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"Povos selvagens de muitos lugares da América".

Em sociedade e contra o Estado

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16/04/2011 às 15:01
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RESUMO

A noção de contrato social definiu a sociedade como o produto de uma convenção entre os homens, estes, de modo livre e voluntário, teriam abdicado de sua liberdade natural pela paz e segurança. Nessa perspectiva, Thomas Hobbes -um dos principais filósofos contratualistas- entendia o homem como um ser propenso à guerra sendo que, na ausência de um Estado capaz de impor e fazer seus súditos respeitarem leis, ‘o homem, lobo do homem’ tenderia a degradação, permanecendo no estado de natureza encontrado, por exemplo, entre os "povos selvagens de muitos lugares da América". A obra de Pierre Clastres publicada em 1974 aponta para direções opostas à defesa hobbesiana, demonstrando que sociedade e estado são coisas tão distintas que alguns grupos indígenas americanos chegam a colocar-se contra a existência de um Soberano e, nem por isso, vivem qualquer uma das situações que caracterizam o estado natural. Este trabalho é um esforço para aproximar essas duas obras: Leviatã e A Sociedade Contra o Estado e daí, sinalizar para possíveis deslizes cometidos por Hobbes.

Palavras chave: Hobbes, Leviatã, Estado de Natureza, Clastres, Sociedade Contra o Estado.


INTRODUÇÃO

Pretende-se aqui fazer um contraponto à obra Leviatã de Thomas Hobbes a partir da obra A Sociedade Contra o Estado de Pierre Clastres. O conceito de natureza humana que Hobbes adota e a exclusividade do Estado como única possibilidade real de pôr termo aos conflitos do estado de natureza são os pontos centrais desse debate.

A obra Leviatã foi publicada no ano de 1651. Isto é, 159 anos após o navegador genovês Cristóvão Colombo ter ‘descoberto’ a América; 109 anos após Cabeza de Vaca enviar à Europa densas descrições dos povos Guarani com quem ele teve contato ao longo do ‘Caminho de Peabiru’; 100 anos após o início da formação dos núcleos povoadores envolvendo grande contingente indígena na região da atual Triplice Fronteira (Brasil-Paraguai-Argentina); 45 anos após a fundação das primeiras reduções dos padres jesuítas nessa mesma região, e contemporânea à intensa movimentação dos Guarani em busca da Terra Sem Mal – uma fuga do poder do Estado.

Não obstante todos esses episódios –certamente conhecidos por Hobbes - que noticiavam grandes diferenças entre Europeus/Civilizados e Indígenas/Primitivos, o autor defende que todos os homens possuem uma natureza em comum e que ela não se altera conforme o tempo, a história ou a vida social. "É por isso que Hobbes, e outros, citam os gregos e romanos quando querem conhecer ou exemplificar algo sobre o homem, mesmo de seu tempo". (RIBEIRO, p.54). Afirma Hobbes:

"A natureza fez os homens tão iguais quanto as faculdades do corpo e do espírito, que, embora por vezes se encontre um homem manifestamente mais forte de corpo, ou de espírito, mais vivo do que outro, mesmo assim quando se considera tudo isso em conjunto a diferença entre um homem e outro não é suficientemente considerável (...). Quanto as faculdades do espírito, encontro entre os homens uma igualdade ainda maior do que a igualdade de força" (Hobbes, p. 74)

De acordo com o autor, esta natureza –familiar a todos os humanos-, sem um poder coercitivo, colocaria os homens em guerra. Se não em luta real, mas em constante pré disposição à ela, visto não haver garantias de que a batalha não seria iniciada pelo outro. É neste estado que viviam os nativos americanos:

"há muitos lugares onde atualmente se vive assim. Porque os povos selvagens de muitos lugares da América, com exceção do governo de pequenas famílias, cuja a concórdia depende da concupiscência natural, não possuem qualquer espécie de governo e vivem em nossos dias, daquela maneira embrutecida" (Hobbes, p. 80).

