união de pessoas para a realização de fins mais duradouros. Ou seja, enquanto a reunião é caracterizada pela momentaneidade, a associação representa a união de pessoas por um período maior de tempo, tendo em vista a realização de objetivos comuns. Sendo assim, cumpre destacar que os casos selecionados a serem analisados dizem respeito apenas ao direito de assembléia ou de reunião e não estão relacionados diretamente com o direito de associação (Freedom of Association), que representa um tema importante que deverá ser objeto de maiores estudos.

Um dos primeiros casos que se tem notícia que envolve o direito de assembléia (Freedom of Assembly) é o caso Whitney v. California (1927). O caso teve origem quando Whitney, membro do Partido Trabalhista Comunista, foi processado com base em uma Lei do Estado da Califórnia que considerava crime a prática de atos que buscassem, com o uso da força, a mudança da situação política do país. Em suma, tratava-se de uma Lei anticomunista. [05]

Ao decidir o caso Whitney v. California (1927), a Suprema Corte dos Estados Unidos firmou o posicionamento de que a Lei da Califórnia não violava o devido processo legal, muito menos o direito à igualdade. Além disso, firmou-se o entendimento de que "somente a ameaça de um mal considerável poderia justificar a supressão da liberdade de expressão" e que "o Estado tinha o dever de punir os que abusassem da liberdade de expressão por meio da utilização de métodos violentos e ilegais". [06]

No que concerne ao direito de reunião, cumpre tecer algumas considerações acerca do caso De Jonge v. Oregon (1937). Trata-se de um caso que teve origem em 1934, quando durante uma reunião do Partido Comunista, a polícia adentrou no local e prendeu De Jonge, com a acusação de violação de uma norma que considerava crime o chamado "sindicalismo criminoso", que consistia, em síntese, na conduta de incitar a prática de violência e sabotagem, com o intuito de promover a mudança da ordem política e social do país. [07]

Quando o caso chegou à Suprema Corte dos Estados Unidos, firmou-se o posicionamento de que a pretensa ofensa praticada por De Jonge consistia apenas na participação de uma reunião pública organizada pelo Partido Comunista. Sendo assim, o Excelso Tribunal entendeu que havia de se preservar o direito à liberdade de expressão (Freedom of Speech) e a liberdade de assembléia (Freedom of Assembly), pois se tratavam de princípios básicos e fundamentais estabelecidos pela Constituição norte-americana. [08]

Também, no que se refere ao direito de assembléia, é importante destacar o caso Hague v. Committee for Industrial Organization (1939). O caso teve início em 1937, quando um grupo de indivíduos resolveu ocupar a sede do Comitê de Organização Industrial de Nova Jersey, para se discutir a norma nacional que regulamentava as relações de trabalho. Na ocasião, a polícia impediu a formação do grupo e se recusou a permitir que a reunião ocorresse no local, com o argumento de que uma norma estadual impedia a reunião de grupos com o objetivo de promover atos que viessem a causar a obstrução das atividades do governo. [09]

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Ao se deparar com a alegada violação da 1ª Emenda à Constituição dos Estados Unidos, no que diz respeito à liberdade de assembléia, a Suprema Corte entendeu que as ações praticadas pela polícia violaram de forma clara a Constituição Federal e registrou, de forma exemplar que a palavra "cidadania" nos Estados Unidos seria um nada jurídico e estaria despida de eficácia, se não trouxesse consigo o direito de discutir as leis, suas vantagens e desvantagens. Sem o direito de questionar pacificamente as normas legais existentes, não restaria mais nada ao cidadão. [10]

Outro precedente interessante da Suprema Corte sobre o direito de reunião e de assembléia nos Estados Unidos é o caso Edwards v. South Carolina (1963). Os fatos que deram origem ao caso tiveram início quando 187 (cento e oitenta e sete) cidadãos negros organizaram uma passeata pacífica no estado da Carolina do Sul. Durante a realização da reunião, diversos policiais entraram em confronto com os manifestantes e determinaram a imediata dispersão da passeata, sob pena de prisão. Ocorre que vários indivíduos se recusaram a sair do local e vieram a ser presos e depois condenados, sob a acusação de perturbação da paz. [11]

Ao julgar o mérito do caso Edwards v. South Carolina (1963), a Excelsa Corte norte-americana firmou o posicionamento de que as prisões e as acusações violaram os direitos dos manifestantes. A Corte asseverou que houve uma clara violação do direito de reunião previsto pela 1ª Emenda à Constituição dos Estados Unidos e que os estados não poderiam criminalizar a reunião dos cidadãos para fins pacíficos. [12]

