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Rui, Sobral e a Constituição de 1988.

Uma breve análise acerca da construção da democracia e da República no Brasil, a partir da experiência de dois ícones da advocacia nacional

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Notas

[1] ATHENIENSE, Aristóteles. Sobral Pinto, o advogado. Belo Horizonte: Del Rey, 2002, p. 45.

[2] Rui Barbosa de Oliveira (5.11.1849 – 1º.3.1923). Patrono da advocacia brasileira e uma das figuras mais importantes de nossa história. Há copiosa produção intelectual de Rui Barbosa e sobre Rui Barbosa. Basta acessar qualquer página de busca na internet ou em qualquer biblioteca ou livrarias nacionais.

[3] Heráclito Fontoura Sobral Pinto (5.11.1893 – 30.11.1991). Advogado brasileiro que defendeu presos políticos durante a “Ditadura Vargas (1937-1945)” e durante a “Ditadura Militar (1964-1984)”. Maiores informações podem ser extraídas de qualquer site de busca na internet ou dos principais livros de história do Brasil, ou nas principais bibliotecas nacionais. Neste ano de 2013 foi lançado um filme intitulado “Sobral Pinto – o homem que não tinha preço”.

[4] ATHENIENSE, Aristóteles. Sobral Pinto, o advogado. Belo Horizonte: Del Rey, 2002, p. XI.

[5]O inteiro teor do texto constitucional de 1824 pode ser acessado diretamente nas páginas virtuais do Senado da República ou da Câmara dos Deputados, ou colhido em sites de busca na internet.

[6] SÃO VICENTE, Marques de (José Antônio Pimenta Bueno). Direito público brasileiro e análise da Constituição do império. Brasília: Senado Federal, 1978.

[7] Preâmbulo da Constituição Imperial de 1824: Manda observar a Constituição Política do Império, oferecida e jurada por Sua Majestade o Imperador. DOM PEDRO PRIMEIRO, POR GRAÇA DE DEUS, e unânime aclamação dos povos, imperador constitucional e defensor perpétuo do Brasil: fazemos saber a todos os nossos súditos, que tendo-nos requerido os povos deste Império, juntos em Câmaras, que nós quanto antes jurássemos e fizéssemos jurar o Projeto de Constituição, que havíamos oferecido às suas observações para serem depois presentes à nova Assembleia Constituinte; mostrando o grande desejo, que tinham, de que ele se observasse já como Constituição do Império, por lhes merecer a mais plena aprovação, e dele esperarem a sua individual, e geral felicidade política: nós juramos o sobredito Projeto para o observarmos e fazermos observar, como Constituição, que d’ora em diante fica sendo deste Império; a qual tem o teor seguinte: EM NOME DA SANTÍSSIMA TRINDADE....

[8] CONSTANT, Benjamin. Escritos políticos. Tradução de Eduardo Brandão. São Paulo: Martins Fontes, 2005.

[9] URUGUAI, Visconde (Paulino José Soares de Souza). Ensaio sobre o direito administrativo. Brasília: Ministério da Justiça, 1997.

[10] VASCONCELOS, Zacharias de Góes e. Da natureza e limites do poder moderador. Brasília: Senado Federal, 1978.

[11] FRANCO, Afonso Arinos de Melo. Ideias políticas do constitucionalismo imperial. In: O pensamento constitucional brasileiro – ciclo de conferências realizado no período de 24 a 26 de outubro de 1977. Brasília: Câmara dos Deputados, 1978, pp. 31-35.

[12] LÚCIO BITTENCOURT, Carlos Alberto. O controle jurisdicional da constitucionalidade das leis. Atualizado por José de Aguiar Dias. 2ª ed. Brasília: Ministério da Justiça, 1997.

[13] FERREIRA, Manoel Rodrigues. A evolução do sistema eleitoral brasileiro. Brasília: Senado Federal, 2001.

[14] Expressão extraída da obra “Eichmann em Jerusalém – ou sobre a banalidade do mal”, de Hannah Arendt

[15]O inteiro teor do texto constitucional de 1891 pode ser acessado diretamente nas páginas virtuais do Senado da República ou da Câmara dos Deputados, ou colhido em sites de busca na internet.

[16] MANGABEIRA, João. Rui: o estadista da República. Brasília: Senado Federal, 1999.

[17] CAVALCANTI, João Barbalho Uchôa. Constituição federal brasileira (1891) - comentada. Brasília: Senado Federal, 2002.

[18] FERREIRA, Waldemar Martins. História do direito constitucional brasileiro. Brasília: Senado Federal, 2003.

[19] HAMBLOCH, Ernest. Sua majestade o presidente do Brasil – um estudo do Brasil constitucional (1889 – 1934). Tradução de Lêda Boechat. Brasília: Senado Federal, 2000.

[20] COSTA, Edgar. Os grandes julgamentos do Supremo Tribunal Federal – Primeiro Volume (1892 -1925). Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1964.

[21]O inteiro teor do texto constitucional de 1934 pode ser acessado diretamente nas páginas virtuais do Senado da República ou da Câmara dos Deputados, ou colhido em sites de busca na internet.

[22]O inteiro teor do texto constitucional de 1937 pode ser acessado diretamente nas páginas virtuais do Senado da República ou da Câmara dos Deputados, ou colhido em sites de busca na internet.

