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A organização da polícia dos fins da Idade Média aos primeiros anos da Renascença

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26/11/2010 às 08:03
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"Nós somos ainda os herdeiros de longos séculos nos quais se formou na Europa uma Civilização inspirada pelo cristianismo. (...) Na Idade Média, com certa coesão do continente inteiro, a Europa constrói uma Civilização luminosa da qual permanecem muitos testemunhos." (Sua Santidade, o Papa João Paulo II. Discurso à CEE, em Bruxelas, 21 de maio de 1985, in "L´Osservatore Romano", 22 de maio de 1985)

1. Situação geral da vida na Idade Média

Não obstante muitas outras sociedades terem se destacado em vários campos da ação humana, por sua grandeza em distintos aspectos, em toda a história, apenas uma civilização saiu do nada, do caos, para se tornar coesa e hegemônica: a ocidental, criada na Idade Média pelo ethos cristão, dos escombros do mundo greco-romano.

A Cristandade, essa civilização cristã, amálgama perfeito entre a cultura do invasor germano (e também eslavo, húngaro e nórdico), o direito romano e a filosofia helênica, temperados com o fermento do Evangelho, ao contrário de outras grandiosas sociedades humanas (como a egípcia dos faraós, a chinesa, a mesopotâmica, a persa, a asteca etc), não se estagnou ou decaiu após o alto nível alcançado rapidamente. O que temos hoje de conquistas em diferentes áreas do conhecimento deveu-se, sobretudo, ao que, na Idade Média, se criou ou, pelo menos, lançou-se as bases. As técnicas de agricultura e pecuária, o desenvolvimento das artes plásticas e liberais, o culto da política e do Direito como sistemas lógico-racionais, a arquitetura como uma beleza até então ignorada, a invenção das universidades e dos hospitais, a disseminação das escolas, a noção de um Direito Internacional, o descobrimento de remédios e a criação de bebidas, e a própria noção do que seja ciência, têm seu nascedouro na civilização medieval. Segundo inúmeros historiadores de renome [01], tudo isso não só surgiu no Medievo cristão, como não poderia ter surgido, ao menos não nos moldes em que hoje os conhecemos, não fosse a ação decisiva da Igreja. Tais avanços não são um adendo na história medieval ou uma coincidência apenas: são decorrência necessária do modo católico de ver o mundo. A fé, para a religião cristã, nunca foi um conjunto de mitos para explicar o que não se sabe, e sim uma virtude que deve sempre estar em diálogo com a razão: fides et ratio. Daí que uma impulsione a outra para vôos cada vez mais altos, em benefício do ser humano.

Do caos de um Império destruído militar e moralmente, surge, pela obra dos beneditinos, a Civilização. Fundam-se as primeiras universidades, sob a proteção e o incentivo da Igreja. Os territórios ao redor dos mosteiros beneficiam-se das técnicas de agricultura, elevadas a um patamar nunca visto, e desenvolvidas pelos monges para a sua subsistência – seguindo a regra de São Bento: ora et labora. O trabalho manual é dignificado – coisa absolutamente nova na história. Novas tecnologias são descobertas e logo comunicadas a todos. A idéia de ciência é concebida a partir da crença em um Deus que, longe de se esconder em mistérios, revela-se ao homem, e de uma teologia que não lança mão de explicações míticas, mas incentiva a todos para que compreendam o que crêem – aliás, para melhor crer. A legislação romana é redescoberta, solidificada, compendiada e corrigida. Surge o Direito Internacional e a economia compreendida como ciência. A caridade cristã é a raiz de iniciativas as mais diversas – como os hotéis e pousadas gratuitas para peregrinos, pobres e viajantes, sempre anexos aos mosteiros, das grandes abadias aos simples priorados; e os hospitais.

É oportuno mencionar que a concepção de uma sociedade hierárquica (ainda que não estática, como, equivocadamente pensam alguns historiadores), inspirada na vassalagem dos monges ao abade, e de todos diante do Criador, ainda que com raízes igualmente na organização militar romana e na vida civil das tribos bárbaras, permitiu toda essa reconstrução depois do desmoronamento do Império. Mesmo com os inevitáveis abusos e erros de qualquer agrupamento humano, foi a Idade Média um exemplo de estrutura social baseada em uma visão de dignidade da pessoa humana, de respeito aos valores tradicionais, e de culto à hierarquia como mola propulsora de um progresso autêntico. Há, nisso, toda uma compreensão integral do mundo. Hoje, diríamos um entendimento holístico. A ciência, a arte, a religião, o direito, a vida social, o militarismo, tudo está perfeitamente harmonizado nesse modus vivendi.