Posteriormente, o direito de reunião voltou a ser discutido no caso Cox v. Louisiana (1965), que teve origem em 1961, quando Cox liderou um grupo de milhares de estudantes numa marcha contra a discriminação racial. Durante o horário de almoço, Cox incentivou os manifestantes a tentar almoçar nos restaurantes reservados exclusivamente aos brancos, em decorrência da política de segregação racial estabelecida nos Estados Unidos naquela época. Ao ouvir esse comando de Cox, a polícia dispersou a passeata e posteriormente veio a prender Cox por distúrbio da paz. [13]

A grande discussão que chegou ao conhecimento da Suprema Corte dos Estados Unidos era se uma passeata desenvolvida de forma pacífica, mas acompanhada de um discurso potencialmente violento, se tal fato consistia num abuso do direito de reunião previsto pela 1ª Emenda à Constituição norte-americana. Ao decidir o mérito do presente caso, a Suprema Corte entendeu que nenhuma das atividades dos manifestantes em questão excedeu o que normalmente se esperava de uma passeata pacífica. Por fim, o Tribunal Excelso asseverou, de forma lapidar, que "os direitos constitucionais da liberdade de expressão e de assembléia não poderiam ser negados, com base apenas na agressividade do discurso dos manifestantes". Além disso, estabeleceu-se que "a efetividade da liberdade de expressão, muitas vezes, encontra sua justificativa na força dos argumentos e das palavras que são capazes de causar a superação de antigos preconceitos e convicções". [14]

Finalmente, é interessante citar que a liberdade de assembléia voltou a ser objeto de análise pela Suprema Corte dos Estados Unidos, no julgamento do caso Richmond Newspapers, Inc. v. Virginia (1980), que teve origem quando um Tribunal do estado da Virgínia resolveu realizar um julgamento sem a presença do público e da mídia. Questionou-se perante a Suprema Corte dos Estados Unidos se o julgamento realizado a portas fechadas não violava a 1ª Emenda à Constituição dos Estados Unidos. [15]

Quando a questão foi submetida à análise da Colenda Corte Suprema norte-americana, o Tribunal decidiu que o direito de comparecer aos julgamentos estava inserido dentro da liberdade de assembléia e de reunião. A Corte entendeu que havia o direito de se reunir inclusive em locais como os tribunais. [16]

Por todo o exposto, sem ter a menor pretensão de se esgotar o tema, percebe-se que a Suprema Corte dos Estados Unidos deu máxima eficácia à liberdade de reunião ou de assembléia (Freedom of Assembly) prevista na 1ª Emenda da Constituição norte-americana. Verifica-se, ainda, a necessidade de maiores estudos acerca da liberdade de associação (Freedom of Association).


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

  1. CABRAL, Bruno Fontenele. Mccarthyismo e a história da liberdade de manifestação política nos Estados Unidos de 1920 a 2001. Jus Navigandi, Teresina, ano 15, n. 2654, 7 out. 2010. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/17576>. Acesso em: 12 nov. 2010.
  2. Convenção Americana de Direitos Humanos. Disponível em: <http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/conv_americana_dir_humanos.htm>. Acesso em: 10 nov. 2010.
  3. Convenção Européia de Direitos Humanos. Disponível em: <http://conventions.coe.int/treaty/en/treaties/html/005.htm>. Acesso em: 09 nov. 2010.
  4. Cox v. Louisiana (1965). Disponível em: <http://caselaw.lp.findlaw.com/cgi-bin/getcase.pl?court=us&vol=379&i>. Acesso em: 09 nov. 2010.
  5. Cox v. Louisiana (1965). Disponível em: <http://www.oyez.org/cases/1960-1969/1964/1964_24>. Acesso em: 09 nov. 2010.
  6. De Jonge v. Oregon (1937). Disponível em: <http://law.jrank.org/pages/12528/De-Jonge-v-Oregon.html>. Acesso em: 12 nov. 2010.
  7. De Jonge v. Oregon (1937). Disponível em: <http://www.oyez.org/cases/1901-1939/1936/1936_123>. Acesso em: 12 nov. 2010.
  8. Edwards v. South Carolina (1963). Disponível em: <http://www.law.cornell.edu/supct/html/historics/USSC_CR_0372_0229_ZS.html>. Acesso em: 06 nov. 2010.
  9. Edwards v. South Carolina (1963). Disponível em:< http://law.jrank.org/pages/12629/Edwards-v-South-Carolina.html>. Acesso em: 08 nov. 2010.
  10. ESTADOS UNIDOS. 1ª Emenda à Constituição dos Estados Unidos: Disponível em: <http://www.embaixada-americana.org.br/index.php>. Acesso em: 11 nov. 2010.
  11. Hague v. Committee for Industrial Organization (1939). Disponível em:<http://www.law.cornell.edu/supct/html/historics/USSC_CR_0307_0496_ZS.html >. Acesso em: 07 nov. 2010.
  12. Hague v. Committee for Industrial Organization (1939). Disponível em:<http://www.oyez.org/cases/1901-1939/1938/1938_651>. Acesso em: 05 nov. 2010.
  13. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Disponível em: <http://www.onu-brasil.org.br/documentos_direitoshumanos.php>. Acesso em: 09 nov. 2010.
  14. Richmond Newspapers, Inc. v. Virginia (1980). Disponível em: <http://www.law.cornell.edu/supct/html/historics/USSC_CR_0448_0555_ZS.html>. Acesso em: 05 nov. 2010.
  15. Richmond Newspapers, Inc. v. Virginia (1980). Disponível em: <http://supreme.justia.com/us/448/555/case.html>. Acesso em: 05 nov. 2010.