[23] LOEWENSTEIN, Karl. Teoría de la constitución. Barcelona: Ariel, 1976; Brazil under Vargas, New York: Macmillian Company, 1944.

[24] SOBRAL PINTO, Heráclito Fontoura. Por que defendo os comunistas? Belo Horizonte, Editora Comunicação: 1979.

[25] Há uma excelente Dissertação de Mestrado sobre essa defesa de Sobral Pinto. Autor: Daniel Monteiro Neves. Título: Como se defende um comunista: uma análise retórico-discursiva da defesa judicial de Harry Berger por Sobral Pinto. Universidade Federal de São João Del-Rei. Programa de Mestrado em Letras. São João Del-Rei/MG, 2013.

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[26]O inteiro teor do texto constitucional de 1946 pode ser acessado diretamente nas páginas virtuais do Senado da República ou da Câmara dos Deputados, ou colhido em sites de busca na internet.

[27] DINES, Alberto e outros. Histórias do poder – 100 anos de política no Brasil (volumes 1, 2 e 3). São Paulo: Editora 34, 2000.

[28] DINES, Alberto e outros. Idem.

[29] GASPARI, Elio. A ditadura envergonhada. São Paulo: Companhia das Letras, 2002.

[30]O inteiro teor do texto constitucional de 1967 pode ser acessado diretamente nas páginas virtuais do Senado da República ou da Câmara dos Deputados, ou colhido em sites de busca na internet.

[31] GASPARI, Elio. A ditadura escancarada. São Paulo: Companhia das Letras, 2002.

[32]O inteiro teor do texto constitucional de 1969 pode ser acessado diretamente nas páginas virtuais do Senado da República ou da Câmara dos Deputados, ou colhido em sites de busca na internet.

[33] DINES, Alberto e outros. Obra citada.

[34] ALVES JR., Luís Carlos Martins. O Supremo Tribunal Federal nas constituições brasileiras. Belo Horizonte: Mandamentos, 2004.

[35] ALVES JR., Luís Carlos Martins. Memória jurisprudencial – ministro Evandro Lins. Brasília: Supremo Tribunal Federal, 2009.

[36]O inteiro teor do texto constitucional de 1988 pode ser acessado diretamente nas páginas virtuais do Senado da República ou da Câmara dos Deputados, ou colhido em sites de busca na internet.

[37] BARBOSA, Rui. O dever do advogado. Rio de Janeiro: AIDE, 2002.

[38] BARBOSA, Rui. Oração aos moços.  Rio de Janeiro: Ediouro, 1999.

[39] KING JR., Martin Luther. Eu tenho um sonho (I have a dream). Discurso proferido em Washington em 28.8.1963. O inteiro teor pode ser acessado em qualquer site de busca na internet. 

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Sobre o autor
Luís Carlos Martins Alves Jr.

Piauiense de Campo Maior; bacharel em Direito, Universidade Federal do Piauí - UFPI; doutor em Direito Constitucional, Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG; professor de Direito Constitucional, Centro Universitário do Distrito Federal - UDF; procurador da Fazenda Nacional; e procurador-geral da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA. Exerceu as seguintes funções públicas: assessor-técnico da procuradora-geral do Estado de Minas Gerais; advogado-geral da União adjunto; assessor especial da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Presidência da República; chefe-de-gabinete do ministro de Estado dos Direitos Humanos; secretário nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; e subchefe-adjunto de Assuntos Parlamentares da Presidência da República. Na iniciativa privada foi advogado-chefe do escritório de Brasília da firma Gaia, Silva, Rolim & Associados – Advocacia e Consultoria Jurídica e consultor jurídico da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB. No plano acadêmico, foi professor de direito constitucional do curso de Administração Pública da Escola de Governo do Estado de Minas Gerais na Fundação João Pinheiro e dos cursos de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC/MG, da Universidade Católica de Brasília - UCB do Instituto de Ensino Superior de Brasília - IESB, do Centro Universitário de Anápolis - UNIEVANGÉLICA e do Centro Universitário de Brasília - CEUB. É autor dos livros "O Supremo Tribunal Federal nas Constituições Brasileiras", "Memória Jurisprudencial - Ministro Evandro Lins", "Direitos Constitucionais Fundamentais", "Direito Constitucional Fazendário", "Constituição, Política & Retórica"; "Tributo, Direito & Retórica"; "Lições de Direito Constitucional - Lição 1 A Constituição da República Federativa do Brasil" e "Lições de Direito Constitucional - Lição 2 os princípios fundamentais e os direitos fundamentais" .

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ALVES JR., Luís Carlos Martins. Rui, Sobral e a Constituição de 1988.: Uma breve análise acerca da construção da democracia e da República no Brasil, a partir da experiência de dois ícones da advocacia nacional. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3815, 11 dez. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/26074. Acesso em: 2 mai. 2024.

Mais informações

Texto de palestra proferida por ocasião do lançamento do primeiro número da Revista Científica da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Piauí. Evento realizado na sede da OAB/PI, na cidade de Teresina, em 26.11.2013, sob a organização dos advogados e professores Leandro Cardoso Lages e Eduardo Albuquerque Rodrigues Diniz.

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