Os europeus do Medievo, ademais, não restringiam esse juízo integral a sua vida local. A própria noção do que seja a Europa, mesmo gestada em sua essência na cultura greco-romana, só vai nascer, de fato, na Idade Média, e é um produto muito mais da filosofia, do ethos, da alma do povo, do que de geografia física.

Se olharmos, aliás, para o mapa, veremos que as fronteiras que delimitam a Europa com a Ásia são, geograficamente, de um artificialismo bastante visível. O território é contínuo. Não está separada a Europa da Ásia como está, por exemplo, da Oceania ou da América. Europa e Ásia formam uma só unidade no plano geográfico natural: a Eurásia. Não são os Urais, na Rússia, que separam os europeus dos asiáticos, porém a cultura que com os primeiros se formou. A Europa é o resultado de anos de experiência de um unificado Império Romano, com as valiosas contribuições gregas, recebendo, outrossim, os costumes germânicos dos bárbaros que, unidos aos povos celtas já submetidos às legiões de César, souberam construir um mundo todo próprio. [02]

Os reinos germânicos tomaram o lugar das antigas províncias romanas e nações celtas. Pela fragmentação hereditária, tais reinos, por sua vez, favoreceram o surgimento do regime feudal, criado a partir da dotação de terras a chefes militares e civis que tenham se destacado na defesa de seu povo e no serviço aos monarcas e da natural busca de proteção por parte daqueles que não tinham meios de prover a sua própria defesa.

Aplicou-se, nesse sistema, o conhecido princípio da subsidiariedade, emanação do pensamento social do Evangelho e louvado por todos os juristas contemporâneos.


2. A organização dos Estados medievais e a persecução criminal

O Império Carolíngio é antes de mais nada uma poderosa afirmação do Ocidente que se encontrava seriamente ameaçado de completa desagregação. Compreende-se pois a importância histórica de seu estudo para a compreensão do futuro desenvolvimento da Civilização Ocidental.

Inspirado na idéia de unidade imperial mantida através dos séculos que sucederam à queda do Antigo Império do Ocidente, apoiado nas instituições francas desenvolvidas na época merovíngia e, sobretudo, animado pelo ideal cristão, o Império Carolíngio aparece como uma construção político-religiosa de proporções tais que seu exemplo imprimirá, por séculos, uma fisionomia peculiar à Europa Medieval, convertendo-se para muitos governantes num ideal digno de admiração e imitação. [03]

Feitas tais considerações propedêuticas, passamos, neste ponto, a transcrever trechos de outro estudo por nós desenvolvido, de particular importância para a correta apreensão da organização política medieval e de como era natural que dela surgisse a persecução penal e a ação policial hodiernamente conhecidas:

De todos os Reinos Bárbaros, sobressaiu-se o dos francos. Já na dinastia merovíngia coube a eles o papel de defesa da Europa contra os demais invasores, sobretudo normandos, árabes muçulmanos e mouros. Carlos Martel, líder franco, é quem garante a vitória sobre o Islã, em 732, na famosa Batalha de Poitiers. Nela, Martel "foi o campeão da Cruz, o campeão da Latinidade. Em uma hora dramática, encarnou uma raça, uma Fé, uma civilização. Tal vocação era um privilégio e uma força: o ela da dinastia decuplicado. O filho de Pepino ressuscitou Clóvis e Aécio." [04]

O povo franco, de todos os bárbaros germânicos, foi o que melhor entendeu e assimilou os costumes e instituições dos romanos. Cedo adotou o latim e mesmo defendeu as ruínas do antigo Império do Ocidente de uma germanização maior, o que fez a França atual e vários outros países a Oeste conservarem características mais latinas, ao passo em que o território alemão, austríaco e holandês, originalmente ocupado pelos próprios bárbaros fora das fronteiras romanas, permaneceu germano.

