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Ativismo judicial

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10/07/2011 às 16:59
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Notas

  1. FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro. RJ: 1986. 2ª edição revista e aumentada, 44ª impressão. Nova Fronteira. . 194.
  2. BARROSO, Luis Roberto. Judicialização, Ativismo Judicial e Legitimidade Democrática. Disponível em: http://www.oab.org.br/oabeditora/users/revista/1235066670174218181901.pdf. acesso em 01/05/2010.
  3. Em sentido contrário: CARVALHO, Carlos Eduardo Araújo de. Ativismo judicial em crise. Jus Navigandi, Teresina, ano 13, n. 2137, 8 maio 2009. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/12781>. Acesso em: 06 jan. 2010
  4. BARROSO, Luis Roberto. Judicialização, Ativismo Judicial e Legitimidade Democrática. Disponível em: http://www.oab.org.br/oabeditora/users/revista/1235066670174218181901.pdf. acesso em 01/05/2010.
  5. BARROSO, Luis Roberto. Judicialização, Ativismo Judicial e Legitimidade Democrática. Disponível em: http://www.oab.org.br/oabeditora/users/revista/1235066670174218181901.pdf. acesso em 01/05/2010.
  6. VALLE, Vanice Regina Lírio do (org.). Ativismo Jurisprudencial e o Supremo Tribunal Federal. Laboratório de Análise Jurisprudencial do STF. Curitiba: Juruá. 2009, p. 21.
  7. VALLE, Vanice Regina Lírio do (org.). Ativismo Jurisprudencial e o Supremo Tribunal Federal. Laboratório de Análise Jurisprudencial do STF. Curitiba: Juruá. 2009, p. 21.
  8. CARVALHO, Carlos Eduardo Araújo de. Ativismo judicial em crise. Jus Navigandi, Teresina, ano 13, n. 2137, 8 maio 2009. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/12781>. Acesso em: 06 jan. 2010.
  9. Ibidem.
  10. VALLE, Vanice Regina Lírio do (org.). Ativismo Jurisprudencial e o Supremo Tribunal Federal. Laboratório de Análise Jurisprudencial do STF. Curitiba: Juruá. 2009, p. 21.
  11. Ibidem.
  12. BARROSO, Luis Roberto. Ativismo Judicial e Legitimidade Democrática. Disponível em: http://www.oab.org.br/oabeditora/users/revista/1235066670174218181901.pdf. Acesso em: 01/05/2010.
  13. BARROSO, Luis Roberto. Ativismo Judicial e Legitimidade Democrática. Disponível em: http://www.oab.org.br/oabeditora/users/revista/1235066670174218181901.pdf. Acesso em: 01/05/2010.
  14. GOMES, Luiz Flávio. O STF está assumindo um ativismo judicial sem precedentes? Jus Navigandi, Teresina, ano 13, n. 2164, 4 jun. 2009. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/12921>. Acesso em: 13 abr. 2010.
  15. Ibidem.
  16. CUNHA, Jose Ricardo, Ativismo Judicial, Limites e Possibilidades. Disponível em: http://www.esmarn.org.br/cursos/aperfeiçoamento.
  17. FILHO, José dos Santos Carvalho, Ativismo Judicial e Política, Revista Jurídica Consulex,. Seção Ciência Jurídica em Foco. Edição 307, de 30/10/2010.
  18. Ibidem
  19. FILHO, José dos Santos Carvalho, Ativismo Judicial e Política, Revista Jurídica Consulex,. Seção Ciência Jurídica em Foco. Edição 307, de 30/10/2010.
  20. ibidem
  21. BARROSO, Luis Roberto. Ativismo Judicial e Legitimidade Democrática. Disponível em: http://www.oab.org.br/oabeditora/users/revista/1235066670174218181901.pdf. Acesso em: 01/05/2010.
  22. Ibidem
  23. VALLE, Vanice Regina Lírio do (org.). Ativismo Jurisprudencial e o Supremo Tribunal Federal. Laboratório de Análise Jurisprudencial do STF. Curitiba: Juruá. 2009, p. 21.
