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A criação do Tribunal de Contas na história constitucional brasileira

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CONSIDERAÇÕES FINAIS

A proposta deste artigo foi realizar um levantamento histórico do controle público de contas e consequentemente do Tribunal de Contas da União, visando um melhor entendimento da atual situação dessa importante matéria do Direito Público e deste órgão de suma importância para a Administração Pública. Decalca-se que é indispensável o estudo histórico do Direito para que se possa compreender profundamente as instituições e dispositivos existentes na atualidade.

No decorrer do levantamento bibliográfico pode-se perceber que no decorrer dos anos, marcados neste estudo pelas diversas Constituições do Brasil, vários foram os empecilhos à criação de uma forma eficaz de controle do erário público. O Tribunal de Contas, em suas várias nomenclaturas, nasceu efetivamente com a República e teve suas competências suprimidas e ampliadas até sua criação do modelo conhecido atualmente, por Rui Barbosa e Marechal Deodoro da Fonseca, e sua implementação por Sezerdello Corrêa no governo de Floriano Peixoto.

Após severa perda de competência na Era Vargas o Tribunal de Contas recuperou suas atribuições com o advento da Constituição de 1946. Todavia, com a Constituição de 1967 e a ditadura militar o Tribunal de Contas perdeu novamente atribuições, dentre elas o exame e julgamento prévio dos atos e contratos gerados de despesas.

Com a entrada em vigor da Constituição de 1988, coube ao Tribunal de Contas a realização prévia, concomitante e posterior da fiscalização financeira e orçamentária da União, seja em seus entes da administração direta, seja na administração indireta. O intuito fundamental das competências do TCU é sem dúvida buscar a eficiência na atuação administrativa, com a necessária diminuição de custos e aprimoramento dos serviços, primando sempre pela legalidade e moralidade.

Conclui-se que o Tribunal de Contas da União é instituição de suma importância para o controle dos gastos públicos, pautando-se pelos princípios da Legalidade e Moralidade, buscando sempre aferir a probidade dos gestores públicos e dos particulares que com a Administração Pública mantêm relações comerciais.


REFERÊNCIAS

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VILLA, Marco Antônio. A História das Constituições Brasileiras: 200 anos de luta contra o arbítrio. 1 ed. São Paulo: Texto Editores, 2011.


Notas

1 RIBEIRO, Renato Jorge Brown. Controle Externo da Administração Pública Federal no Brasil. p. 51.

2 FERNANDES, Jorge Ulysses Jacoby. Tribunais de Contas do Brasil: jurisdição e competência. p. 572.

3 Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao24.htm. Acesso em: 08 out. 2013.

4 CHEKER, Monique. Ministério Público junto ao Tribunal de Contas., p. 24.

5 SIQUEIRA, Bernardo Rocha. O Tribunal de Contas da União de Ontem e de Hoje. p. 151.

6 CHEKER, op. cit.. p. 24.

7 LOPES, Alfredo Cecílio. Ensaio sobre o Tribunal de Contas ., p. 214.

8 ARAÚJO, Júlio Cesar Manhães de. Controle da Atividade Administrativa pelo Tribunal de Contas na Constituição de 1988. p.123.

9 Idem, ibidem.

10 FERNANDES, op. cit., p. 653.

11 ARAÚJO, op. cit., p.124.

12 VILLA, Marco Antônio. A História das Constituições Brasileiras. p. 21.

13 SILVA, Artur Cotias e. Tribunal de Contas da União na História do Brasil. Contas da União. p. 32.

14 ARAUJO, op. cit., p. 125.

15 CASTARDO, Hamilton Fernando. O Tribunal de Contas no Ordenamento Jurídico Brasileiro. nota de rodapé 28.

16 VILLA, op. cit., p. 27.

17 ARAÚJO, op. cit., p. 126.

18 CHEKER, op. cit., p. 26.

19 VILLA, op. cit., p. 28.

20 ARAÚJO. Op. cit., p. 129.

21 CASTARDO, op. cit., p. 48.

22 VILLAS, op. cit., p. 47.

23 VILLA, op. cit., p. 48.

24 CHERKE, op. cit., p. 28.

25 ARAÚJO, op. cit., p. 130.

26 PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Comentários à Constituição de 1946. Rio de Janeiro: José Konfino, 1956, vol. II, p. 83.

27 VILLA, op. cit., p. 53.

28 Idem, ibidem.

29 VILLA, op. cit., p. 55.

30 ARAÚJO, op. cit., p. 133.   

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Sobre o autor
Luis Eduardo Oliveira Alejarra

Advogado no escritório Oliveira e Becker. Formado em Direito pelo Instituto Processus. MBA Executivo em Finanças Corporativas. Pós-graduado em Direito Empresarial. Doutorando pela Universidade de Buenos Aires. Especialista em Direito Empresarial, Tribunal de Contas da União e Licitações Internacionais Diretrizes Banco Mundial - BIRD.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ALEJARRA, Luis Eduardo Oliveira. A criação do Tribunal de Contas na história constitucional brasileira. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 3952, 27 abr. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/27898. Acesso em: 19 mai. 2024.

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