Também a adesão ao cristianismo pelos francos deu-se de modo diferente, em relação às demais Nações germânicas. Estas se contaminaram com a doutrina herética do arianismo, a qual negava a natureza divina de Cristo. Os francos, ao contrário, converteram-se diretamente à Igreja Católica. Clóvis, rei franco, casou-se com a princesa burgúndia Clotilde, católica de vida muito virtuosa, mais tarde canonizada. Pela ação de sua esposa, Santa Clotilde, o rei Clóvis pediu o Batismo, e o recebeu das mãos de São Remígio, no Natal de 498 ou 499. A exemplo do monarca, três mil soldados também se converteram, abjurando os deuses pagãos e sendo batizados. Santo Avito de Viena saúda Clóvis com uma carta na qual faz constar seu júbilo: Vestra fides nostra Victoria est – vossa fé é a nossa vitória.

Caindo, no século VIII, a dinastia merovíngia, assume o trono Pepino, o Breve, filho de Carlos Martel, o herói de Poitiers, por sua vez filho de Pepino de Heristal. É o início da Casa dos Carolíngios, que terá em Carlos Magno, filho de Pepino, o Breve, seu consolidador e mais nobre representante.

Rei dos francos em 798, Carlos Magno, por sua atitude em favor dos povos e da Igreja, e por ter reunificado politicamente grande parte do desfeito Império Romano do Ocidente, é o pai da Europa. Nada difere, em verdade, a Ásia da Europa do ponto de vista da geografia física. Os limites traçados poderiam, num certo sentido, ser considerados arbitrários. Limite substancial é, isto sim, a civilização. Diferença fundamental a separar a Eurásia em dois continentes distintos temos na cultura, no povo. De fato, à cultura greco-romana – já fundida com a celta dos primeiros habitantes das províncias européias – uniu-se a germânica, ambas temperadas com o cristianismo. Da nova mentalidade cultural nascida temos a Idade Média, vê-se a própria Europa. E a consolidação das fronteiras e disseminação dessa cultura cristã ocidental foi obra principalmente de Carlos Magno. Falar da Europa é dizer cultura cristã, com elementos clássicos e bárbaros. Falar da Europa é lembrar Carlos Magno. (...)

"As modernas indagações concordaram em reter que a Europa tomou forma concreta nos tempos dos carolíngios, especialmente sob Carlos Magno; e quem dá importância às datas precisas pode até indicar o dia do nascimento da ‘senhora’ Europa, qual seja o Natal do ano 800, quando o Papa Leão III cingiu a cabeça de Carlos Magno com a coroa imperial em Roma." [05]

(...)

Nasceu o futuro Imperador franco na Nêustria, região gaulesa atualmente na França. Era o ano de 742. Como dissemos, teve por pai Pepino, o Breve, e avô Carlos Martel. Seu reinado sobre o Reino Franco unificado após a morte de seu irmão, Carlomano, em 771, foi marcado pela luta contra os lombardos – povo germânico –, que ameaçavam o Papa Adriano I e seu Estado doado por Pepino; contra os saxões – trinta e três anos contra esses germanos! –; contra os bávaros, os quais traíram Carlos Magno; contra os muçulmanos da Espanha; e contra os avaros, povo de raça mongol aparentado com os hunos e ferozes como estes, nunca deixando em paz os europeus. A meta principal destas lutas não era a conquista territorial, mas a defesa da Cristandade. Carlos Magno gostava de atribuir-se o título de devotus Sanctae Ecclesiae defensor, humiliusque adiutor in omnibus Apostolicae Sedis – devoto defensor da Santa Igreja, humilde auxiliar da Sé Apostólica em tudo.

(...)

Anexando a seus domínios outros reinos, como a Bavária e a Saxônia – que iriam constituir a Alemanha medieval –, e a Lombardia, Carlos Magno comportava-se mais como Imperador do que como rei dos francos. Soberanos de outros Estados independentes tinham-no por protetor e, inclusive, lhe prestavam vassalagem. Alastrava-se a opinião de que Carlos iria restaurar o Império, há séculos demolidos pelos bárbaros. Um bárbaro – Carlos Magno era franco – como restaurador do Império Ocidental pelos bárbaros invadido e destruído. Mas um Imperador já existia em Constantinopla; e o Império Bizantino continuava o Romano, e não era preciso outro no Ocidente, que, segundo o pensamento de alguns gregos, ainda era, apesar de suas províncias transformadas em Estados bárbaros independentes, vassalo do basileu, ao menos juridicamente. Ter um Imperador para o Ocidente seria uma usurpação, ainda mais quando em suas veias não corria sangue romano ou grego.