  24. VALLE, Vanice Regina Lírio do (org.). Ativismo Jurisprudencial e o Supremo Tribunal Federal. Laboratório de Análise Jurisprudencial do STF. Curitiba: Juruá. 2009, p. 32/33
  25. CASTRO, Marcos Faro de, apud VALLE, Vanice Regina Lírio do (org.). Ativismo Jurisprudencial e o Supremo Tribunal Federal. Laboratório de Análise Jurisprudencial do STF. Curitiba: Juruá. 2009, p. 33
  26. BARROSO, Luis Roberto, Ativismo Judicial e Legitimidade Democrática. Disponível em: http://www.oab.org.br/oabeditora/users/revista/1235066670174218181901.pdf. Acesso em: 01/05/2010.
  27. JUNIOR, Eduardo Monteiro Lopes. A Judicialização da Política no Brasil e o TCU. Rio de Janeiro. 2007. FGV.
  28. VALLE, Vanice Regina Lírio do (org.). Ativismo Jurisprudencial e o Supremo Tribunal Federal. Laboratório de Análise Jurisprudencial do STF. Curitiba: Juruá. 2009, p. 35.
  29. Ibidem.
  30. BARROSO, Luis Roberto, Ativismo Judicial e Legitimidade Democrática. Disponível em: http://www.oab.org.br/oabeditora/users/revista/1235066670174218181901.pdf. Acesso em: 01/05/2010.
  31. VALLE, Vanice Regina Lírio do (org.). Ativismo Jurisprudencial e o Supremo Tribunal Federal. Laboratório de Análise Jurisprudencial do STF. Curitiba: Juruá. 2009, p. 27/28
  32. MENDES, Gilmar Ferreira, Jurisdição Constitucional. O Controle Abstrato de Normas no Brasil e na Alemanha. Saraiva. 2009. 5ª Ed. pág. 13.
  33. MENDES, Gilmar Ferreira, Jurisdição Constitucional. O Controle Abstrato de Normas no Brasil e na Alemanha. Saraiva. 2009. 5ª Ed. pág. 296.
  34. GARGARELA, 1996, Apud, CRITSINELIS, Marcos Falcão. Políticas Públicas e Normas Jurídicas. Rio de Janeiro. 2003. América Jurídica. p. 28.
  35. JUNIOR, Faustino da Rosa, O problema da Judicialização da Política e da Politização do Judiciário no Sistema Constitucional Brasileiro, disponível em: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=833, acessado em 16/10/2009, às 15h20min.
  36. REZENDE, Maria Alice. Tribuna do Advogado. Disponível em: http://pub.oab-rj.org.br/index.jsp?conteudo=6764. acessado em 29-05-2010.
  37. BARROSO, Luis Roberto. Judicialização, Ativismo Judicial e Legitimidade Democrática. Disponível em: http://www.oab.org.br/oabeditora/users/revista/1235066670174218181901.pdf. acesso em 01/05/2010.
  38. Ibidem.
  39. PAULA, Jonatas Luiz Moreira de. A Jurisdição como elemento de inclusão social – revitalizando as regras do jogo democrático. 2002. Manole. 1ª edição. P. 95.
  40. ALEXY, Robert. Constitucionalismo Discursivo. (trad.). HECK, lUIZ Afonso. Porto Alegre. 2008. Livraria do Advogado Editora. Pág.53.
  41. ALEXY, Robert. Constitucionalismo Discursivo. (trad.). LUIZ, Afonso Heck. Porto Alegre. 2008. Livraria do Advogado Editora. Pág.53/54.
  42. . ROSÁRIO, Luana Paixão Dantas do. Politização e Legitimidade Discursiva do Judiciário na Democracia Constitucional. Disponível em: http://www.conpedi.org/manaus/arquivos/anais/brasilia/13_62.pdf. acesso em 01/05/2010.