Diferente, do que propunha Leopoldi (2001), entendo que o fato de Hobbes ter mencionado a existência do governo de pequenas famílias entre os selvagens da América não significa que o autor tenha considerado que aqui não se viveria em estado de natureza e, portanto, de guerra. Sua afirmativa: "Em todos os lugares onde os homens viviam em pequenas famílias, roubar-se e espoliar-se uns aos outros sempre foi uma ocupação legítima, e tão longe de ser considerada contrária a lei de natureza" (Hobbes, p. 103), evidencia que, para ele, essa organização é totalmente compatível com o estado natural do homem.

Sendo os homens esses iguais em sua natureza, na ausência do Leviatã todos comportar-se iam da mesma forma, isto é, em guerra e sem sociedade. Mas esse comportamento agressivo, baseado na violência, e esta falta de unidade social para além da família, jamais caracterizou os índios da América. Ora, se estes ‘sem Estado’ não viviam em constante disputa e integravam grupos maiores que suas famílias, ou a natureza dos homens não é mesma ou os homens podem prescindir do estado. Sem optar pela primeira –e sem, se quer, fazer referência a Hobbes-, a obra de Pierre Clastres comprova a segunda. Publicado em 1974, este livro primoroso demonstrou que os referidos povos, de fato, jamais necessitaram do Estado para viverem em paz. E que Estado e Sociedade podem não só serem vistos separadamente, como também, se encontrarem em verdadeira oposição.

Para Hobbes, segundo Bobbio, o estado de natureza não teria existido de forma universal, já que isto teria levado a raça humana à extinção. "O que existiu e continua a existir de fato é um estado de natureza não universal, mas parcial, circunscrito a certas relações entre os homens ou entre os grupos em certas circunstâncias de tempo e de lugar" (BOBBIO e BOVERO, 1987, p. 50). O fato é que Hobbes toma a América como um tempo e um lugar onde este estado se concretizaria, se não em todos os domínios da vida, pelo menos em alguns deles. Quais seriam estes?

A concepção de Leopoldi, tende a ver em Hobbes a existência de dois estados naturais, um mais radical outro menos. Este último seria aquele que tem lugar em sociedades que possuem grupos mas que travam disputas entre si. Afirma o autor:

"A existência de grupos familiares que implica relações sociais duradouras e a organização em torno de uma liderança ou autoridade não significa, no entanto, garantia de um contexto completamente pacífico já que desavenças com indivíduos de outras famílias podem levar à rivalidades e lutas prolongadas. Mas, nesse caso, já não há aquela guerra generalizada do estado de natureza radical, pois os membros do mesmo grupo familiar tendem a se relacionar de forma pacífica (...)" (LEOPOLDI, 2001, p. 122).

Da leitura do argumento de Leopoldi, é possível entender que:

- 1: no estado de natureza menos radical, ao invés de se ter a luta entre os indivíduos –todos contra todos- teriam-se as lutas entre as famílias –todas as famílias contra todas as famílias-, ou seja, a guerra também seria generalizada, entre famílias.

Ou 2: No estado de natureza menos radical a guerra não seria generalizada porque a autoridade, no seio da família, impediria que estas entrassem em conflito. Mas aí, essa situação não parece muito diferente daquela vivida pela sociedade européia no tempo de Hobbes, com Estados Absolutistas, onde sabemos ser intensas as disputas entre familias tradicionais, disputas que não necessariamente levaram à guerra. Se aceitarmos que isso também pode ser chamado de Estado Natural então teremos que admitir que ele é compatível com a existência do Leviatã e isso, sabemos ser impossível de se conceber na teoria hobbesiana, já que o Leviatã surge, justamente, para encerrar o estado de natureza.

Neste caso, apenas a primeira leitura parece possível em se tratando da afirmativa de Leopoldi, ou seja, no estado menos radical haveria guerra generalizada entre famílias. Se considerarmos os nativos da América como vivendo esse estado de natureza mais abrandado, será correto essa afirmação?

Apresentando breve síntese das obras de Hobbes e Clastres, este estudo se propõe a aproximar os dois autores e, por fim, refletir se o conceito hobbesiano para Estado de Natureza pode expressar o que teria sido a vida dos povos primitivos da América do Sul.


