Artigo Destaque dos editores

Direito penal da loucura.

A questão da inimputabilidade penal por doença mental e a aplicação das medidas de segurança no ordenamento jurídico brasileiro

Exibindo página 6 de 6
10/04/2012 às 09:57
Leia nesta página:

CONCLUSÃO

O crime é um fato típico, antijurídico e culpável. Não há culpabilidade sem tipicidade e ilicitude, mas pode haver ação típica e ilícita inculpável. Isso porque, a culpabilidade é um juízo de reprovação que recai sobre a pessoa do agente por não ter agido em conformidade com a lei penal. Porém, só podemos atribuir o dano causado pela desobediência da norma a alguém que possuía capacidade de entender que estava praticando um fato contrário a determinação legal, e que pudesse agir em conformidade com esse entendimento.

O indivíduo que não possui condições de sanidade mental suficientes para proceder dessa maneira é qualificado como inimputável em decorrência de doença mental.

Cumpre esclarecer que a doença mental precisa estar presente no momento da ação, e ser a justificativa para que o sujeito tenha atuado de forma criminosa. Ademais, nem toda doença mental enseja à irresponsabilidade do agente, mas somente aquela grave o suficiente para macular a sua psique.

Por sua vez, constatadas essas premissas, cabe a aplicação das denominadas medidas de segurança.

 O que ocorre é que raríssimas vezes, o imputável recebe o tratamento adequado, previsto pela lei. Isso ocorre, em grande parte, devido à idéia arraigada na população de que medida de segurança é sinônimo de impunidade.

Impunidade é assemelhar um sujeito altamente periculoso a um delinqüente comum. Cada criminoso deve ser tratado na sua individualidade, pois aos desiguais deve ser oferecido tratamento também desigual para que eles cheguem à igualdade.

O artigo 26 do código penal dispõe acerca da doença mental de forma genérica e esta é decisão acertada do legislador, pois como foi visto as doenças mentais não se manifestam da mesma maneira em todos os seus portadores e a cada dia surgem novas classificações médicas em razão da complexidade do tema.

O grande problema é que embora a lei penal seja satisfatória, a sua aplicação a realidade fática não o é.

As condições dos hospitais de custódia e tratamento dedicados ao especial tratamento curativo do criminoso portador de doença mental são precárias no Brasil, e nem ao menos se possui dados estatísticos a respeito da quantidade desses estabelecimentos, bem como da capacidade e do número de pessoas que deles necessitam.

É patente a omissão e o descaso do poder público para com o criminoso doente mental e para com a estrutura que deveria ser criada para tratá–lo de forma adequada.

Portanto, não se faz necessária a criação de novas leis para regulamentar os casos de inimputabilidade por doença mental, mas é de extrema urgência a efetivação das normas já existentes, a fim de promover de fato a segurança e a paz social.

 


REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado, 1988.

FACULDADES INTEGRADAS “ANTONIO EUFRÁSIO DE TOLEDO”. Normalização de apresentação de monografias e trabalhos de conclusão de curso. 2007 – Presidente Prudente, 2007, 110p.

Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848 de 07 de setembro de 1940), artigos26 e parágrafo único.

FÜHRER, Maximiliano Roberto Ernesto. Tratado da inimputabilidade no direito penal. São Paulo: Malheiros, 2000. 216 p. ISBN 85-7420-222-3

PONTE, Antonio Carlos da. Inimputabilidade e processo penal. São Paulo: Atlas, 2001. 144 p. ISBN 85-224-3036-5

PRADO, Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro. 3. ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002-2004. 4 v. ISBN 85-203-1976-9

LEIRIA, Antônio José Fabrício. Fundamentos da Responsabilidade Penal. Rio de Janeiro: Forense, 1980

GARCIA, Basileu. Instituições de direito penal. 4. ed. São Paulo: Max Limonad, s.d. v. 1

FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina legal. 6. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2001. 579 p. ISBN 85-277-0661-X