  43. Ibidem
  44. Ibidem.
  45. CITTADINO, Gisele, apud. ROSÁRIO, Luana Paixão Dantas do. Politização e Legitimidade Discursiva do Judiciário na Democracia Constitucional. Disponível em: http://www.conpedi.org/manaus/arquivos/anais/brasilia/13_62.pdf. acesso em 01/05/2010.
  46. VERBICARO, 2006, apud. ROSÁRIO, Luana Paixão Dantas do. Politização e Legitimidade Discursiva do Judiciário na Democracia Constitucional. Disponível em: http://www.conpedi.org/manaus/arquivos/anais/brasilia/13_62.pdf. acesso em 01/05/2010.
  47. BARROSO, Luis Roberto. Neoconstitucionalismo e Constitucionalização do Direito: (O triunfo Tardio do Direito Constitucional no Brasil). In NETO, Cláudio Pereira de Souza; SARMENTO, Daniel. ((Org.). Constitucionalização do Direito: Fundamentos Teóricos e Aplicações Específicas. Rio de Janeiro. 2007. Lúmen Júris..p.243.
  48. Ibidem
  49. SARMENTO, Daniel. Ubiqüidade Constitucional: Os dois Lados da Moeda. In NETO, Cláudio Pereira de Souza. ______, A Constitucionalização do Direito: Fundamentos Teóricos e Aplicações Específicas. 2007. Lúmen Júris. p.127.
  50. idem
  51. VIANNA, Luiz Verneck, prefácio à obra A Judicialização da Política no Brasil e o TCU, pág. 10, editora FGV
  52. Montesquieu, O Espírito das Leis, tradução- Pedro Vieira Mota, São Paulo.
  53. Idem.
  54. RIBEIRO, Hélcio. Justiça e democracia – judicialização da política e controle externo do Judiciário. Porto Alegre: síntese, 2001, p. 65, apud Ministro Cezar Peluso – Adin 3367.
  55. KELSEN, Hans, Teoria geral do direito e do Estado. Tradução de BORGES, Luis Carlos. São Paulo 2005. Martins Fontes. p. 402
  56. FERRAZ, Tercio Sampaio, apud, Cezar Peluso, Adin 3367.
  57. PELUSO, Cezar. Adin 3367. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginador/paginador.jsp?docTP=AC&docID=363371, último acesso em 29-05-2010.
  58. GRAU, Eros. Adin 3367. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginador/paginador.jsp?docTP=AC&docID=363371, último acesso em 29-05-2010.
  59. CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. Edições Almeida. 2000. 7ª Ed. P.114.
  60. DALLARI, Dalmo de Abreu. O Poder dos Juízes, pág. 01, 3ª edição, editora Saraiva.
  61. BARROSO, Luis Roberto. Fundamentos Teóricos e Filosóficos do Novo Direito Constitucional Brasileiro. (Pós-modernidade, teoria crítica e pós-positivismo). In ______ BARROSO, Luis Roberto (Org.). A Nova interpretação Constitucional: Ponderação, Direitos Fundamentais e Relações Privadas. Rio de Janeiro. 2008. Renovar.
  62. Maximiliano, 1965:44, apud, Jr, Eduardo Monteiro Lopes, ob cit. P. 48.
  63. Ibidem
  64. Ibidem
  65. BARROSO, Luis Roberto. Fundamentos Teóricos e Filosóficos do Novo Direito Constitucional Brasileiro. (Pós-modernidade, teoria crítica e pós-positivismo).. In ______ BARROSO, Luis Roberto (Org.). A Nova interpretação Constitucional: Ponderação, Direitos Fundamentais e Relações Privadas. Rio de Janeiro. 2008. Renovar.