1- O Contratualismo

Trazendo respostas à intrigante questão "Qual a origem do Estado?" o Contratualismo inaugurou a reflexão política moderna. Bem verdade que ao fazer isso, advogou em favor do Estado colocando-o a salvo das explicações religiosas e Divinas, num momento de forte tendência de secularização do pensamento político. Tomas Hobbes (1588-1679), inglês de família pobre que conviveu com a nobreza é, seguramente, um dos principais representantes dessa corrente.

A formação do Estado Absoluto na Europa a partir dos fins do século XIV suscita inúmeros questionamentos. Etiéne de La Boétie, antes mesmo dos contratualistas, já se interrogava acerca dos motivos pelos quais os homens aceitavam permanecer sob o jugo de um poder político sem esboçar reações contrárias a este:

No momento, gostaria apenas que me fizessem compreender como é possível que tantos homens, tantas cidades, tantas nações às vezes suportem tudo de um Tirano só, que tem apenas o poderio que lhe dão, que não tem o poder de prejudicá-los senão enquanto aceitam suportá-lo, e que não poderia fazer-lhes mal algum se não preferissem, a contradizê-lo, suportar tudo dele (...). Que vício infeliz pode então desnaturar o homem, o único que realmente nasceu para viver livre, a ponto de fazê-lo perder a lembrança de sua primeira condição e o próprio desejo de retomá-la? (LA BOÉTIE, 1530).

Na mesma obra, La Boétie apresenta a ‘força e a cegueira’ como possíveis resposta à essa questão. Com isso, seus escritos passaram a ser vistos como um ‘hino à liberdade’ e ele como um dos precursores do pensamento anarquista.

A Igreja, que durante a Idade Média ‘dividia’ o poder com o estado, também apresentava questionamentos à emergência do modelo absolutista. Não diferente, o pensamento liberal, que incentivava o desenvolvimento do capitalismo comercial, fazia oposição ao absolutismo repudiando o intervencionismo estatal em favor de uma burguesia crescente e que aspirava à uma economia livre.

Em face dessas três principais vozes discordantes e questionadoras -o anarquismo, a religião e o liberalismo-, o trabalho de Hobbes, bem como de Locke e Rousseau, trazem a preocupação de explicar racionalmente a origem do poder do Estado e com isso legitimá-lo, sendo que a origem não se refere ao sentido cronológico, ao momento em que se inicia o estado, mas sim, ao princípio deste, à sua razão de ser: "O ponto crucial não é a história, mas a validade da ordem social e política, a base legal do Estado" (ARANHA. 1997, p. 210).

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Os filósofos contratualistas partem da análise do homem em estado de natureza, isto é, antes de qualquer sociabilidade, quando este desfruta de todas as coisas; gozando de seu direito de natureza, realiza seus desejos e é dono de um poder ilimitado, em suma, "quando vive sem poder e sem organização" (RIBEIRO, 1995, p.53).

" O direito de natureza, a que os autores chamam de jus naturale, é a liberdade que cada homem possui de usar seu próprio poder, da maneira que quiser, para a preservação de sua própria natureza, ou seja, de sua vida; e, consequentemente de fazer tudo aquilo que seu próprio julgamento e razão lhe indiquem como meios adequados a esse fim". (HOBBES, p. 78).

Para pôr ordem à essas individividualidades do estado natural, os homens fazem um contrato, um pacto, pelo qual estabelecem regras de concívio social e todos abdicam de sua vontade em favor de um soberano, um homem ou uma assembléia de homens: eis o Estado.

1.1 - Hobbes e o Estado

Contrapondo-se á concepção aristotélica que o homem seria um zoon politikon, Hobbes afirma que, entre os humanos, não há sociabilidade por natureza, mas apenas por artifício.

O estado natural é um contraponto da sociedade civil, onde os homens não formam grupamentos sociais, levam uma vida solitária, pobre, sórdida, embrutecida e curta, e obedecem, primordialmente, aos seus instintos de sobrevivência. Desprovido de normas reguladoras do convívio, as tentativa de vivência comum produzem, necessariamente tensões e conflitos e, por não haver regras não há, por conseguinte, noção de justiça, de certo ou errado:

"(...) nada pode ser injusto. A noção de bem e de mal, de justiça e injustiça, não podem aí ter lugar. Onde não há poder comum não há lei e onde não há lei não há injustiça (...). Outra consequencia da mesma condição é que não há propriedade, nem domínio, nem distinção entre o meu e o teu; só pertence a cada homem aquilo que ele é capaz de conseguir, e apenas enquanto for capaz de conservá-lo (...). Segue-se daqui que numa tal condição todo o homem tem direito a todas as coisas, inclusive os corpos dos outros" (Hobbes, p. 81-82).