"Como no dia santo do Natal ele tivesse entrado na basílica do bem-aventurado Pedro, Apóstolo, para as celebrações solenes da Missa, e como estivesse junto ao altar com a cabeça inclinada, em oração, o Papa Leão impôs-lhe uma coroa sobre a cabeça, tendo o povo romano aclamando: A Carlos, Augusto, coroado por Deus, grande e pacífico Imperador dos Romanos, vida e vitória. Depois dessas aclamações, foi reverenciado pelo Pontífice, segundo o costume dos príncipes antigos e, omitindo-se doravante o título de patrício, foi chamado Imperador Augusto." [06]

Nada havia acima do Papa. Ele poderia, então, sagrar o rei Carlos Imperador Romano, confirmando a persistência da noção de Império no Ocidente cristão.

(...)

A Europa cristã, fundada por Carlos Magno quando unifica os principais reinos sob um único Império, compartilha uma cultura comum. É certo, todavia, que as nuances de cada povo são respeitadas, no que, com a chegada do feudalismo, darão novo vigor ao sentimento de nacionalidade – nacionalidade esta que não se preocupa em obrigatoriamente ter um Estado associado a si, como pregarão os liberais, muitos menos em reforçar o caráter segregacionista no estilo dos totalitarismos do século XX; tampouco, em outro extremo, a idéia de fraternidade universal e solidariedade cristã em uma Europa unida não descamba para uma paralisação da idéia nacional ou engessamento das tradições locais legítimas, como parece querer a atual filosofia regente da União Européia.

O Império restaurado exercia, sobre as Nações a ele incorporadas, soberania e suserania. Em um único Estado, o Império Carolíngio, subsistiam diferentes Nações. E cada uma, bem como outros territórios transnacionais, reconhecendo o poder supremo do Imperador, detinha vasta autonomia. Respeitava-se, pois, o católico princípio da subsidiariedade, oposto de toda filosofia totalitária. Um mesmo Império, dentro do qual foram surgindo feudos, territórios autônomos dados pelos monarcas aos militares ou gentis-homens que se destacavam nos serviços prestados à Coroa. A instituição feudal baseou-se na lealdade dos grandes senhores de terra que apoiaram os reis francos na luta contra os invasores que vinham do Norte – os vikings, também chamados normandos ou nórdicos, e outros. Essa organização hierárquica que proporcionou o nascimento de uma elite moral e política a conduzir o povo, uma nobreza ligada às tradições próprias de cada estirpe e cultora dos valores da família e da Nação. Ducados, baronatos, condados, marcas, principados, reinos, tudo isso co-existia dentro de um único Império: autêntica federação ou, segundo alguns autores, confederação. Outrossim, mesmo em relação a Estados europeus independentes, i.e., fora das fronteiras do Império, como a Inglaterra e os reinos da Península Ibérica, usava o Imperador de sadia e natural liderança moral. A ele, se não lhe reconheciam a soberania sobre seus territórios – pois que eram Estados independentes, com sua própria soberania –, prestavam ao menos, por vezes, a vassalagem, reconhecendo-lhe a suserania, o que dava ao Imperador caráter de chefe moral de toda a Europa e árbitro auxiliar do Papa nos conflitos – raros, no Medievo – que surgiam. A Europa toda, se não era completamente súdita do Império – como o eram as futuras França, Alemanha, Bélgica etc –, era, entretanto, vassala do mesmo, reconhecendo "livremente a superioridade de Carlos Magno." [07]

Quanto à natureza jurídica do título de Imperador dado a Carlos Magno, deve ser afastada a idéia de uma espúria translatio Imperii a Graecis ad Francos, i.e., de uma transferência do Império dos gregos aos francos. Nem Carlos Magno sem São Leão III cogitaram em suprimir o título de Imperador do basileu constantinopolitano.