  66. Ibidem
  67. JUNIOR, Eduardo Monteiro Lopes. A Judicialização da Política no Brasil e o TCU. Rio de Janeiro. 2007. FGV. p. 47.
  68. Ibidem
  69. Ibidem
  70. SCHIER, Paulo Ricardo. Novos Desafios da Filtragem Constitucional no Momento do Neoconstitucionalismo. In NETO, Cláudio Pereira de Souza; SARMENTO, Daniel. (Org.) A Constitucionalização do Direito: Fundamentos Teóricos e Aplicações Específicas. Rio de Janeiro. 2007. Lúmen Júris. p. 253/254.
  71. O Mandado de Segurança foi instituído pela Constituição de 1934. art. 113, inciso 33.
  72. BARROSO, Luis Roberto. Fundamentos Teóricos e Filosóficos do Novo Direito Constitucional Brasileiro. (pós-modernidade, teoria crítica e pós-positivismo). In A Nova Interpretação Constitucional: Ponderação, Direitos Fundamentais e Relações Privadas. (org.) BARROSO, Luis Roberto. Rio de Janeiro. 2008. Renovar. p. 13/14.
  73. Ver Ensaio
  74. BARROSO, Luis Roberto. Fundamentos Teóricos e Filosóficos do Novo Direito Constitucional Brasileiro. (pós-modernidade, teoria crítica e pós-positivismo). In A Nova Interpretação Constitucional: Ponderação, Direitos Fundamentais e Relações Privadas. (org.) BARROSO, Luis Roberto. Rio de Janeiro. 2008. Renovar. p. 16/17.
  75. VALLE, Vanice Regina Lírio do. Sindicar a Omissão Legislativa: Real Desafio a Harmonia entre os Poderes. Belo Horizonte. 2007. Fórum. P. 122.
  76. Ibidem
  77. VALE, André Rufino do. http://www.esdc.com.br/RBDC/RBDC-09/RBDC-09-067-Andre_Rufino_do_Vale.pdf. acessado em 21/04/2010.
  78. VALE, André Rufino do. http://www.esdc.com.br/RBDC/RBDC-09/RBDC-09-067-Andre_Rufino_do_Vale.pdf. acessado em 21/04/2010.
  79. BARROSO, Luis Roberto. Neoconstitucionalismo e Constitucionalização do Direito: (O triunfo Tardio do Direito Constitucional no Brasil). In NETO, Cláudio Pereira de Souza; SARMENTO, Daniel (Org.) A Constitucionalização do Direito: Fundamentos Teóricos e Aplicações Específicas... Rio de Janeiro. 2007. Lúmen Júris.
  80. BARROSO, Luis Roberto. Neoconstitucionalismo e Constitucionalização do Direito: (O triunfo Tardio do Direito Constitucional no Brasil). In NETO, Cláudio Pereira de Souza; SARMENTO, Daniel (Org.). Constitucionalização do Direito: Fundamentos Teóricos e Aplicações Específicas. Rio de Janeiro. 2007. Lúmen Júris.
  81. BARROSO, Luis Roberto. Novos Paradigmas e Categorias da Interpretação Constitucional. In FERNANDES, Bernardo Gonçalves. (Org.). Interpretação Constitucional: Reflexão Sobre a (Nova) Hermenêutica .. Salvador.2010. Juspodivm. p. 164.
  82. SHIER, Paulo Ricardo. Novos Desafios da Filtragem Constitucional no Momento do Neoconstitucionalismo. In NETO, Cláudio Pereira de Souza; SARMENTO, Daniel (Org.) A Constitucionalização do Direito: Fundamentos Teóricos e Aplicações Específicas. Coordenadores. Rio de Janeiro. 2007. Lúmen Júris. p. 256/257.
  83. Ibidem.
  84. POZZOLO, Susanna. Apud SHIER, Paulo Ricardo. Novos Desafios da Filtragem Constitucional no Momento do Neoconstitucionalismo. In NETO, Cláudio Pereira de Souza; SARMENTO, Daniel (Org.). A Constitucionalização do Direito: Fundamentos Teóricos e Aplicações Específicas. Coordenadores. Rio de Janeiro. 2007. Lúmen Júris. p. 257.