Ocorre que os homens são opacos aos olhos uns dos outros; um não compreende o que o outro deseja, apenas "se imaginam"; não raro, desejam uma mesma coisa que não pode ser gozada por ambos, assim, o ataque entre eles torna-se a "atitude mais razoável" e inevitável. Cada qual busca vencer seu potencial inimigo ou, simplesmente, proteger-se dele eliminado-o. É daí que a guerra se generaliza e o estado de natureza não é outra coisa que um estado de guerra. É nele que o homem revela-se o "lobo do homem" e, por isso, inviabiliza o desenvolvimento das mais elementares formas econômicas:

"(...) não há lugar para a indústria, pois seus fruto é incerto. Consequentemente não há cultivo da terra, nem navegação, nem uso das mercadorias que podem ser importadas pelo mar, não há construções confortáveis, nem instrumentos para mover e remover as coisas que precisam de grande força, não há conhecimento da face da Terra, nem cômputo do tempo, nem artes, nem letras; não há sociedade." (Hobbes, p. 80).

Nessa condição, a convivência entre os homens é sempre permeada de riscos; por competição, desconfiança ou glória sempre haverá a discórdia. Cada qual espera que o outro lhe atribua tanto valor quanto ele mesmo atribui a si próprio e, não percebendo isso, mas apenas sinais de desprezo, instauram-se intensos conflitos; afirma Hobbes: "Os homens não tiram prazer algum da companhia uns dos outros (e sim, pelo contrário, um enorme desprazer) quando não existe um poder capaz de manter a todos em respeito" (Hobbes, p. 75). Tendo provado as misérias daquele estado em toda a sua extensão, eles conceberam algo incomparavelmente melhor, que é a paz.

Os homens pactuam entre si pela paz e estabelecem leis a serem obedecidas. Ocorre que não é simples controlar as paixões humanas; elas continuarão a agir com parcialidade se não existir um poder para coagí-las e orientá-las. É necessário que exista um Soberano com poder, capaz de forçar os homens ao respeito das leis e lhes inspirar algum medo. Apenas o fundamento jurídico não é suficiente para limitar os desejos individuais respaldados no direito natural ou para a manutenção da ordem e da paz:

"Porque as leis de natureza, por si mesmas, na ausência do temor de algum poder capaz de levá-las a ser respeitadas são contrárias às nossas paixões naturais (...). E os pactos sem a espada não passam de palavras, sem força para dar qualquer segurança à ninguém. Portanto, apesar das leis de natureza, se não for instituido um poder suficientemente grande, cada um confiará, e poderá legitimamente confiar, apenas em sua própria força e capacidade, como proteção contra todos os outros ". (Hobbes, p. 103).

Assim, o Estado é condição sini qua non para a existência da sociedade. Eles não podem ser dissociados. Sem ele o homem estará entregue às suas forças individuais, ao todos contra todos. Apenas na sua presença a vivência comum torna-se possível.

Este Estado, defendido por Hobbes, é portanto, um único corpo mas que representa a todos os outros que uniram-se para estabelecer o pacto. Cada cidadão abre mão da sua liberdade para integrar o Estado; o contrato é pois, "um pacto de cada homem com todos os homens" (HOBBES, p.105). O indivíduo a quem os homens concordam em obedecer é, portanto, o soberano; deve ter poderes absolutos, podendo ser um homem ou uma assembléia de homens. Segundo Leopoldi:

"Daí seguem-se dois pontos importantes da formulação hobbesiana. Primeiro, a autoridade do estado tem que ser completa, o poder do Soberano tem que ser ilimitado, absoluto. Segundo, a sociedade não é anterior ao Estado, ela nasce com ele. Antes do estabelecimento do Estado, há o estado de natureza que é de guerra generalizada; a existência de governo é que torna possível a convivência social pelo temor que ele infunde". (LEOPOLDI, 2001, p.118).