Alguns estudiosos crêem ter havido, na coroação imperial do rei franco uma restauração do Império Romano do Ocidente. Contudo, o Império de Carlos Magno não correspondia exatamente à Pars Occidentis: o Imperados era germano, as instituições mescladas entre o germânico e o romano, a autonomia feudal das diversas Nações não equivalia ao centralismo e à romanização do antigo Império. Por isso, é mais exato, segundo Giordani, falar de um Império Cristão, ou, no dizer de Koschaker, de um Império Franco Cristão. Com efeito, além de Imperador do Ocidente, Carlos Magno era rex Francorum et Langobardorum – rei dos francos e dos lombardos.

Entre os grandes feitos da Europa Católica de Carlos Magno, de seu Império e dos Estados que, mesmo independentes, em sua órbita gravitavam, está a chamada Renascença Carolíngia: a promoção da cultura, da educação popular e de elite, o patrocínio das artes, a intensa atividade legislativa, o ensino dos clássicos, a valorização da arquitetura e da decoração como sinais de beleza transcendentes e que, por isso mesmo, levava a Deus pela contemplação da ordem, as miniaturas, as catedrais e os teatros, o incentivo à literatura. (...)

Do reino de Carlos, o Calvo, surgiria a França atual, que tomou sua configuração histórica a partir dos capetíngios. A Alemanha de Luís, no futuro, sob Otão I, o Grande, em 962, restaurará, novamente o Império. É o início do Sacro Império Romano Germânico, que, como o Carolíngio, será soberano de várias Nações, e exercerá sadia influência, sob a forma de suserania por vezes, nos demais Estados independentes e soberanos da Europa. Otão I, Imperador, continua a obra de Carlos Magno em proteger a Europa Cristã, em dar uma unidade política à Europa que já tem unidade cultural, respeitando, todavia, as particularidades locais, e, acima de tudo, guiando-se pela moral clássica. [08]

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Ilustração 1 - Mapa do Sacro Império Romano Germânico, em 1512

É este o mundo em que surge a idéia de persecução criminal como uma satisfação frente a uma afronta também ao corpo social, não só ao indivíduo. Claro que não se vai entender, de modo radical, como fizeram, erroneamente, os absolutistas posteriores, o crime como uma ofensa apenas ao Estado – visão que predominou em todas as escolas de pensamento liberal, tomadas aqui em seu sentido lato: modernas, totalitárias etc. Evidentemente, por sua filosofia cristã e humanista, a Europa medieval, organizada como acima descrito, não poderá ver o delito como mero ilícito privado, que só atinge a uma pessoa, e que, como tal, deve ser resolvido na base na vingança privada que tanta importância teve na Antiguidade. O crime atinge, primariamente, o indivíduo, isso é certo, porém rasga todo o tecido social. Como injúria à pessoa e à sociedade, então, deve ser punido e perseguido tanto pela própria vítima, em ações legalmente delimitadas, quanto pela autoridade encarregada da organização social: o Estado.

Também as noções civilizacionais inauguradas no Medievo permitiram que, mesmo persistindo abusos – como, ademais, existem até hoje –, que a dignidade do ser humano, mesmo delinqüente – e ainda mais quando mero suspeito –, fossem levadas em conta. De igual forma, a idéia de justiça e de império da lei, tão caras a Santo Agostinho e Santo Tomás de Aquino, e retomadas pelos principais comentadores tomistas (e, mais tarde, pelos neo-escolásticos de Salamanca, como Suárez e Francisco de Vitória), aos poucos se disseminavam e, sem dúvida, contribuíram para a idéia da criação de corpos especializados em segurança pública, que não só fizessem a guarda dos populares e dos nobres, como fossem atrás dos malfeitores, executassem técnicas de vigilância mais eficazes, e, uma vez cometido o delito, se dedicassem a apurar os fatos e a encontrar os criminosos.

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Sobre o autor
Rafael Vitola Brodbeck

Delegado de Polícia

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BRODBECK, Rafael Vitola. A organização da polícia dos fins da Idade Média aos primeiros anos da Renascença. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 15, n. 2704, 26 nov. 2010. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/17912. Acesso em: 26 abr. 2024.

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