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Das manifestações de rua ao poder do voto

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Em junho de 2013, o País foi tomado pela participação popular. Nas eleições de 2014, os cidadãos brasileiros estão convocados a comparecerem às urnas e a expressarem, pelo voto livre, de forma pacífica e ordeira, o que almejam para o futuro.

Em junho de 2013, centenas de brasileiros, em sua grande maioria de forma pacífica, ocuparam praças, ruas e avenidas para exercer o direito de manifestação assegurado pela Constituição Federal. O País foi tomado pela participação popular. Levantaram-se bandeiras com reivindicações. Ouviram-se protestos contra a inércia dos governantes na melhoria de serviços públicos, contra a demora do Executivo, do Legislativo e do Judiciário em implementar medidas reclamadas pelo povo, contra a corrupção. Tudo teve início com o aumento das passagens de transporte público, mas tomou proporções muito maiores, de modo a alcançar as mais diversas áreas de atuação do Estado.

Cerca de um milhão de pessoas saiu, em pelo menos 80 grandes cidades, para protestar ante a deficiência de políticas públicas e os rumos trilhados pelos dirigentes para satisfazer os anseios populares. O abandono da apatia, da letargia, da acomodação serve de alerta aos políticos de hoje e de amanhã. O recado é cristalino: a população acordou e passou a cobrar das autoridades projetos e ações com resultados eficazes.

Pela importância ímpar, os protestos ganharam cobertura da mídia. Porém, além das manifestações legítimas, assistiu-se a cenas de violência e vandalismo a atingir edifícios e equipamentos públicos, bens privados e, por último, a vida.  A perplexidade é geral. Sem dúvida, tais ações merecem total repúdio.  Em meio a manifestações democráticas, descabe aceitar a bandalheira, o quebra-quebra dos encapuzados, o enfrentamento às autoridades constituídas. Mostram-se impensáveis a paralisação da vida gregária, o fechamento de vias públicas, o desatino, quando se tem à disposição o mais eficaz instrumento de mudança da realidade social e política: o voto. Sim, a vontade do povo é soberana, mas deve ser depositada nas urnas e não incendiada nas lixeiras das ruas.

  O voto é expressão insubstituível da manifestação popular. Há de ser livre e consciente. Há de resultar de íntima convicção e expectativas sobre o futuro do país. Não pode estar atrelado a amarras ideológicas, promessas vãs, interesses particulares e momentâneos. Compete ao eleitor analisar criteriosamente o perfil dos candidatos e votar pensando no engrandecimento da Nação.

Com o voto, o cidadão detém nas mãos a capacidade de atuar visando ao progresso, à redução das desigualdades econômicas e ao fortalecimento da democracia. O voto representa o poder de corrigir políticas públicas e acelerar projetos. Sinaliza aos governantes a necessidade de revisão de ideários. Constitui força primária, permanente, impulsionadora do desenvolvimento nacional.

O eleitor revela-se o personagem principal da eleição. É a pedra angular de todo o processo e tem a palavra final quanto ao país que queremos construir. A escolha realizada afeta a vida de todos. O voto, apesar de uno, soma-se a outros, resultando na escolha do representante. Daí não ser dado ao eleitor posar de vítima daqueles que buscam o cargo para dele se servirem e não aos concidadãos.

Precisa-se amadurecer e afastar a superada ideia de que os problemas brasileiros são alheios e independem, para serem solucionados, do povo. Incumbe ao cidadão sair do marasmo e participar com responsabilidade, assumindo o papel a si reservado. Quem tem o direito de votar dele não deve abdicar. Se há descontentamento, a urna é o lugar de protesto social por excelência.

Avizinha-se a hora. Os cidadãos brasileiros estão convocados a comparecerem às urnas nas eleições de 2014 e a expressarem, pelo voto livre, de forma pacífica e ordeira, o que almejam para o futuro. A Justiça Eleitoral tudo faz para possibilitar o exercício amplo e irrestrito dos ideais democráticos visados pela Constituição e leis da República. Que cada qual, então, compreenda que é artífice dessa grande obra.

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Sobre o autor
Marco Aurélio Mendes de Farias Mello

Ministro do Supremo Tribunal Federal. Presidente do Tribunal Superior Eleitoral.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MELLO, Marco Aurélio Mendes Farias. Das manifestações de rua ao poder do voto. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 3954, 29 abr. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/28087. Acesso em: 6 mai. 2024.

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