O Soberano agirá sempre em nome de cada indivíduo, portanto é como se o próprio sujeito estivesse agindo, daí a impossibilidade de se questioná-lo, castigá-lo ou se rebelar contra ele, visto que não se pode discordar de si próprio. Cada um deverá reconhecer-se como autor de cada atitude do Estado. Mesmo aquela minoria que, por ventura, escolher um outro soberano diferente daquele eleito pela maioria, terá que se sujeitar a este, ou seja, "devem aceitar reconhecer todos os atos que ele venha a praticar ou então serem justamente destruídos pelo restante" (HOBBES, p.108).

O Soberano não tem compromisso efetivo com seus súditos visto que ele não ‘assinou’ o pacto, todavia em razão da celebração desse acordo de transferência de poder, este garantirá a vida de cada um de seus súditos e, se isso não acontecer, aquele súdito que ficou desprotegido pelo soberano e, tão somente aquele indivíduo, poderá abandoná-lo já que os motivos que o levaram a pactuar e a obedecer foram rompidas. O direito a vida, é algo que o indivíduo terá sempre, ainda que para isso seja necessário deixar de se sujeitar ao seu senhor.

Hobbes usa a figura bíblica do Leviatã, animal monstruoso e cruel mas que de certa forma defende os peixes menores de serem engolidos pelos mais fortes. É essa figura que representa o Estado, um gigante cuja a carne é a mesma de todos os que a ele delegaram o cuidado de os defender. Mas o autor ressalta que o Leviatã não aterroriza, terror existe no estado de natureza. E, por mais miserável que possa parecer a condição dos súditos –visto tantas restrições-, nada se compara a condição dissoluta de homens sem senhor.


Clastres, os Índios e o Estado

Pierre Clastres (1934-1977) etnógrafo francês que realizou pesquisa entre os índios Guayaki do Paraguai, publicou em 1974 a obra A Sociedade Contra o Estado. Um conjunto de onze artigos que demonstram aspectos da vida dos primitivos da América do Sul e, em especial, seu comportamento em relação ao Estado. Apresentando densa crítica ao tratamento que as ciências conferem aos primitivos –sociedades do sem-, o autor nos leva a pensá-las como sociedades da negação –do contra-, com isso, evidencia que o que Hobbes chama de sociedade, em outro contexto, é o mais autêntico estado de natureza.

Logo na abertura de sua obra, Pierre Clastres dedica-se a refletir sobre duas idéias que são frequentes ao se falar dos primitivos: 1- Que estes seriam povos sem poder político e, 2- que estes viveriam numa economia de subsistência.

Clastres afirma que uma sociedade apolítica só pode ser uma sociedade não humana. O político é uma necessidade imanente ao social mas, nem por isso, inato. "No máximo, uma sociedade apolítica não teria mesmo mais seu lugar na esfera da cultura, mas deveria ser colocada junto das sociedades animais regidas pelas relações naturais de dominação-submissão" (Clastres. 1978, p. 16).

Entretanto, não raras são as vezes que se vê dizer que os indígenas da américa são povos sem política. Esse erro cometido por vários, inclusive cientistas, deve-se em função de que muitos pesquisadores olham para essas sociedades e procuram nelas a mesma noção de política compartilhada pela sociedade ocidental, ou seja, poder político = coerção. E, uma vez que não localizam a coerção, negam a existência do político dentro desses grupos. Isso, configura uma prática etnocêntrica/evolucionista por parte dos pesquisadores, visto que: "Não nos é evidente que a coerção e a subordinação constituem a essência do poder político sempre e em qualquer um" (Clastres, 1978, p. 11), adverte Clastres: "decidir que algumas culturas são desprovidas de poder político por não oferecerem nada de semelhante ao que a nossa apresenta não é uma proposição científica: antes, denota-se aí, no fim das contas, uma certa pobreza do conceito" (Clastres, p. 14).