  85. J. J Gomes Canotilho, apud, SHIER, Paulo Ricardo. Novos Desafios da Filtragem Constitucional no Momento do Neoconstitucionalismo. In NETO, Cláudio Pereira de Souza; SARMENTO, Daniel (Org.) A Constitucionalização do Direito: Fundamentos Teóricos e Aplicações Específicas. Coordenadores. Rio de Janeiro. 2007. Lúmen Júris. p. 256/257.
  86. BARROSO, Luis Roberto. Novos paradigmas e categorias da interpretação constitucional. In FERNANDES, Bernardo Gonçalves Interpretação Constitucional: Reflexões Sobre (A Nova) Hermenêutica. Salvador. 2010.
  87. SARMENTO, Daniel. Ubiquidade Constitucional: Os Dois Lados da Moeda. In NETO, Cláudio Pereira de Souza; SARMENTO, Daniel l(Org.) A Constitucionalização do Direito: Fundamentos Teóricos e Aplicações Específicas. Coordenadores.. Rio de Janeiro. 2007. Lúmen Júris. p. 144.
  88. SHIER, Paulo Ricardo. Novos Desafios da Filtragem Constitucional no Momento do Neoconstitucionalismo. In NETO, Cláudio Pereira de Souza; SARMENTO, Daniel (Org.) A Constitucionalização do Direito: Fundamentos Teóricos e Aplicações Específicas. Coordenadores. Rio de Janeiro. 2007. Lúmen Júris. p. 259/260.
  89. SARMENTO, Daniel. Ubiquidade Constitucional: Os Dois Lados da Moeda. In NETO, Cláudio Pereira de Souza; SARMENTO, Daniel (Org.). A Constitucionalização do Direito: Fundamentos Teóricos e Aplicações Específicas. Coordenadores.. Rio de Janeiro. 2007. Lúmen Júris.
  90. VALLE, Vanice Regina Lírio do. Ativismo Jurisdicional e o Supremo Tribunal Federal: Laboratório de Análise Jurisprudencial do STF. Curitiba. 2009. Juruá. p. 42.
  91. MAUÉS, Antonio Moreira; FADEL, Alexandre Pinho. Circuitos Interrompidos. As Adins dos Partidos Políticos no Supremo Tribunal Federal (1999-2004). In NETO, Cláudio Pereira de Souza; SARMENTO, Daniel (Org.) A Constitucionalização do Direito: Fundamentos Teóricos e Aplicações Específicas. Rio de Janeiro. 2007. Lúmen Júris. p. 63.
  92. Art.57 A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida neste Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito à condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.
  93. Nesse sentido: ADI 2495, Ilmar Galvão, julgada em 02-05-02, DJ de 02-08-02.
  94. Ministro Ricardo Lewandowsky, RE nº 579951.
  95. MELLO, Marco Aurélio. STF. ADI 3999
  96. BERTASSO, Marcelo.Implicações constitucionais na restrição ao uso de algemas pelo STF. Extraído do site http://www.jusbrasil.com.br/noticias/133819/implicacoes-constitucionais-na-restricao-do-uso-de-algemas-pelo-stf. último acesso em 07-05-10.
  97. Sobre judicialização da política ver: MAUÉS, Antonio Moreira; FADEL, Alexandre Pinho. Circuitos Interrompidos. As Adins dos Partidos Políticos no Supremo Tribunal Federal (1999-2004). In NETO, Cláudio Pereira de Souza; SARMENTO, Daniel (Org.) A Constitucionalização do Direito: Fundamentos Teóricos e Aplicações Específicas. Rio de Janeiro. 2007. Lúmen Júris. VIANNA, Luiz Werneck. A Judicialização da Política e das Relações Sociais no Brasil. 1999. Revan.
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Vicente Paulo de Almeida

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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ALMEIDA, Vicente Paulo. Ativismo judicial. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2930, 10 jul. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/19512. Acesso em: 1 mai. 2024.

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