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A estrutura lógico-formal do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.

A regra-matriz de incidência

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Conclusão

Esperamos, com esta Tese de Láurea, ter atingido os objetivos que inicialmente foram propostos ao orientador quando da apresentação do projeto e que posteriormente foram reproduzidos nestas páginas.

Iniciamos com uma breve introdução acerca de nossas intenções com a obra. Ainda preliminarmente, seguindo a linha de produção científica do orientador, posicionamos o estudo paralelamente à demonstração da importância e da necessidade de cuidar de uma linguagem competente, capaz de fornecer o substrato comunicacional no qual se sustentaria a construção dos conceitos elementares para o estudo. Posicionamos o instituto objeto de estudo, qual seja, o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, em um contexto econômico e histórico dentro da realidade brasileira.

Passamos pelo estudo da norma tributária em sentido estrito para que pudéssemos ingressar no estudo da regra-matriz de incidência tributária. Aqui, tivemos que dedicar a maior parte do esforço de pesquisa, pois não poderíamos seguir empreendendo sem que antes explicássemos o funcionamento deste instituto vital para o estudo em comento.

A regra-matriz, em síntese, foi explicada a partir do seu antecedente e consequente normativo. No antecedente, que é aquele que comporta a hipótese, detalhamos seus três critérios: o critério material da hipótese (núcleo da descrição fática), o critério temporal da hipótese (condicionante de tempo), e o critério espacial da hipótese (condicionante de espaço). Já no consequente, que estabelece as precrições envolvidas na relação jurídica tributária, também detalhamos seus critérios: o critério pessoal (define o sujeito ativo e o sujeito passivo da relação tributária) e o critério quantitativo (apresenta como elementos a base de cálculo e a alíquota).

Posteriormente, juntamos as duas peças do juízo hipotético (antecedente e consequente), para que pudéssemos observar a norma jurídica tributária em sua integridade constitutiva. A partir do elo estabecido entre o antecedente e o consequente, pudemos constatar o nexo específico do jurídico-normativo, qual seja, o dever-ser, o deôntico, que faz com que as leis do direito sejam distintas das leis da natureza, pura e simplesmente.

A partir deste ponto, com a base fornecida pela compreensão da regra-matriz de incidência em sua completude, pudemos especificar o estudo dentro das subespécies tributárias elencadas para nosso trabalho. Sendo que em um primeiro momento destrinchamos o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza da pessoa física (IRPF), e posteriormente, em fase de encerramento do nosso estudo, nos atrevemos a traçar alguns delineamentos do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza da pessoa jurídica (IRPJ).

Apesar de não termos desenvolvido um estudo pormenorizado da legislação tributária de cada subespécie referenciada, uma vez que estivemos atentos às limitações que uma monografia de conclusão de curso de graduação impõe ao cientista, queremos crer que fomos capazes de aplicar a teoria da regra-matriz de incidência na explicação da estrutura lógico-formal do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza tal como foi instituído pela legislação nacional em relação à pessoa física e à pessoa jurídica. Deixaremos a complexidade de um estudo voltado à totalidade da legislação tributária do IRPF e do IRPJ, para o futuro, em nível de mestrado, caso nos seja dada esta oportunidade.


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Sobre o autor
Andre Luiz da Silva dos Santos

Graduado em Direito pela Universidade de São Paulo. Especialista em Direito Administrativo Disciplinar pela ESAF/UNIFOR. Doutor em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela Universidade de São Paulo e Direito Público (dupla titulação) pela Università degli Studi di Roma "Tor Vergata"

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SANTOS, Andre Luiz Silva. A estrutura lógico-formal do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.: A regra-matriz de incidência. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 3030, 18 out. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/20233. Acesso em: 2 mai. 2024.

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