Erro semelhante –e que ocorre pelo mesmo motivo: etnocentrismo na ciência- tem-se cometido ao afirma que os primitivos da América viviam ou vivem em economia de subsistência. Subsistir quer dizer "viver na fragilidade permanente do equilíbrio entre necessidades alimentares e meios de satisfazê-las" (Clastres, 1978, p.11). Essa realidade jamais caracterizou a vida desses indígenas –antes talvez caracterize a vida dos proletários modernos ocidentais- que dedicam a maior parte de seu tempo ao lazer e a ociosidade [01].

Em razão desses (e de outros) equívocos, esses povos vêm sendo chamados de gente "sem política, sem estado, sem escrita, sem história, sem excedentes, ..." numa expressão, sociedades da falta, da incompletude. Clastres propõe-se a fazer uma revolução copernicana, isto é, "tirar o homem ocidental do centro das reflexões" e demostrar que, essas visões distorcem uma realidade que não se encerra aí. Os indígenas americanos não são essencialmente povos da "subsistência", vivem o poder político e, prescindem do Estado.

O conceito de economia de subsistência quando se refere aos índios da América, precisa ser visto com parcimônia. Neste caso, o ‘problema’ dessa idéia é que ela "contém em si mesma a afirmação implícita de que, se as sociedades primitivas não produzem excedentes, é porque são incapazes de fazê-lo, inteiramente ocupadas que estariam em produzir o mínimo necessário à sobrevivência" (Clastres, p.133). A expressão quase sempre vem acompanhada da idéia da "inferioridade técnica" como explicação para esse tipo de economia. Dizer que os índios passam a maior parte do tempo para produzir os mínimos necessários à sobrevivência, é tão incorreto quanto falar em inferioridade técnica.

Só se pode medir um equipamento tecnológico pela sua capacidade de satisfazer as necessidades da sociedade que o utiliza. A técnica que os índios adotam é suficiente para atendê-los, logo, é incorreto pensar em inferioridade.

É sabido que os índios nunca dedicaram muito do seu tempo ao trabalho e esse é um dos fatos que chocou os cronistas em suas passagens pela América nos idos dos século XV e XVI. As análises de Clastres o levam a afirmar que:

"os homens, isto é, a metade da população, trabalhavam cerca de dois meses em cada quatro anos! O resto do tempo era passado em ocupações encaradas não como trabalho mas como prazer: caça, pesca; festas e bebedeiras, a satisfazer, enfim, o seu gosto apaixonado pela guerra" (Clastres, 1978, p. 136).

A justificativa para tamanha ociosidade se encontra na falta de um poder capaz de obrigá-los a trabalhar mais do que precisam, "é sempre pela força que os homens trabalham além das suas necessidades" (Clastres, 1978, p. 136). Nenhum outro fator poderia os levar a isso, dado que assim, teriam uma sociedade sem troca e sem reciprocidade, apenas no "terror da dívida". Essa força seria exercida pelo Estado instituição que estas sociedades evitam a todo o custo, só por isso vivem sem.

Mas dizer que estas sociedades evitam o estado não significa que elas vivam sem o poder político, ele existe, porém, está na sociedade e não no soberano este, por sua vez, é totalmente desvestido de autoridade, sempre está a serviço da sociedade, jamais dá uma ordem e todas as suas ações são orientadas no sentido de ‘pagar a dívida’ que tem com seu grupo.

Já nos primeiros contatos com os indígenas da América, os brancos percebiam que a propriedade mais notável do chefe consistia na ausência, quase completa de autoridade. Em algumas dessas sociedades não havia, se quer, um termo para designar a figura do chefe. Sua função se restringe a manutenção da paz e da harmonia do grupo, tarefas que devem ser cumpridas sem o uso da coerção -pois ele não tem poder para tal- apenas com a utilização da palavra e da sua generosidade.