HERCULES, Hygino de C. Medicina legal: texto e atlas. São Paulo: Atheneu, 2008. 714 p. ISBN 85-7379-771-1

PALOMBA, Guido Arturo. Tratado de psiquiatria forense civil e penal. São Paulo: Atheneu, 2003. 886 p. ISBN 85-7454-078-1

JESUS, Damásio E. de. Direito penal. 31. ed. São Paulo: Saraiva, 2010. v. 1 ISBN 978-85-02-01804-4

NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de direito penal: parte geral, parte especial. 3. ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007. 1072 p. ISBN 85-203-3036-4

MIRABETE, Júlio Fabbrini; FABBRINI, Renato Nascimento. Manual de direito penal. 25. ed., rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2007-2009. v. 1, 2 ISBN 85-224-4649-0

NORONHA, E. Magalhães. Direito penal. 4. ed., rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 1969. v.

FERRARI, Eduardo Reale. Medidas de segurança e direito penal no estado democrático de direito. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001. 229 p. ISBN 85-203-2069-4

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral. 15. ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2010. v. 1 ISBN 978-85-02-08610-4

TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Manual de processo penal. 11. ed., rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2009. 968 p. ISBN 978-85-02-07316-6

TAVOLARO, Douglas. A casa do delírio: reportagem no manicômio judiciário de Franco da Rocha. 3. ed. São Paulo: SENAC, 2004. 186 p. ISBN 85-7359-239-7

MOFFATT, Alfredo. Psicoterapia do oprimido : ideologia e tecnica da psiquiatria popular. 7. ed. São Paulo: Cortez, 1991. 246 p. ISBN 85-249-0304-X

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

FOUCAULT, Michel. História da loucura na idade clássica. 7. ed. São Paulo: 2004. 551 p. (Coleção estudos ; 61) ISBN 85-2730-109-1

FOUCAULT, Michel. Doença mental e psicologia. 3. ed. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1988. 99 p. (Biblioteca tempo universitário ;11)

Disponível em: http://mortesubita.org/psico/textos/civilizacao-e-loucura/view - acessado em 11 de março de 2010

Disponível em: http://jus2.com.br/doutrina/texto.asp?id=8234- acessado em 11 de março de 2010

Disponível em: http://www.icb.ufmg.br/lpf/revista/revista1/volume1_loucura/cap1.htm- acessado em 26 de março de 2010.

Disponível em: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2623/O-tratamento-dos-doentes-mentais-no-HCT-Hospital-de-Custodia-e-Tratamento - acessado em 18/10/2010

Disponível em: http://jus.com.br/revista/doutrina/texto.asp?id=13098 acessado em 18/10/2010

Disponível em: http://virtualpsy.locaweb.com.br/index.php?art=170&sec=78 acessado em 18/10/2010

Disponível em: http://74.125.155.132/scholar?q=cache:yIlaagwmlC4J:scholar.google.com/+escassez+dos+peritos+especialistas+em+psiquiatria+forense&hl=pt-BR&as_sdt=2000 acessado em 20/10/2010

Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/%0D/rbp/v25n4/a12v25n4.pdf acessado em 19/10/2010

Disponível em: http://www.cadaminuto.com.br/noticia/2010/03/10/possivel-transferencia-de-estuprador-de-irmas-para-manicomio-revolta-familiares acessado em 20/10/2010

Disponível em: http://arquivo.fmu.br/prodisc/direito/btjm.pdf acessado em 17/10/2010

Disponível em: http://psicoterapiabrasil.blogspot.com acessado em 20/10/2010

Assuntos relacionados
Sobre a autora
Francieli Batista Almeida

Bacharel em Direito pelas Faculdades Integradas Antônio Eufrásio de Toledo.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ALMEIDA, Francieli Batista. Direito penal da loucura.: A questão da inimputabilidade penal por doença mental e a aplicação das medidas de segurança no ordenamento jurídico brasileiro. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3205, 10 abr. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/21476. Acesso em: 19 abr. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos