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Um Congresso Nacional contra o Brasil

12/08/2013 às 15:40
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Pacto federativo, respeito aos atos jurídicos perfeitos e acabados, à independência e autonomia dos juízes e Tribunais, à separação dos Poderes, aos princípios e valores da Constituição Federal, tudo isso poderá ser solapado pela vontade “democrática” da maioria parlamentar, com um único objetivo: dinheiro.

O Congresso Nacional está em luta contra o Brasil.

Pelo menos é o que consegui entender depois de ler uma matéria no jornal “O Globo”, de 21.03.2013, caderno “Economia”, p. 23 – “Royalties: Congresso se mobiliza para alterar Constituição”.

Segundo a matéria, um deputado federal piauiense conseguiu 200 assinaturas e já protocolou uma Proposta de Emenda Constitucional que altera toda a divisão dos royalties decorrentes da exploração do petróleo no mar, incluindo áreas já licitadas e do pré-sal.

A PEC é uma reação explicitamente declarada como tal à medida liminar concedida pela Ministra Cármen Lúcia em ADIN proposta pelos Governadores dos Estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo contra a recente lei que redistribuiu os royalties do petróleo implicando em fortíssimos prejuízos às suas economias.

E por que, ao reagir à medida liminar concedida pela Ministra Relatora dessa ADIN, o Congresso Nacional estaria em luta contra o Brasil, e não apenas contra aqueles três Estados prejudicados?

Imediatamente, porque está buscando sobrepor a sua vontade, à força, às regras do jogo constitucional, das quais o Poder Judiciário é o último e maior intérprete, estando pendente uma ação judicial, como se fosse um ultimato – ou o STF recua coletivamente, se a Ministra Relatora já não o fizer por iniciativa própria, ou será subjugado pela vontade do Legislativo.

Em lugar de uma propalada “ditadura do Judiciário”, resultante de outra igualmente divulgada “judicialização da política”, teríamos o “absolutismo” ou o “autoritarismo do Legislativo”, melhor dizendo, da maioria do Legislativo.

Contraditório?

Não se for lembrado que um dos papéis das Cortes Constitucionais, nos Estados Democráticos de Direito, é a proteção das minorias e da própria sociedade da força avassaladora das maiorias de ocasião, assim como daquelas que buscam perpetuar-se em projetos de poder utilizando-se dos mais variados meios – vide o “mensalão”, como exemplo longe de ser único.

Então, no momento em que uma Corte Constitucional – como o STF é e está buscando vir a ser, no sentido de construir uma identidade ligada aos valores mais caros ao Estado Democrático de Direito, como a proteção às minorias, com avanços e recuos, mas indo em direção àquilo que desejado pela Constituição Federal de 1988, a “Constituição – Cidadã” de Ulysses Guimarães – está a exercer seu papel, sua função constitucional, logo no início de uma ação direta de controle de constitucionalidade, que outra adjetivação se poderia dar a essa tentativa de demonstração de força por parte do Congresso Nacional, senão a de constituir-se em arbítrio e autoritarismo?

Muitos temas importantes estão e serão ainda mais debatidos nessa ADIN – não só a questão da divisão dos “royalties” do petróleo, se poderá englobar as áreas já licitadas e em plena exploração antes do advento daquela nova lei, ou não, mas também os limites do exercício do poder que a maioria dos Estados terá que respeitar diante da minoria, ou, em outras palavras, se ainda haverá um pacto federativo ou se será constitucionalmente permitido que haja Estados subjugados e Estados vencedores.

Indo mais além: digamos que o Congresso Nacional aprove essa nova PEC a jato, com ela passando à frente de todas as outras Propostas de Emendas à Constituição, Anteprojetos de lei, Projetos de Conversão de Medidas Provisórias, e assim por diante.

E imagine-se, ainda, que o STF declare, individual ou coletivamente em medida liminar, ou até quando do julgamento do mérito, inconstitucional essa nova Emenda Constitucional, que em seu conteúdo nada mais faria senão reproduzir a violência institucional porventura declarada inconstitucional pelo STF.  

Pergunta-se: o que impediria o Congresso Nacional de aprovar, outra vez a jato, uma PEC mudando a composição do STF, modificando os critérios de seleção dos seus Ministros, eliminando a função da Corte de “guarda da Constituição” mencionada no art. 102, “caput” da Constituição Federal, e outras medidas tão drásticas ou mais do que essas, conforme a imaginação dos parlamentares puder criar?

Se o Supremo Tribunal Federal se atemorizar com essa reação congressual, nada e ninguém.

Pacto federativo, respeito aos atos jurídicos perfeitos e acabados, à independência e autonomia dos juízes e Tribunais, à separação dos Poderes, aos princípios e valores da Constituição Federal, tudo isso poderá ser solapado pela vontade “democrática” da maioria parlamentar, com um único objetivo: dinheiro.

Está na hora de as pessoas de bem, a sociedade civil e as instituições genuinamente democráticas cerrarem fileira em defesa da autonomia e da independência do STF, do Poder Judiciário e dos grandes princípios e valores democráticos que a Constituição Federal de 1988, tão emendada e remendada, ainda ambiciona tornar real – e conseguirá, se a ajudarmos, com coragem, determinação e a fortaleza de espírito que a certeza de que se está do lado certo – o da Constituição Federal e de seus grandes princípios e valores – dá, não com a finalidade de também subjugar, não vendo o STF como um “instrumento bélico”,  mas sim fazendo com que o espírito democrático de Direito que é o coração e a alma da República Federativa do Brasil (art. 1º., “caput” da CF/88) abra as asas igualmente sobre todos.

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Sobre o autor
Alberto Nogueira Júnior

juiz federal no Rio de Janeiro (RJ), mestre e doutor em Direito pela Universidade Gama Filho, professor adjunto da Universidade Federal Fluminense (UFF), autor dos livros: "Medidas Cautelares Inominadas Satisfativas ou Justiça Cautelar" (LTr, São Paulo, 1998), "Cidadania e Direito de Acesso aos Documentos Administrativos" (Renovar, Rio de Janeiro, 2003) e "Segurança - Nacional, Pública e Nuclear - e o direito à informação" (UniverCidade/Citibooks, 2006); "Tutelas de Urgência em Matéria Tributária" (Forum/2011, em coautoria); "Dignidade da Pessoa Humana e Processo" (Biblioteca 24horas, 2014); "Comentários à Lei da Segurança Jurídica e Eficiência" (Lumen Juris, 2019).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

NOGUEIRA JÚNIOR, Alberto. Um Congresso Nacional contra o Brasil. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3694, 12 ago. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/24030. Acesso em: 21 nov. 2024.

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