Falar é condição para ser líder. Esses indígenas exigem do seu chefe os seus dons oratórios, a sua capacidade de proferir discursos. Entretanto, a fala desses, nunca vem investida de poder, de ordens, de determinações. Aquele que tenta se impôr em sua fala é deixado pelo grupo, "chefe que quer bancar o chefe, é abandonado" (Clastres, 1978, p.108). Tratam-se de palavras vazias: "o discurso do chefe é vazio justamente por não ser discurso de poder: o chefe está separado da palavra porque está separado do poder" (Clastres, 1978, p. 108). O que se tem são longos discursos ritualizados que tentam incitar os índios a viverem da maneira de seus antepassados; discursos esses que o grupo não pára para ouvir, a fim de que as palavras do chefe não sejam palavras pretigiadas, de poder:

"Nenhum recolhimento, com efeito, quando fala o chefe; não há silêncio, cada qual tranquilamente continua, como se nada houvesse, a tratar de suas ocupações. A palavra do chefe não é dita para ser esctutada. Paradoxo: Ninguém presta a atenção ao discurso do chefe. Ou melhor, finge-se a desatenção. Se o chefe deve, como tal, submeter-se à obrigação de falar, em compensação as pessoas às quais ele se dirige não são obrigadas se não a parecer não escutá-lo". (Clastres, p. 108).

Tal como a fala, a generosidade de bens também é condição para ser líder. O chefe tem o dever de presentear os seus, de ser generoso. Quase sempre é ele quem menos possui bens materiais, visto que os usa para presentear, e quem mais trabalha nessas sociedades:

"De qualquer modo, a maioria dos líderes indígenas estão longe de oferecer a imagem de um rei ocioso: bem ao contrário, o chefe, obrigado a responder à generosidade que dele se espera, deve incessantemente preocupar-se em encontrar presentes para oferecer à sua gente" (Clastres, p. 30).

Notemos que tanto as palavras quanto a distribuição de bens e presentes são práticas que o chefe tem que empreender a fim de pagar uma dívida que tem com sua sociedade, pois esta, lhe permite um número maior de mulheres do que é permitido aos demais. Clastres chama a atenção para a grande estratégia que isso representa: deixar o chefe em dívida é impossibilitá-lo de tornar-se soberano e instaurar um Estado.

Os índigenas perceberam cedo que o poder político é quem pode romper com o sistema onde não se trabalha além do que se necessita. Esse sistema é a negação da cultura, pois cultura é troca, é reciprocidade e o Estado vem instaurar o terror da dívida, isto é, a natureza, a violência. É somente através do poder que aqueles que não trabalham podem ser sustentados por aqueles que assim o fazem. Se dessem ao chefe o poder, teríam uma sociedade de classes, de propriedades e de privilégios. Assim, colocam o chefe num local de dívida, neste caso, todas as suas palavras e as suas doações vem ao encontro de compensar a poligamia que lhe fora dado como direito. Ele está à serviço dessa sociedade e não o contrário, por isso, jamais será um soberano com poder para coagir. Tratam-se de povos que vivem sem a coerção exercida pelo ‘um’, ou seja, sem o Estado.

Mas, dizer que vivem sem o Estado não é suficiente se, na verdade, vivem contra o Estado.

O estado é o lugar do poder político, da violência, do trabalho excedente e, nessas sociedades, nada pode fazer com que o Estado apareça (além da situação de guerra, único momento em que aceitam um chefe com poder, terminada a guerra, encerra-se o poder do chefe) pois aí ninguém tem o estranho desejo de fazer, possuir, parecer mais que seu vizinho" (Clastres, 1978, p.143), logo, não há razão para exisitir a propriedade, tampouco o Estado. No passado, quando a sociedade guarani apresentou grande crescimento demográfico e, com isso, passou a necessitar de um chefe, expressou-se no seio desse grupo a figura dos xamãs que, reunindo grandes contingentes, empreenderam longas caminhadas a procura da Terra Sem Mal. Um paraíso onde o ‘um’ não existe. Estratégias que esses povos empreenderam para combater qualquer possibilidade de emergir em seu meio a figura de um poder absoluto.

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Sobre o autor
Jovane Gonçalves dos Santos

Mestrando em Ciências Sociais - Pesquisador Bolsista da CAPES e Professor da Rede Estadual Paranaense de Ensino

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SANTOS, Jovane Gonçalves. "Povos selvagens de muitos lugares da América".: Em sociedade e contra o Estado. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2845, 16 abr. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/18902. Acesso em: 18 abr. 2024.

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