NOTAS:

  1. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Disponível em: <http://www.onu-brasil.org.br/documentos_direitoshumanos.php>. Acesso em: 09 nov. 2010.
  2. Convenção Européia de Direitos Humanos. Disponível em: <http://conventions.coe.int/treaty/en/treaties/html/005.htm>. Acesso em: 09 nov. 2010.
  3. Convenção Americana de Direitos Humanos. Disponível em: <http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/conv_americana_dir_humanos.htm>. Acesso em: 10 nov. 2010.
  4. ESTADOS UNIDOS. 1ª Emenda à Constituição dos Estados Unidos: O Congresso não legislará no sentido de estabelecer uma religião, ou proibindo o livre exercício dos cultos; ou cerceando a liberdade de palavra, ou de imprensa, ou o direito do povo de se reunir pacificamente, e de dirigir ao Governo petições para a reparação de seus agravos. Disponível em: <http://www.embaixada-americana.org.br/index.php> . Acesso em: 11 nov. 2010.
  5. CABRAL, Bruno Fontenele. Mccarthyismo e a história da liberdade de manifestação política nos Estados Unidos de 1920 a 2001. Jus Navigandi, Teresina, ano 15, n. 2654, 7 out. 2010. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/17576>. Acesso em: 12 nov. 2010.
  6. CABRAL, Bruno Fontenele. Mccarthyismo e a história da liberdade de manifestação política nos Estados Unidos de 1920 a 2001. Jus Navigandi, Teresina, ano 15, n. 2654, 7 out. 2010. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/17576>. Acesso em: 12 nov. 2010.
  7. De Jonge v. Oregon (1937). Disponível em: <http://www.oyez.org/cases/1901-1939/1936/1936_123>. Acesso em: 12 nov. 2010.
  8. De Jonge v. Oregon (1937). Disponível em: <http://law.jrank.org/pages/12528/De-Jonge-v-Oregon.html>. Acesso em: 12 nov. 2010.
  9. Hague v. Committee for Industrial Organization (1939). Disponível em:<http://www.law.cornell.edu/supct/html/historics/USSC_CR_0307_0496_ZS.html >. Acesso em: 07 nov. 2010.
  10. Hague v. Committee for Industrial Organization (1939). Disponível em:<http://www.oyez.org/cases/1901-1939/1938/1938_651>. Acesso em: 05 nov. 2010.
  11. Edwards v. South Carolina (1963). Disponível em: <http://www.law.cornell.edu/supct/html/historics/USSC_CR_0372_0229_ZS.html>. Acesso em: 06 nov. 2010.
  12. Edwards v. South Carolina (1963). Disponível em:< http://law.jrank.org/pages/12629/Edwards-v-South-Carolina.html>. Acesso em: 08 nov. 2010.
  13. Cox v. Louisiana (1965). Disponível em: <http://www.oyez.org/cases/1960-1969/1964/1964_24>. Acesso em: 09 nov. 2010.
  14. Cox v. Louisiana (1965). Disponível em: <http://caselaw.lp.findlaw.com/cgi-bin/getcase.pl?court=us&vol=379&invol=536 >. Acesso em: 09 nov. 2010.
  15. Richmond Newspapers, Inc. v. Virginia (1980). Disponível em: <http://www.law.cornell.edu/supct/html/historics/USSC_CR_0448_0555_ZS.html>. Acesso em: 05 nov. 2010.
  16. Richmond Newspapers, Inc. v. Virginia (1980). Disponível em: <http://supreme.justia.com/us/448/555/case.html>. Acesso em: 05 nov. 2010.
Assuntos relacionados
Sobre os autores
Bruno Fontenele Cabral

Delegado de Polícia Federal. Mestre em Administração Pública pela UnB. Professor do Curso Ênfase e do Grancursos Online. Autor de 129 artigos e 12 livros.

Débora Dadiani Dantas Cangussu

Bacharelanda em Direito pelo Centro Universitário UNIEURO

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CABRAL, Bruno Fontenele ; CANGUSSU, Débora Dadiani Dantas. "Freedom of assembly": precedentes sobre o direito de reunião e de assembléia nos Estados Unidos. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 15, n. 2696, 18 nov. 2010. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/17840. Acesso em: 22 nov. 2024.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos