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O nó da inclusão: anomalias do Conselho Tutelar

06/11/2012 às 18:19
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O Conselho Tutelar é uma instituição necessária, mas já nasceu com anomalias que carecem de imediata intervenção e ajuste sob pena de, ao invés de ajudar o menor, comprometer ainda mais seu futuro.

Em outra oportunidade, manifestei-me de forma a apontar que há no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) dois temas que na prática ganharam uma interpretação perversa e diversa do que pretendeu o legislador. Na minha visão, o primeiro destes temas é a falsa ideia de que menor não é preso e fica sempre impune.

Hoje pretendo abordar o segundo ponto: o Conselho Tutelar.

O ECA foi criado para proteger o menor, mas como já falei anteriormente, permitiu algumas anomalias que carecem urgentemente de reparo. O Estatuto, que visa à proteção dos direitos da criança e do adolescente, na prática, se volta contra eles. Isso se deve, na maioria das vezes, a uma interpretação equivocada que se faz da lei por pessoas que estão ocupando cargos relevantíssimos dentro do contexto das próprias instituições responsáveis pelo acolhimento e proteção dos direitos desses menores junto à família e à escola, sem a mínima capacitação para essa árdua função, como é o caso da maioria das pessoas que integram os Conselhos Tutelares em todo país.

O Conselho Tutelar é uma instituição importantíssima, foi constituída com o escopo de se somar à estrutura do Poder Judiciário responsável pela criança e o adolescente reforçando-o para a árdua missão desde o acolher e, quando necessário, até a substituição da própria família do menor ou representando-a em juízo. O Conselho Tutelar, juntamente como MP e o Juiz da Vara da Infância e Juventude representam o ápice da hierarquia, que predomina sobre os menores de baixa renda em confronto com a lei. E essas instituições, na prática, atuam conjuntamente de acordo com cada caso concreto, mas o certo é que ambas têm interferência direta na vida e no futuro desses menores, mas não respondem nunca pelos seus possíveis desacertos. E eles acontecem com frequência.

Diante do esfacelamento ocorrido na família, é imperiosa a presença de um órgão que venha somar forças com a Justiça responsável pela gestão dos menores que se encontram em situação de risco ou em confronto com a lei. Assim, questionamos não a existência dos Conselhos Tutelares, mas sim, a sua composição.

As pessoas que integram a maioria desses Conselhos estão sempre muito aquém dos requisitos básicos necessários de competência e habilidades para enfrentar os conflitos existentes nas famílias dos menores e pleitear com eficiência seus direitos perante a justiça.

Por despreparo para assumir essa tão relevante e difícil missão, que é substituir os pais ou a família, em muitos casos contribuem para fragilizar ainda mais o “Pátrio Poder”, ou expressão que agora é utilizada desde a reforma trazida pela Lei 12.00/09 –poder familiar. E o enfraquecimento do poder familiar tem se dado pela interferência dos conselheiros tutelares, em sua grande maioria completamente despreparados para assumir essa árdua missão de substituir os pais. Questão por demais complexa, delicadíssima, que clama por providências urgentes.

O Conselho Tutelar é uma instituição necessária, mas já nasceu com anomalias que carecem de imediata intervenção e ajuste sob pena de, ao invés de ajudar o menor, comprometer ainda mais seu futuro. O fato de os Conselhos Tutelares não terem autonomia financeira e por essa razão de alguma forma depender de favores do Poder Executivo, retira dessa instituição toda sua força e, por essa razão, sofre influência política.

Em outras palavras, a maioria dos Conselhos Tutelares são manipulados pelo Poder Executivo, que na maioria das cidades arcam com a instalação física até a condução e gasolina para o transporte dos menores.

A falta de autonomia financeira dos Conselhos Tutelares os deixa à mercê dos favores do Executivo. Esse fato é grave, porque em razão disso, em detrimento de equipe multidisciplinar qualificada, ainda se utiliza da indicação política para cargos relevantes, mormente, nas cidadezinhas do interior.

Ou mudamos esse quadro urgentemente ou esfacelaremos de vez com a família e com a escola e, consequentemente, com a vida desses menores que na maioria das vezes são decididas sob a influência desses Conselhos.

Quando fragilizamos a família e a escola, que imaginamos de bom possa acontecer aos nossos filhos?

Até por uma opção consciente de estilo de vida, sou contrária a qualquer forma de abuso aos direitos humanos e individuais da pessoa. Mas convenhamos, não podemos continuar caminhando para o extremo onde impera a ausência da disciplina ou se confunda disciplina com maus tratos. Em sã consciência não poderíamos esperar resultados positivos quando numa atitude exacerbada de “zelo” pelo filho do outro retiramos dos pais o direito e a obrigação de corrigir seus filhos.

Com a fragilização da família os pais, que deveriam ser o farol, o espelho, o caminho, o exemplo, estão sendo substituídos por terceiros. O Estado, ao invés de propiciar por meio de políticas públicas uma melhor capacitação aos pais, condições dignas de sobrevivência e aprendizagem, terceiriza o que não lhe pertence - a melhor herança de uma família: seus filhos.

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Sobre a autora
Conceição Cinti

Advogada e educadora. Especialista em Tratamento de Dependentes de Substâncias Psicoativas, com experiência de mais de três décadas. Articulista de vários sites.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CINTI, Conceição. O nó da inclusão: anomalias do Conselho Tutelar. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3415, 6 nov. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/22960. Acesso em: 28 mar. 2024.

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